TJ decide que grãos de soja não são bens de capital e revoga blindagem destes na recuperação judicial; O colegiado entendeu que os produtos agrícolas não são considerados bens de capital e, por isso, não devem ser protegidos pelo “stay period”.
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tomou uma decisão importante ao revogar a proteção especial concedida ao Grupo Tisott, responsável por uma das maiores recuperações judiciais do setor agrícola no estado. No último dia 27, o colegiado decidiu que grãos de soja não podem ser classificados como bens de capital, e, portanto, não têm direito à proteção do “stay period”, que é uma suspensão das ações de cobrança contra empresas em recuperação judicial (RJ).
A “reviravolta” no caso e, ainda, um impacto para futuras decisões envolvendo a recuperação judicial no país, teve início quando uma das credoras do Grupo Tissot, contestou a decisão, argumentando que a proteção concedida à soja, que deveria ser entregue conforme uma Cédula de Produto Rural, prejudicava seus direitos.
O Grupo Tisott, que inclui as empresas Maluá Transportes Eirelli e Novosolo Agronegócio Ltda., e é liderado pelos empresários Cesar Augusto Tisott e Cristina Leandra Brum Tisott, havia solicitado a recuperação judicial após acumular uma dívida de R$ 122.165.526,76. Inicialmente, o juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, concedeu uma antecipação dos efeitos da blindagem, suspendendo as ações de execução contra o grupo.
Produtos agrícolas perdem “blindagem” na RJ
A Agrex do Brasil Ltda., uma das credoras do grupo, contestou a decisão, argumentando que a proteção concedida à soja, que deveria ser entregue conforme uma Cédula de Produto Rural, prejudicava seus direitos. A empresa ajuizou uma ação para apreender o produto adquirido, mas o processo foi suspenso pela decisão inicial.
TJ decide que grãos de soja não são bens de capital e revoga blindagem de grupo
A desembargadora Marilsen Andrade Addário, relatora do recurso, ressaltou que, após uma análise mais detalhada, os grãos de soja não podem ser classificados como bens essenciais à atividade empresarial. Ela explicou que, de acordo com o § 3º do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005, a proteção oferecida pela recuperação judicial não se aplica a produtos agrícolas. A relatora também destacou que o crédito cobrado era extraconcursal, o que significa que não estava sujeito aos efeitos da recuperação judicial.
A desembargadora argumentou que permitir a proteção de bens como grãos de soja poderia resultar em prejuízos significativos caso os produtos fossem rapidamente vendidos após a colheita. Ela enfatizou que a recuperação judicial não deve servir como um “escudo protetivo ilimitado” e que a empresa deve manter sua capacidade econômico-financeira para cumprir o plano de recuperação e saldar os créditos extraconcursais.
Preocupação com o aumento dos pedidos de RJ no setor agro
A decisão do TJMT reflete uma crescente preocupação com o aumento dos pedidos de recuperação judicial no setor agrícola. A utilização abusiva das medidas de proteção pode comprometer não apenas os credores, mas também a saúde financeira do setor como um todo.
A necessidade de uma análise criteriosa sobre a aplicação do “stay period” e a capacidade das empresas de atender às suas obrigações financeiras é crucial para assegurar que a recuperação judicial cumpra seu papel de revitalização sem prejudicar o equilíbrio econômico do setor.
Veja abaixo o Acórdão:
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.
Centro de Grãos e Fibras do IAC perde programas de pesquisa de melhoramento genético por falta de pesquisadores
Levantamento da Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC) indica que outros sete programas contam com apenas um cientista
Frete sobe 1,04% em agosto mesmo com novo recuo do diesel, aponta Edenred Mobilidade
Preço médio atingiu R$ 8,72 por km, com reflexo da nova Lei do Frete Mínimo e do fim da colheita da segunda safra de milho
Chuva pode superar 100 mm nesta semana; veja onde os maiores volumes devem atingir
Previsão do INMET indica maiores acumulados no Sul e Sudeste, com volumes acima de 100 mm em áreas do Rio de Janeiro e chuva também prevista para Paraná, Minas Gerais, Amazonas e Mato Grosso do Sul.
Continue Reading Chuva pode superar 100 mm nesta semana; veja onde os maiores volumes devem atingir
Inteligência Artificial busca bactérias capazes de manter carne bovina vermelha por mais tempo
Pesquisa da Universidade do Arkansas usa inteligência artificial e dados de DNA para identificar microrganismos ligados à estabilidade da cor da carne; objetivo é reduzir perdas e abrir caminho para métodos naturais de conservação.
Brasil e EUA marcam reunião presencial para negociar tarifas; veja quando e onde
Brasil e EUA terão reunião presencial entre 30 de setembro e 1º de outubro para discutir tarifas sobre produtos brasileiros e tentar avançar nas negociações comerciais.
Continue Reading Brasil e EUA marcam reunião presencial para negociar tarifas; veja quando e onde
Boi gordo ganha força, tem negócios perto de R$ 360/@ e oferta mais curta anima mercado
Mercado físico inicia a semana firme, com negociações acima das referências em São Paulo e sinais de oferta mais ajustada nos próximos meses. Escalas menores e menor ocupação dos confinamentos ajudam a sustentar o viés positivo, apesar da desaceleração recente das exportações de carne bovina.





