A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 2.903/2023, que estipula a data da promulgação da Constituição como marco temporal para demarcação de terras indígenas. O PL vai ao Plenário em regime de urgência.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal acaba de aprovar, por 16 votos a 10, nesta quarta-feira (27), o relatório do senador Marcos Rogério (PL-RO), acerca do Projeto de Lei 2903/2023, que trata do Marco Temporal. Senadores destacaram que a aprovação passa à sociedade a dignidade do Congresso Nacional e a competência para julgar o tema. Projeto de Lei 2.903/2023, que estipula a data da promulgação da Constituição como marco temporal para demarcação de terras indígenas. O PL vai ao Plenário em regime de urgência.
Para o parlamentar, e membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o Marco Temporal não é um tema do governo ou da oposição. Trata-se de um tema de interesse do país, que interfere, de forma direta, na insegurança no campo.
“É um tema nacional e que tem se arrastado por quase 20 anos. Mas no atual momento, se torna ainda mais necessário, diante dos embates no meio rural que iniciaram, especialmente, com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal. Aprovar o relatório é começar a dar um basta nos confrontos”, explicou Marcos Rogério.
O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), vice-presidente da FPA, reforçou que a matéria não é uma luta de esquerda contra a direita ou dos índios contra produtores rurais. De acordo com ele, o Marco Temporal será primordial para dar cobertura jurídica a qualquer cidadão.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS), lamentou que a votação tenha acontecido tardiamente, já que o texto da Constituição sempre ressaltou e valorizou o Marco Temporal. Ela entende que o momento é de reparar injustiças e enxergar um novo futuro para o país.
“Sou de um estado que tem graves problemas de invasão de terra, de gente com escritura de mais de 100 anos que tiveram que sair de suas áreas. O Projeto traz paz e justiça e, agora, as injustiças poderão ser resolvidas”, destacou.
O senador Jorge Seif (PL-SC), parabenizou o relator e enfatizou que o índio quer dignidade, plantar, colher e ser independente. “Os indígenas não querem mais terras, eles desejam se desvencilhar de ONG’s e de associações que se apoiam nos indígenas para retirar o que eles conquistam. O pedido dos indígenas é simples, querem desenvolvimento e qualidade de vida”.
Já o senador Alan Rick (União-AC), garante que caso o assunto não fosse deliberado e aprovado, restariam graves problemas sociais e econômicos para o Brasil. Para o parlamentar, outros assuntos são de ainda importância para povos indígenas.
“Estamos aqui aprovando a soberania dos indígenas. Eles desejam formas para gerar renda, para serem ainda mais produtivos, terem emprego e saúde eficiente. Conseguimos evitar que o nosso país enfrentasse graves consequências econômicas e sociais levando esse Projeto à frente”, disse.
Equilíbrio de Poderes
O relator, Marcos Rogério, enfatizou que, além das questões primordiais do Projeto, era fundamental que a Casa desse uma resposta à sociedade a respeito da competência e das atribuições do Congresso Nacional.
“Devemos mostrar que não somos menores do que ninguém. Ao contrário, todos temos nossas atribuições e não podemos atravessar a competência do outro. Mostramos aqui a altivez do Congresso Nacional e o tamanho de nossas responsabilidades”, frisou.
Da mesma forma, o senador Rogério Marinho (PL-RN), destacou que a aprovação mostra a prerrogativa do parlamento brasileiro e a separação dos poderes. “O Senado representa o povo brasileiro e reafirmamos hoje esse compromisso que temos com a população. Somos os responsáveis por definir o destino do nosso país, pois somos a voz de cada eleitor”, comentou.
De acordo com o senador Dr. Hiran (PP-RR), o Congresso resgatou a prerrogativa de legislar pelo país. Para ele é um momento histórico para o parlamento e para cada senador. “Tentaram criar narrativa e confusão nos últimos tempos. Hoje estamos prestando um grande serviço à nossa nação e quem se manifestou contra, vai ficar com peso na consciência”.
A proposta
De acordo com o projeto, são consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas que, na data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988), eram simultaneamente:
- por eles habitadas em caráter permanente;
- utilizadas para suas atividades produtivas;
- imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar;
- necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
O texto prevê que, antes da conclusão do processo demarcatório e do pagamento de eventuais indenizações, não indígenas que ocuparem a área poderão permanecer. Também poderão seguir usufruindo do terreno.
Pelo projeto, benfeitorias realizadas pelos ocupantes até que seja concluído o procedimento demarcatório deverão ser indenizadas.
Há ainda uma possibilidade de indenização pela desocupação da terra.
Outros pontos do texto
Além disso, a proposta também trata dos seguintes pontos:
Usufruto da terra indígena.
O texto permite que sejam desenvolvidas atividades nas reservas sem que as comunidades sejam consultadas.
O texto diz que o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional. Também afirma que independem de consulta aos indígenas ou ao órgão indigenista federal competente, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), as seguintes ações:
- instalação de bases
- unidades e postos militares e demais intervenções militares
- expansão estratégica da malha viária
- exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico
- resguardo das riquezas de cunho estratégico
Há flexibilização também para o uso das terras exclusivamente pelos indígenas. A proposta permite a cooperação e contratação de terceiros (não indígenas) para a realização de atividades econômicas. O texto coloca algumas travas que devem ser cumpridas, por exemplo:
- a atividade deve gerar benefícios para a comunidade
- a posse dos indígenas deve ser mantida sobre a terra
- a comunidade precisa aprovar o contrato
- os contratos devem ser registrados pela Funai
Proíbe ampliação de terras demarcadas
O projeto proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas.
Retomada da posse
Ainda segundo a proposta, caso haja alteração nos traços culturais da comunidade, as áreas indígenas reservadas podem ser retomadas pela União para o “interesse público ou social” ou ainda destinar ao Programa Nacional de Reforma Agrária, com lotes “preferencialmente” a indígenas.
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