Decisão histórica da Justiça pode mudar o futuro de embargos ambientais contra produtores rurais

Tribunal reconhece que demora excessiva do Estado pode extinguir embargos administrativos, os chamados embargos ambientais contra produtores rurais; advogado Diovane Franco, que atuou no caso, explica os impactos no campo

Uma decisão considerada histórica dentro do Direito Ambiental brasileiro acaba de reacender um debate que atinge diretamente milhares de produtores rurais em todo o país. No último dia 23 de junho, a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) fixou entendimento de que, quando ocorre a prescrição no processo administrativo ambiental, os embargos ambientais vinculados a esse processo também deve ser extinto. Na prática, o julgamento pode impactar centenas de casos envolvendo propriedades rurais atualmente embargadas há anos sem decisão definitiva.

A decisão chama atenção porque o TRF1 possui jurisdição sobre aproximadamente 80% do território brasileiro e havia centenas de processos aguardando justamente essa definição jurídica.

Segundo o colunista do Compre Rural e advogado Diovane Franco, que atuou diretamente no caso e acompanha de perto o tema, o ponto central do julgamento envolve um princípio básico que muitas vezes passa despercebido no debate ambiental.

“O Estado não pode simplesmente aplicar uma restrição ao produtor rural e deixar esse processo parado durante anos, mantendo um embargo indefinidamente sem concluir o julgamento. A prescrição existe justamente como garantia de segurança jurídica”, explica Diovane.

Decisão histórica da Justiça pode mudar o futuro de embargos ambientais contra produtores rurais: O que muda?

Na prática, quando um auto de infração ambiental é lavrado, órgãos fiscalizadores podem impor embargos que impedem o uso produtivo da área e geram uma série de consequências econômicas indiretas.

Em muitos casos, produtores convivem durante anos com áreas bloqueadas enquanto o próprio Estado não conclui o processo administrativo.

A decisão do tribunal estabelece justamente um limite para essa situação. De acordo com Diovane Franco, se o órgão público deixa transcorrer o prazo legal sem concluir o processo, ele perde também o direito de manter a restrição acessória criada a partir daquela autuação. “O que a Justiça reconheceu é que não pode existir uma punição administrativa eterna simplesmente porque o Estado foi omisso ou demorou demais para decidir”, afirma o advogado.

Meio ambiente continua protegido

O julgamento não elimina obrigações ambientais nem autoriza descumprimento da legislação.

Segundo o especialista, permanece intacta a obrigação de recuperação de eventuais danos ambientais, além de outras medidas previstas na legislação brasileira.

A discussão julgada pelo tribunal foi outra: estabelecer até onde vai o poder do Estado de manter sanções administrativas quando ele próprio deixa o processo prescrever.

Debate ganha força dentro do agro brasileiro

A decisão já começa a ser acompanhada com atenção por produtores, entidades rurais e advogados especializados em Direito Agrário e Ambiental.

Isso porque milhares de propriedades no Brasil convivem atualmente com embargos ambientais antigos, muitos deles vinculados a processos administrativos que se arrastam há longos períodos sem solução definitiva.

Para Diovane Franco, o julgamento sobre o futuro dos embargos ambientais reforça uma discussão que deve crescer nos próximos meses.

“Proteger o meio ambiente é indispensável. Mas o Estado também precisa respeitar o devido processo legal e garantir segurança jurídica para quem produz”, conclui.

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