Proposta altera o Código Penal, prevê pena de até dois anos de detenção para falsos profissionais e blinda a segurança sanitária e as exportações do agronegócio brasileiro
O Plenário do Senado Federal aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 4560/2025, que altera substancialmente o Código Penal brasileiro para tipificar como crime a atuação ilegal na Medicina Veterinária. A medida, que obteve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sob a relatoria do senador Sergio Moro, preenche uma lacuna jurídica histórica e impõe um severo cerco a falsos profissionais que ameaçam a integridade dos rebanhos, a segurança dos alimentos e a saúde pública.
A celeridade na tramitação — com a aprovação do requerimento de urgência e votação imediata no Plenário logo após a deliberação da CCJ — reflete o consenso político sobre a gravidade do problema. Até então, a prática irregular da profissão era classificada apenas como contravenção penal, uma infração de menor potencial ofensivo que resultava em punições brandas. Agora, o texto segue para a sanção presidencial para se tornar lei em definitivo.
Como a atuação ilegal na Medicina Veterinária ameaça as exportações do agro
Para além dos muros das clínicas urbanas de pequenos animais, a atuação ilegal na Medicina Veterinária representa um risco sistêmico de proporções bilionárias para o agronegócio brasileiro. O Brasil consolidou-se como o maior exportador global de carne bovina e de frango, movimentando dezenas de bilhões de dólares anualmente. Esse sucesso comercial depende integralmente do cumprimento de rigorosos protocolos internacionais de defesa sanitária e bem-estar animal, validados pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Ameaça às Barreiras Sanitárias: A intervenção técnica de indivíduos não habilitados no manejo de rebanhos comerciais, na aplicação de vacinas e no diagnóstico de doenças de notificação compulsória (como a febre aftosa ou a gripe aviária) pode mascarar surtos epidemiológicos. Uma falha de diagnóstico provocada por um falso profissional tem o potencial de fechar mercados importadores inteiros, gerando prejuízos severos à economia nacional.
Além disso, a cadeia produtiva exige controle estrito sobre o uso de antimicrobianos e medicamentos veterinários para evitar a presença de resíduos químicos na carne e no leite exportados. Sem a supervisão técnica de um médico-veterinário registrado, o uso indiscriminado dessas substâncias por falsos profissionais acelera a resistência bacteriana, um dos maiores desafios globais de Saúde Única (integração entre saúde humana, animal e ambiental).
O rigor do PL 4560/2025: Detenção e punição por maus-tratos
O projeto aprovado altera o artigo 282 do Código Penal, equiparando a Medicina Veterinária às profissões de Medicina humana, Odontologia e Farmácia. Os principais eixos punitivos estabelecidos pela nova legislação incluem:
- Pena de detenção: De seis meses a dois anos para quem exercer a profissão sem autorização legal ou excedendo os limites da habilitação, mesmo que a atividade seja realizada de forma gratuita.
- Agravamento por danos humanos: Se a atuação clandestina resultar em lesão corporal grave ou gravíssima em pessoas (comum em cadeias de transmissão de zoonoses ou acidentes de manejo), o infrator responderá cumulativamente pelos crimes previstos no artigo 129 do Código Penal. Em caso de morte, poderá ser indiciado por homicídio.
- Responsabilização por danos animais: Maus-tratos, mutilações ou mortes de animais decorrentes do exercício ilegal serão severamente punidos de forma integrada com o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
O senador Sergio Moro argumentou em seu parecer que a medida corrige uma assimetria injustificável na proteção jurídica das profissões de saúde. A atuação de charlatões em áreas estratégicas como a inspeção de alimentos de origem animal e o controle de zoonoses (como raiva, leishmaniose e brucelose) coloca a vida da população urbana em risco direto através do consumo de produtos contaminados ou da proliferação de vetores.
Dados de fiscalização e o cerco à atuação ilegal na Medicina Veterinária
A aprovação do projeto é celebrada pelo Sistema CFMV/CRMVs como o desfecho de uma intensa mobilização institucional no Congresso Nacional. O texto original iniciou sua trajetória na Câmara dos Deputados como PL 7323/2014, superando mais de uma década de debates técnicos até alcançar o formato atual sob o PL 4560/2025.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), as ações de fiscalização flagram anualmente centenas de casos de exercício ilegal em todo o país. São falsos veterinários realizando cirurgias complexas em pet shops clandestinos, promovendo mutirões de castração sem condições assépticas ou emitindo laudos falsificados em propriedades rurais.
A presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida, enfatizou que o reconhecimento pelo Senado de que a atuação ilegal na Medicina Veterinária constitui um crime, e não mera irregularidade administrativa, muda o patamar da fiscalização no país. Com o novo respaldo legal, os Conselhos Regionais ganham força para atuar em conjunto com as polícias civis e o Ministério Público, garantindo canais mais ágeis para a denúncia, flagrante e prisão dos infratores, protegendo a sociedade e valorizando o exercício ético da profissão.
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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