Decisão judicial reconhece direito ao alongamento de débitos após quebra de safra e determina exclusão do nome da produtora dos cadastros de inadimplência; caso foi acompanhado pela CH Advogados
Uma importante decisão da Justiça de Santa Catarina trouxe alívio para uma produtora rural que enfrentava sérias dificuldades financeiras após perdas provocadas por adversidades climáticas. Em tutela de urgência concedida pela Vara Estadual de Direito Bancário, a magistratura determinou a prorrogação de dívidas rurais e a retirada imediata do nome da agricultora dos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.
O caso foi acompanhado pelo escritório CH Advogados, sob a condução do advogado Dr. Carlos Henrique Rodrigues Pinto, que atuou na defesa dos direitos da produtora. A medida representa não apenas um alívio financeiro, mas também a recuperação da capacidade de acesso ao crédito, essencial para a continuidade das atividades no campo.
Segundo os autos, a produtora sofreu perdas significativas em uma safra devido a condições climáticas desfavoráveis, situação que comprometeu sua capacidade de cumprir os compromissos financeiros assumidos junto à instituição credora. Apesar de apresentar documentação técnica comprovando os prejuízos, o pedido de prorrogação da dívida foi negado pela cooperativa de crédito.
A negativa agravou a situação financeira da agricultora, que passou a enfrentar restrições de crédito e dificuldades para manter a atividade produtiva. O receio de perder a capacidade de investir na próxima safra e o constrangimento causado pela inclusão em cadastros de inadimplência fizeram parte do cenário enfrentado pela produtora.

Decisão reforça direito previsto em lei
A decisão judicial teve como base a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que o alongamento de dívida rural não é uma liberalidade das instituições financeiras, mas um direito do produtor quando comprovadas situações como frustração de safra ou dificuldades de comercialização.
Com isso, a Justiça determinou que a instituição financeira retirasse o nome da produtora dos órgãos de proteção ao crédito e se abstivesse de realizar novas inscrições relacionadas ao débito discutido, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Para o advogado Carlos Henrique Rodrigues Pinto, a decisão reafirma a função social da política agrícola brasileira e a necessidade de proteção ao produtor diante de eventos climáticos que fogem ao seu controle. “A política agrícola existe para proteger a produção. Quando o clima falha, a lei deve garantir que o produtor não seja asfixiado pelo sistema financeiro”, destacou o advogado.
O jurista ressalta ainda que muitos produtores desconhecem que a legislação prevê mecanismos de proteção em situações excepcionais, o que acaba levando agricultores a suportarem cobranças e restrições que podem ser questionadas judicialmente.
Precedente importante para o Sul do Brasil
O caso ganha relevância em um contexto em que produtores rurais da região Sul vêm enfrentando sucessivos eventos climáticos extremos, como estiagens, enchentes e geadas, fatores que afetam diretamente a produtividade e a renda das propriedades rurais.
Na avaliação da CH Advogados, a decisão pode servir de referência para outros produtores que se encontram em situação semelhante e buscam garantir seus direitos perante instituições financeiras. O entendimento reforça que o crédito rural deve cumprir sua função de apoio à produção agropecuária, especialmente em momentos de crise.
A própria produtora beneficiada pela liminar resumiu o sentimento após a decisão. “O banco fechou as portas quando eu mais precisei. Ver meu nome limpo de novo me dá forças para plantar a próxima safra.” – lamentou ela.
Direito que pode garantir a continuidade da produção
Especialistas destacam que o alongamento de dívidas rurais é um instrumento previsto justamente para evitar que produtores sejam retirados da atividade por fatores alheios à sua vontade. Quando há comprovação técnica dos prejuízos, a legislação e a jurisprudência oferecem respaldo para a renegociação dos compromissos financeiros.
Nesse cenário, a decisão obtida pela CH Advogados reforça um entendimento cada vez mais consolidado nos tribunais: diante da quebra de safra provocada por eventos climáticos, o produtor rural não deve ser penalizado com restrições de crédito antes que seu direito à prorrogação da dívida seja devidamente analisado. A medida representa uma importante garantia para a continuidade da produção agropecuária e para a segurança jurídica no campo.
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