Nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) recalibra regra ambiental do crédito rural – adia exigências do Prodes, amplia documentos aceitos e cria cronograma escalonado até 2028; medida atende pressão do agro após produtores relatarem bloqueios mesmo estando regulares
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu recalibrar uma das regras ambientais mais sensíveis do crédito rural brasileiro nos últimos meses. Em resolução publicada nesta terça-feira (12), o órgão adiou a obrigatoriedade imediata das verificações ligadas ao Prodes — sistema de monitoramento do desmatamento da Amazônia Legal — e estabeleceu novos prazos escalonados para a aplicação das exigências ambientais na concessão de financiamentos rurais.
A mudança ocorre após forte pressão do setor agropecuário, que vinha relatando dificuldades no acesso ao crédito desde que as regras passaram a valer, em abril deste ano. Produtores afirmavam que operações estavam sendo barradas mesmo em propriedades consideradas regulares ambientalmente, principalmente por problemas técnicos envolvendo cruzamento de dados do Prodes com sistemas bancários e ambientais.
Além do adiamento das exigências do Prodes no crédito rural, a nova resolução trouxe um ponto considerado essencial para o setor: produtores que tiveram financiamentos recusados poderão reapresentar os pedidos de crédito, desde que atendam aos novos critérios estabelecidos.
A medida representa uma tentativa do governo de equilibrar o combate ao desmatamento ilegal com a manutenção do acesso ao financiamento agropecuário, especialmente em um momento em que o crédito rural se tornou peça-chave para custeio, investimento e expansão da produção brasileira.
O que muda com a nova resolução do CMN
A principal alteração envolve os prazos para que os bancos passem a consultar obrigatoriamente os dados do Prodes antes de liberar crédito rural. O cronograma agora será escalonado conforme o tamanho da propriedade rural.
Ficou definido da seguinte forma:
- Janeiro de 2027 para imóveis acima de 15 módulos fiscais;
- Julho de 2027 para propriedades entre 4 e 15 módulos fiscais;
- Janeiro de 2028 para imóveis de até 4 módulos fiscais.
O prazo mais longo também valerá para assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) coletivo.
Na prática, a decisão reduz a pressão imediata sobre pequenos e médios produtores, dando mais tempo para adequações documentais e operacionais.
Governo reconhece falhas operacionais
Um dos pontos mais relevantes da decisão foi o reconhecimento, ainda que indireto, de que os problemas não estavam apenas nos produtores rurais.
Segundo informações obtidas, o próprio governo admitiu que havia gargalos operacionais nos órgãos responsáveis pela regularização ambiental e na emissão de documentos necessários para comprovação de conformidade.
Fontes ouvidas pela reportagem afirmaram que muitos produtores não conseguiam apresentar toda a documentação exigida não por irregularidade ambiental, mas pela lentidão dos processos administrativos nos órgãos estaduais e federais.
Diante disso, será criado um grupo de trabalho envolvendo:
- Ministério da Agricultura;
- Ministério da Fazenda;
- Ministério do Meio Ambiente;
- Banco Central;
- Casa Civil;
- Ibama;
- Inpe.
O objetivo será operacionalizar as novas regras e corrigir falhas técnicas que vinham travando o acesso ao crédito rural.
Novos documentos passam a ser aceitos
Outro ponto importante da resolução é a ampliação dos documentos válidos para comprovação de regularidade ambiental.
Antes, a exigência se concentrava basicamente na ASV (Autorização de Supressão de Vegetação Nativa). Agora, passam a ser aceitos também:
- Termos de Compromisso Ambiental;
- Atos equivalentes à autorização de supressão vegetal;
- Outros documentos emitidos por órgãos ambientais competentes.
A mudança é considerada estratégica porque muitos produtores estavam em processo de regularização ambiental, mas ainda aguardavam emissão formal de documentos definitivos.
Com isso, propriedades que antes enfrentavam bloqueios automáticos poderão voltar a acessar linhas de crédito.
Entenda o problema envolvendo o Prodes
A crise começou após a entrada em vigor da Resolução CMN 5.268/2025, publicada no fim de 2024. Desde 1º de abril deste ano, bancos passaram a consultar informações do Prodes antes da aprovação de financiamentos rurais para imóveis acima de quatro módulos fiscais.
O problema é que o sistema do Prodes detecta supressão de vegetação, mas não diferencia automaticamente o que é desmatamento ilegal do que é atividade autorizada por lei.
Na prática, situações como:
- manejo autorizado;
- limpeza de área regular;
- replantio de pomares;
- intervenções legalizadas;
acabaram sendo interpretadas como possíveis irregularidades ambientais.
Isso gerou bloqueios em operações de crédito até mesmo para produtores com documentação em dia.
FPA e CNA pressionaram por mudanças nas exigências do Prodes no crédito rural
A reação do setor agropecuário foi imediata.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) levou os relatos ao Conselho Monetário Nacional e ao Congresso Nacional. O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, afirmou que propriedades estavam sofrendo anotações e restrições sem notificação prévia aos produtores.
Já a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) chegou a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a norma comprometia o direito de defesa dos produtores ao bloquear crédito antes de qualquer análise aprofundada do caso.
Segundo integrantes do setor, a preocupação nunca foi retirar a fiscalização ambiental, mas evitar que produtores regularizados fossem penalizados por falhas técnicas e burocráticas.
Crédito rural continua vinculado à conformidade ambiental
Apesar das mudanças, o governo deixou claro que as exigências ambientais não foram retiradas.
A data de corte de 31 de julho de 2019 para análise de supressão de vegetação nativa permanece válida, assim como a lógica de vincular o crédito rural à regularidade ambiental das propriedades.
O que mudou foi a forma de implementação da regra e o prazo de adaptação para produtores, bancos e órgãos ambientais.
Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo das alterações é compatibilizar a política ambiental com a realidade operacional do campo e das instituições financeiras.
A expectativa agora é que a medida reduza os bloqueios indevidos e devolva previsibilidade ao mercado de crédito rural, especialmente em regiões da Amazônia Legal onde muitos produtores enfrentavam insegurança sobre a liberação de financiamentos.
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