Decisão do TJGO impede cobrança imediata de R$ 1,4 milhão, barra negativação do produtor e reforça entendimento de que o alongamento da dívida rural é um direito previsto em lei diante de perdas climáticas e de mercado
O agronegócio brasileiro atravessa um dos momentos mais delicados das últimas décadas. A combinação entre eventos climáticos extremos, retração no valor das commodities agropecuárias, aumento expressivo dos custos de produção e restrição ao crédito vem pressionando milhares de produtores rurais em todo o país. Em muitos casos, o risco já não envolve apenas a rentabilidade da atividade, mas a própria continuidade das propriedades familiares construídas ao longo de gerações.
Foi justamente nesse contexto que uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) chamou atenção no meio jurídico e agropecuário. Em caráter liminar, a Justiça suspendeu a exigibilidade de uma dívida rural de aproximadamente R$ 1,486 milhão envolvendo o produtor rural Lucas Claudino Cardoso e o Banco do Brasil S.A., garantindo a manutenção da atividade pecuária e impedindo medidas de cobrança consideradas potencialmente irreversíveis.
A decisão foi proferida no âmbito do processo nº 5287512-59.2026.8.09.0051 e reformou entendimento anterior de primeira instância, reconhecendo o cenário excepcional enfrentado pelo produtor.
Segundo os autos, a operação financeira estava vinculada a uma Cédula de Produto Rural (CPR) destinada ao custeio da produção bovina. No entanto, uma sucessão de fatores adversos comprometeu drasticamente a capacidade financeira da propriedade. Entre eles, estiagem severa, incêndio de grandes proporções na fazenda e forte desvalorização da arroba bovina.
Os prejuízos acumulados ultrapassaram R$ 2,1 milhões, com impacto estimado em mais de 80% da receita inicialmente projetada para a atividade pecuária.
Mesmo diante dos laudos técnicos e da comprovação das perdas, o pedido administrativo de renegociação e alongamento da dívida teria sido negado pela instituição financeira, levando o caso ao Judiciário.
À frente da estratégia jurídica do produtor esteve o advogado Túlio Parca, sócio do escritório Túlio Parca Advogados, que sustentou a aplicação das normas de crédito rural voltadas à preservação da atividade produtiva em situações excepcionais.
Para o advogado, a decisão representa um importante precedente para produtores que enfrentam dificuldades decorrentes de fatores alheios à sua gestão.
“O alongamento da dívida rural não pode ser tratado como uma liberalidade da instituição financeira. Trata-se de um direito assegurado ao produtor que comprova incapacidade momentânea de pagamento em razão de fatores extraordinários, especialmente climáticos e mercadológicos”, afirma Túlio Parca.
O especialista destaca que o atual cenário do agro brasileiro exige uma interpretação mais técnica e sensível por parte do sistema financeiro e do próprio Judiciário.
“O produtor rural assume riscos gigantescos diariamente. Quando secas severas, incêndios ou colapsos de mercado inviabilizam a produção, não é razoável permitir que patrimônios familiares sejam destruídos sem a observância dos instrumentos legais de proteção previstos no crédito rural”, pontua.
Na decisão, a juíza substituta em segundo grau Liliana Bittencourt reconheceu o chamado “perigo de dano”, entendendo que a manutenção da cobrança imediata poderia comprometer de maneira definitiva a continuidade da atividade pecuária.
A magistrada observou que a negativação do produtor e de seus fiadores, além da possibilidade de constrições patrimoniais, dificultaria o acesso a novos financiamentos, insumos e operações comerciais essenciais para a manutenção da fazenda, aprofundando o ciclo de endividamento.
Com isso, o TJGO determinou a suspensão imediata da exigibilidade da dívida, proibiu a inclusão do nome do produtor e dos garantidores em cadastros de inadimplência, como SPC e Serasa, e vedou atos de penhora ou constrição sobre os bens vinculados à operação, incluindo o rebanho dado em garantia.
Na avaliação de Túlio Parca, a decisão vai além de uma vitória individual e evidencia uma mudança importante no entendimento sobre a função econômica e social da atividade rural.
“A pecuária e a agricultura não podem ser analisadas apenas sob a ótica fria do contrato bancário. Existe uma cadeia produtiva inteira que depende da continuidade dessas operações. Quando a Justiça assegura condições mínimas para o produtor continuar trabalhando, ela preserva empregos, abastecimento, arrecadação e a própria estabilidade econômica regional”, ressalta.
O advogado também enfatiza que o aumento das disputas judiciais envolvendo crédito rural tem revelado uma crescente busca por assessoria jurídica especializada no setor.
“Hoje, muitos produtores chegam ao escritório já em situação limite, pressionados por execuções, bloqueios e restrições financeiras. Nosso trabalho é construir soluções jurídicas que garantam tempo, segurança e capacidade de reorganização financeira para que o produtor continue produzindo e honrando seus compromissos dentro de uma realidade economicamente viável”, conclui.
O mérito da ação ainda será analisado pelo Judiciário goiano, mas a decisão liminar já assegura um importante alívio financeiro ao produtor, permitindo que a atividade pecuária continue operando enquanto a disputa judicial segue em tramitação.
O escritório Túlio Parca Advogados é especializado em Direito Bancário, Empresarial e Agrícola, oferecendo assessoria jurídica ética, personalizada e eficaz em todo o Brasil, com estrutura moderna e atendimento online. Localizado no Distrito Federal, destaca-se pela combinação de inovação, humanização e soluções estratégicas voltadas às necessidades de cada cliente. Mais informações entre em contato com o WhatsApp do escritório.
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