Produtor de Deodápolis ganha fôlego financeiro após oscilação de preços. Entenda por que o alongamento da dívida é um direito garantido por lei e não um favor do banco
Quando o agronegócio batia recordes sucessivos, o cafezinho na mesa do gerente do banco vinha sempre acompanhado de um sorriso largo e de “oportunidades imperdíveis”: seguros, consórcios, títulos de capitalização e a famosa venda casada para liberar o seu crédito. Foram longos anos de ascensão no campo, onde o lucro das instituições financeiras só aumentou. Mas o que acontece quando o clima castiga, a praga ataca ou o preço da saca despenca? O sorriso some e a porta se fecha.
Foi exatamente esse o cenário enfrentado por um produtor de mandioca de Deodápolis, no Mato Grosso do Sul. Com a drástica queda no preço da raiz e a redução do rendimento industrial, a conta não fechou. A saída amigável no balcão de duas grandes instituições financeiras foi negada, mas a Justiça interveio a tempo.
Em uma atuação rápida e cirúrgica do escritório CH Advogados, dirigido pelo Dr. Carlos Henrique Rodrigues Pinto, especialista em reestruturação de endividamento rural, o produtor conseguiu uma liminar que suspendeu a cobrança de uma dívida superior a R$ 2 milhões. A decisão garantiu o fôlego financeiro necessário, impedindo o vencimento antecipado, a busca e apreensão de bens e a negativação do nome do agricultor, sob pena de multa diária aos bancos.
O caso joga luz sobre um tema que ainda é tabu no campo, mas que precisa ser encarado de frente: BUSCAR A JUSTIÇA NÃO É MOTIVO DE VERGONHA, É O EXERCÍCIO DE UM DIREITO.
O banco é obrigado a assumir o risco junto com você
Muitos produtores não sabem, mas para que uma instituição financeira ingresse no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), ela precisa, obrigatoriamente, assumir os riscos inerentes à atividade agropecuária.
A legislação e o próprio Manual de Crédito Rural (MCR) são claros: quando o produtor rural (seja agricultor, pecuarista de corte ou de leite) passa por dificuldades financeiras devido a fatores externos — como frustrações de safra, oscilação de mercado, secas severas ou o fenômeno El Niño —, o banco é obrigado a prorrogar a operação de acordo com a nova capacidade de pagamento do devedor.
“O produtor rural não entra na Justiça porque quer dar calote. Ele entra porque o banco negou administrativamente um direito que está escrito na lei. A prorrogação da dívida é a adequação do prazo à nova realidade do campo. O banco vai receber o seu dinheiro, inclusive com juros sobre o novo período. O que buscamos é apenas um prazo justo para quem produz a riqueza do país”, explica o Dr. Carlos Henrique.
A jurisprudência brasileira já pacificou esse entendimento (Súmula 298 do STJ), confirmando que o alongamento da dívida não é uma faculdade da instituição financeira, mas um direito do devedor. Na recente decisão de Deodápolis, o juiz reconheceu justamente que a dificuldade temporária de pagamento, comprovada por laudos técnicos agronômicos, justifica a proteção do patrimônio do produtor até que a dívida seja reestruturada.
Prorrogação não é recuperação judicial
É fundamental separar o joio do trigo antes de aceitar críticas infundadas. Há um abismo de diferença entre pedir a Prorrogação da Dívida Rural e entrar com um pedido de Recuperação Judicial (RJ).
Na Recuperação Judicial, o cenário é de insolvência complexa, onde geralmente se discute deságio (desconto) e cortes drásticos no valor devido aos credores. Já na Prorrogação de Dívida, o produtor não quer desconto e não quer deixar de pagar. Ele apenas aciona uma cláusula de proteção para readequar o cronograma de pagamentos após uma perda comprovada. É uma medida preventiva e protetiva.
O segredo que os bancos não contam
Se você pegar o seu contrato de crédito rural agora e ler as letras miúdas, muito provavelmente encontrará uma cláusula que prevê a possibilidade de prorrogação em caso de frustração de receitas. O problema é que, na prática, os gerentes não avisam sobre isso.
Quando o produtor relata a dificuldade, o banco rapidamente oferece uma “renegociação”. Cuidado: renegociar significa, na maioria das vezes, criar um novo contrato, com juros de mercado altíssimos, multas embutidas e a perda dos subsídios originais do crédito rural. A prorrogação judicial, por outro lado, mantém as taxas e os encargos originais do contrato, apenas estendendo o prazo.
Se você enfrentou quebras de safra ou quedas abruptas no preço da sua mercadoria, não tenha vergonha de exigir o que é seu. O agronegócio é uma indústria de céu aberto e o risco não pode ser carregado apenas nas costas de quem planta e cria. O fôlego financeiro e a preservação do seu patrimônio estão a uma decisão de distância.
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