CMN adia exigências do Prodes no crédito rural e produtores poderão reapresentar pedidos negados

Nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) recalibra regra ambiental do crédito rural – adia exigências do Prodes, amplia documentos aceitos e cria cronograma escalonado até 2028; medida atende pressão do agro após produtores relatarem bloqueios mesmo estando regulares

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu recalibrar uma das regras ambientais mais sensíveis do crédito rural brasileiro nos últimos meses. Em resolução publicada nesta terça-feira (12), o órgão adiou a obrigatoriedade imediata das verificações ligadas ao Prodes — sistema de monitoramento do desmatamento da Amazônia Legal — e estabeleceu novos prazos escalonados para a aplicação das exigências ambientais na concessão de financiamentos rurais.

A mudança ocorre após forte pressão do setor agropecuário, que vinha relatando dificuldades no acesso ao crédito desde que as regras passaram a valer, em abril deste ano. Produtores afirmavam que operações estavam sendo barradas mesmo em propriedades consideradas regulares ambientalmente, principalmente por problemas técnicos envolvendo cruzamento de dados do Prodes com sistemas bancários e ambientais.

Além do adiamento das exigências do Prodes no crédito rural, a nova resolução trouxe um ponto considerado essencial para o setor: produtores que tiveram financiamentos recusados poderão reapresentar os pedidos de crédito, desde que atendam aos novos critérios estabelecidos.

A medida representa uma tentativa do governo de equilibrar o combate ao desmatamento ilegal com a manutenção do acesso ao financiamento agropecuário, especialmente em um momento em que o crédito rural se tornou peça-chave para custeio, investimento e expansão da produção brasileira.

O que muda com a nova resolução do CMN

A principal alteração envolve os prazos para que os bancos passem a consultar obrigatoriamente os dados do Prodes antes de liberar crédito rural. O cronograma agora será escalonado conforme o tamanho da propriedade rural.

Ficou definido da seguinte forma:

  • Janeiro de 2027 para imóveis acima de 15 módulos fiscais;
  • Julho de 2027 para propriedades entre 4 e 15 módulos fiscais;
  • Janeiro de 2028 para imóveis de até 4 módulos fiscais.

O prazo mais longo também valerá para assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) coletivo.

Na prática, a decisão reduz a pressão imediata sobre pequenos e médios produtores, dando mais tempo para adequações documentais e operacionais.

Governo reconhece falhas operacionais

Um dos pontos mais relevantes da decisão foi o reconhecimento, ainda que indireto, de que os problemas não estavam apenas nos produtores rurais.

Segundo informações obtidas, o próprio governo admitiu que havia gargalos operacionais nos órgãos responsáveis pela regularização ambiental e na emissão de documentos necessários para comprovação de conformidade.

Fontes ouvidas pela reportagem afirmaram que muitos produtores não conseguiam apresentar toda a documentação exigida não por irregularidade ambiental, mas pela lentidão dos processos administrativos nos órgãos estaduais e federais.

Diante disso, será criado um grupo de trabalho envolvendo:

  • Ministério da Agricultura;
  • Ministério da Fazenda;
  • Ministério do Meio Ambiente;
  • Banco Central;
  • Casa Civil;
  • Ibama;
  • Inpe.

O objetivo será operacionalizar as novas regras e corrigir falhas técnicas que vinham travando o acesso ao crédito rural.

Novos documentos passam a ser aceitos

Outro ponto importante da resolução é a ampliação dos documentos válidos para comprovação de regularidade ambiental.

Antes, a exigência se concentrava basicamente na ASV (Autorização de Supressão de Vegetação Nativa). Agora, passam a ser aceitos também:

  • Termos de Compromisso Ambiental;
  • Atos equivalentes à autorização de supressão vegetal;
  • Outros documentos emitidos por órgãos ambientais competentes.

A mudança é considerada estratégica porque muitos produtores estavam em processo de regularização ambiental, mas ainda aguardavam emissão formal de documentos definitivos.

Com isso, propriedades que antes enfrentavam bloqueios automáticos poderão voltar a acessar linhas de crédito.

Entenda o problema envolvendo o Prodes

A crise começou após a entrada em vigor da Resolução CMN 5.268/2025, publicada no fim de 2024. Desde 1º de abril deste ano, bancos passaram a consultar informações do Prodes antes da aprovação de financiamentos rurais para imóveis acima de quatro módulos fiscais.

O problema é que o sistema do Prodes detecta supressão de vegetação, mas não diferencia automaticamente o que é desmatamento ilegal do que é atividade autorizada por lei.

Na prática, situações como:

  • manejo autorizado;
  • limpeza de área regular;
  • replantio de pomares;
  • intervenções legalizadas;

acabaram sendo interpretadas como possíveis irregularidades ambientais.

Isso gerou bloqueios em operações de crédito até mesmo para produtores com documentação em dia.

FPA e CNA pressionaram por mudanças nas exigências do Prodes no crédito rural

A reação do setor agropecuário foi imediata.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) levou os relatos ao Conselho Monetário Nacional e ao Congresso Nacional. O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, afirmou que propriedades estavam sofrendo anotações e restrições sem notificação prévia aos produtores.

Já a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) chegou a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a norma comprometia o direito de defesa dos produtores ao bloquear crédito antes de qualquer análise aprofundada do caso.

Segundo integrantes do setor, a preocupação nunca foi retirar a fiscalização ambiental, mas evitar que produtores regularizados fossem penalizados por falhas técnicas e burocráticas.

Crédito rural continua vinculado à conformidade ambiental

Apesar das mudanças, o governo deixou claro que as exigências ambientais não foram retiradas.

A data de corte de 31 de julho de 2019 para análise de supressão de vegetação nativa permanece válida, assim como a lógica de vincular o crédito rural à regularidade ambiental das propriedades.

O que mudou foi a forma de implementação da regra e o prazo de adaptação para produtores, bancos e órgãos ambientais.

Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo das alterações é compatibilizar a política ambiental com a realidade operacional do campo e das instituições financeiras.

A expectativa agora é que a medida reduza os bloqueios indevidos e devolva previsibilidade ao mercado de crédito rural, especialmente em regiões da Amazônia Legal onde muitos produtores enfrentavam insegurança sobre a liberação de financiamentos.

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