Justiça barra cobrança de R$ 1,3 milhão e impõe limite de juros contra o Banco do Brasil

Justiça suspende cobrança de R$ 1,3 milhão e reconhece indícios de abusividade em crédito rural; Produtora obtém proteção judicial contra cobranças controversas e restrições de crédito

Uma decisão liminar da Justiça de Goiás reacendeu o debate sobre práticas bancárias no financiamento do agronegócio. A 22ª Vara Cível da Comarca de Goiânia determinou a suspensão imediata da cobrança de encargos considerados controversos em contratos de crédito rural firmados com o Banco do Brasil, após identificar indícios de abusividade superiores a R$ 1,3 milhão.

A decisão foi proferida pela juíza Lília Maria de Souza, que reconheceu a probabilidade do direito da produtora rural ao analisar os contratos. Entre os pontos centrais estão a aplicação de juros remuneratórios acima do limite de 12% ao ano e a cobrança de juros moratórios superiores a 1% ao ano — patamares que contrariam entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça.

Além disso, a magistrada determinou a suspensão de cobranças relacionadas a seguros e tarifas consideradas indevidas, apontando possível prática de venda casada. A decisão também proíbe o banco de negativar o nome da produtora em órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária.

O caso envolve uma ação revisional conduzida pelo escritório João Domingos Advogados, que apresentou laudo técnico pericial detalhando um excesso de cobrança de R$ 1.367.213,74. Segundo os autos, a produtora ainda teria realizado pagamentos indevidos que ultrapassam R$ 502 mil.

A fundamentação da decisão segue a linha jurisprudencial do STJ, que estabelece que, na ausência de regulamentação específica do Conselho Monetário Nacional para determinadas operações, os juros em cédulas de crédito rural devem respeitar o teto de 12% ao ano.

Outro ponto relevante do processo é a menção às operações de refinanciamento conhecidas no mercado como “mata-mata”, mecanismo frequentemente utilizado para alongamento de dívidas, mas que pode agravar o endividamento quando associado a encargos excessivos.

Para especialistas, a liminar representa um sinal de maior rigor do Judiciário frente a práticas que podem comprometer a sustentabilidade financeira do produtor rural. “A decisão freia cobranças potencialmente abusivas e garante fôlego para continuidade da atividade produtiva”, afirma o advogado Leandro Marmo, especialista em direito do agronegócio.

A medida tem caráter provisório e ainda será analisada no mérito, mas já produz efeitos imediatos sobre os contratos discutidos no processo nº 5279888-56.2026.8.09.0051.

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