Produtores do Tocantins conseguem suspender dívida de R$ 2,2 milhões

Decisão da Justiça suspende a cobrança de R$ 2,2 milhões em operações de crédito rural, impede medidas do Banco da Amazônia contra produtores do Tocantins e reforça o direito ao alongamento da dívida diante de prejuízos causados por adversidades climáticas e de mercado

Em um cenário de sucessivas perdas provocadas por fatores climáticos, oscilações no mercado agrícola e aumento dos custos de produção, produtores rurais têm recorrido cada vez mais ao Poder Judiciário para garantir direitos previstos na legislação do crédito rural. Quando eventos alheios à vontade do agricultor comprometem a capacidade de pagamento, o alongamento das operações de crédito deixa de ser uma concessão das instituições financeiras e passa a ser um direito assegurado pela legislação e pela jurisprudência.

Foi justamente esse entendimento que levou a Justiça do Tocantins a conceder uma importante vitória aos produtores rurais Adriano da Silva Fernandes e Antonio Marcos da Silva Fernandes, suspendendo a cobrança de oito operações de crédito rural contratadas junto ao Banco da Amazônia S.A. (BASA).

A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Gagliardi, da 1ª Escrivania Cível de Miranorte (TO), que concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade das operações de crédito, impedir a negativação dos produtores, vedar a execução das hipotecas sobre duas propriedades rurais e impedir a apreensão de 195 bovinos oferecidos em garantia até o julgamento definitivo da ação.

A ação foi conduzida pelo advogado Túlio Parca, especialista em Direito do Agronegócio e Crédito Rural, que vem obtendo sucessivas decisões favoráveis em defesa de produtores rurais afetados por adversidades climáticas e econômicas.

Dívida supera R$ 2,2 milhões

Segundo a decisão, a discussão envolve oito operações de crédito rural — cinco Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) e três contratos de renegociação — que totalizam R$ 2.278.829,98. Os financiamentos foram destinados ao custeio das lavouras de soja, milho, feijão, arroz e gergelim, além da atividade pecuária desenvolvida pelos produtores nos municípios de Dois Irmãos do Tocantins, Miranorte e Pilões, no Tocantins.

Os produtores demonstraram que enfrentaram uma sequência de adversidades entre as safras 2021/22 e 2025/26, incluindo estiagens prolongadas, excesso de chuvas, altas temperaturas e forte queda nos preços das commodities agrícolas. O laudo técnico apresentado à Justiça apontou que a receita efetivamente obtida foi de R$ 59,3 milhões, muito abaixo da previsão inicial de R$ 87,7 milhões, gerando déficit operacional superior a R$ 1,7 milhão.

Antes de recorrer ao Judiciário, os produtores solicitaram administrativamente o alongamento das operações ao Banco da Amazônia, propondo três anos de carência e parcelamento da dívida em 18 prestações anuais. Entretanto, o banco condicionou a renegociação ao pagamento de tarifas de até 1% sobre o saldo devedor, exigência considerada ilegal pela defesa e que acabou sendo rejeitada pelos produtores.

Justiça reconhece direito ao alongamento

Na decisão, o magistrado destacou que a natureza rural das operações ficou amplamente comprovada e lembrou que o Manual de Crédito Rural prevê expressamente o alongamento das dívidas quando o produtor demonstra dificuldades temporárias causadas por fatores climáticos, problemas de comercialização ou outras ocorrências que afetem a atividade produtiva.

O juiz também citou a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o alongamento da dívida rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do produtor quando preenchidos os requisitos legais.

Outro ponto relevante reconhecido pela Justiça foi a ilegalidade da cobrança de tarifas exigidas pelo banco como condição para analisar o pedido de prorrogação das operações, entendimento que reforçou a probabilidade do direito invocado pelos produtores.

Além de suspender a cobrança das operações, a decisão impede que o Banco da Amazônia promova a negativação dos produtores, execute as garantias hipotecárias sobre duas fazendas ou realize qualquer medida de constrição sobre os 195 bovinos dados em garantia contratual.

Atuação jurídica foi decisiva

Para o advogado Túlio Parca, a decisão demonstra que a legislação brasileira oferece mecanismos efetivos para proteger o produtor rural quando a inadimplência decorre de fatores completamente alheios à sua vontade. “O produtor rural não pode ser responsabilizado sozinho por estiagens, excesso de chuvas, oscilações de mercado ou aumento dos custos de produção. A própria legislação do crédito rural prevê mecanismos de proteção para esses momentos, garantindo o alongamento das operações quando os requisitos legais são comprovados. Essa decisão reforça exatamente esse entendimento” – revelou.

Segundo o advogado, muitos produtores acabam aceitando cobranças indevidas ou perdendo patrimônio por desconhecerem seus direitos. “Infelizmente, muitos produtores ainda acreditam que a palavra final é sempre da instituição financeira. A Justiça tem demonstrado que não é assim. Quando há comprovação técnica dos prejuízos e das dificuldades enfrentadas, o produtor possui instrumentos legais para preservar sua atividade e garantir a continuidade da produção” – revela o advogado.

Ao final, Túlio Parca ressaltou que outros produtores que enfrentam situação semelhante também podem buscar seus direitos.

“Todo produtor rural que esteja enfrentando dificuldades para cumprir operações de crédito rural em razão de fatores climáticos, crises de mercado ou aumento dos custos de produção deve procurar orientação jurídica especializada. Nosso escritório atua justamente para garantir que esses direitos sejam respeitados e que o produtor possa continuar produzindo com segurança jurídica” – finaliza.

Tulio Parca Advogados é especialistas na defesa do produtor rural e do empresário. Crédito rural, alongamento de dívida, revisão de contratos bancários. tulio@tulioparca.adv.br Mais informações entre em contato com o WhatsApp do escritório.

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