Recuperação Judicial, Extrajudicial e Alongamento de Crédito: o que muda na prática

Quando o produtor entra em uma conversa sobre reestruturação, três termos aparecem quase sempre como se fossem a mesma coisa: Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e Alongamento de Crédito; entenda o que muda na prática

Na quinta matéria da série Mitos e Verdades sobre a Recuperação Judicial, o portal Compre Rural dá continuidade ao especial com Dobson Vicentini e Victor Andrade, sócios do Vicentini & Andrade. Escolhidos para conduzir toda a série por serem pioneiros na reestruturação de dívidas do agronegócio, os especialistas analisam, nesta edição, as diferenças técnicas entre Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e alongamento de crédito.

Recuperação Judicial, Extrajudicial e Alongamento: o que muda na prática.

Quando o empresário do agro entra em uma conversa sobre reestruturação, três termos aparecem quase sempre como se fossem a mesma coisa: Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e alongamento de crédito. Não são.

A confusão é compreensível. Todos lidam com dívida, prazo e fôlego. Mas a lógica de cada instrumento é diferente. E, na prática, escolher errado pode custar tempo, garantias e margem de negociação.

O primeiro ponto é simples: alongamento de crédito não deve ser tratado, automaticamente, como solução definitiva. Em alguns casos ele resolve. Em outros, apenas adia o problema e piora o custo total da crise.

Alongamento de crédito: quando resolve e quando vira armadilha.

Se o passivo é concentrado em poucos credores, se há um descompasso pontual de caixa, safra ruim, quebra de fluxo, atraso de recebíveis, o alongamento pode ser suficiente.

Nessas situações, alongar prazo pode ser, sim, um fim em si mesmo. A empresa ganha tempo, reorganiza o calendário e volta a andar.

O problema começa quando a crise é estrutural: vários credores, pressão simultânea, garantias travando novas operações, passivos judicializados, contratos com tensão real. Aí o alongamento isolado costuma virar um curativo em fratura exposta. A dívida muda de data, mas não muda de natureza. O custo cresce, o risco aumenta e a crise volta com mais força.

É nesse ponto que entram os regimes estruturados: Recuperação Extrajudicial e Recuperação Judicial.

Recuperação Extrajudicial: o acordo nasce fora do Judiciário.

Na Recuperação Extrajudicial, o coração do processo está na negociação prévia. A empresa senta extrajudicialmente com credores, constrói um plano, busca o quórum legal e, só depois, leva o acordo para homologação.

O Judiciário entra como chancela: garante eficácia, segurança e extensão do plano dentro da classe abrangida.

Em linguagem direta: na extrajudicial, o consenso precisa nascer antes. O judiciário apenas confirma o que já foi negociado.

Recuperação Judicial: o consenso se constrói dentro do processo judicial.

Na Recuperação Judicial, a lógica é outra. A empresa entra no processo sem que o consenso esteja formado. O plano é apresentado, discutido, tensionado e deliberado na Assembleia Geral de Credores.

Aqui o Judiciário tem papel mais ativo. O regime oferece instrumentos de proteção e reorganização que a negociação privada, sozinha, muitas vezes não entrega: suspensão de cobranças, ambiente coletivo de deliberação, e mecanismos para reorganizar a estrutura da dívida com mais previsibilidade.

Ela tende a ser indicada quando há conflito relevante, credores dispersos, pressão simultânea ou necessidade de medidas coordenadas para preservar a operação.

O ponto que quase ninguém fala: eles podem ser complementares.

Na prática, os instrumentos não são excludentes, embora parte do debate recente tenha sido simplificada por leituras superficiais.

Assim como no campo, é a experiência acumulada que permite saber quando o alongamento é suficiente e quando deve ser utilizado em conjunto com a Recuperação Extrajudicial ou com a Recuperação Judicial, conforme a natureza da crise e a estrutura do passivo.

O alongamento pode reorganizar contratos específicos e reduzir a pressão imediata sobre o caixa. A Recuperação Extrajudicial ou a Recuperação Judicial, por sua vez, permitem tratar o passivo de forma mais ampla, criando um ambiente juridicamente estável para renegociar obrigações, corrigir distorções contratuais e restabelecer o equilíbrio financeiro.

A imagem é simples: numa cirurgia, aproveita-se o tempo anestésico para resolver mais de um problema necessário. Na reestruturação, a lógica pode ser a mesma: combinar instrumentos para atacar frentes diferentes ao mesmo tempo.

No fim, a escolha entre alongamento isolado, RJ ou RE não deve ser automática, nem ideológica. Deve ser técnica. Depende do diagnóstico: tipo de crise, perfil dos credores, grau de conflito, necessidade de proteção e profundidade da reorganização.

Confira os outros artigos da série:

Mais detalhes sobre o caso, entre em contato com o escritório pelo site, Instagram, telefone (62) 3943-9393 ou e-mail atendimento@vicentiniandrade.com.br

Confira mais destaques do escritório:

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM