Mudança nas alíquotas do Funrural a partir de abril eleva carga tributária sobre a comercialização rural e exige revisão do planejamento fiscal por produtores e empresas.
Prazo é decisivo para produtores pessoa física escolherem entre recolhimento sobre a folha ou sobre a receita bruta; opção vale para todo o ano-calendário e exige comunicação formal ao comprador da produção e produtores têm até 31 de…
Contribuição obrigatória para a seguridade social rural, o Funrural exige atenção redobrada do pecuarista no início de 2026. A escolha do regime de recolhimento impacta diretamente o fluxo de caixa, a previsibilidade financeira da atividade…
De R$ 3 milhões para R$ 250 mil: Justiça livra produtor goiano de pagar Funrural em dobro e garante alívio milionário; sentença histórica impede expropriação injusta e vira símbolo contra abusos fiscais no campo
Contribuições obrigatórias incidem sobre o valor bruto da comercialização e revelam a força da pecuária na geração de recursos para previdência e qualificação rural.
O Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais relacionados à sub-rogação da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural
Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal – STF, concedeu medida cautelar determinando a suspensão nacional dos processos do Funrural que tratam da sub-rogação.
Uma das pautas que entrou na mira do Governo Lula é o Funrural e, segundo fontes, para garantir a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 essa cobrança traria R$ 20,9 bilhões para a causa
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