Fiscalização apreende 305 caixas de camarão com valor estimado em R$ 91,5 mil

Divergência entre a nota fiscal e a Guia de Transporte Animal (GTA) leva à retenção de mais de 4,5 toneladas de pescado no nordeste paraense; infrator foi autuado em R$ 11,5 mil

O rigor no controle do trânsito de mercadorias no norte do país resultou em mais uma quebra no ciclo de irregularidades fiscais. No último domingo (21), uma operação conduzida no nordeste do Pará, no município de Cachoeira do Piriá, interceptou uma carga de pescados avaliada em quase cem mil reais. Durante a abordagem, os agentes estaduais retiveram 305 caixas de camarão fresco congelado devido a inconsistências graves na documentação obrigatória.

A carga, que totalizava mais de 4,5 toneladas (4.575 kg) de produto de origem animal, possui um valor de mercado estimado pela fiscalização em R$ 91.500,00. A retenção expõe uma prática que as autoridades buscam combater ativamente: a tentativa de burlar os sistemas de controle sanitário e tributário utilizando rotas e destinatários maquiados nos documentos.

Irregularidades na rota das 305 caixas de camarão

A operação, conduzida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), começou como uma verificação de praxe em um caminhão baú. Segundo informações divulgadas por Gustavo Bozola, coordenador da ação, o motorista responsável pelo frete apresentou uma nota fiscal atestando que a mercadoria havia saído da cidade de Camocim, no Ceará, com previsão de entrega para uma empresa com sede em Belém, capital paraense.

Contudo, a averiguação física da carga, aliada ao cruzamento de dados no sistema, revelou um cenário distinto. A equipe de fiscalização confrontou a nota fiscal apresentada com a Guia de Transporte Animal (GTA) — documento indispensável emitido por órgãos de defesa agropecuária para atestar a procedência e a sanidade de produtos.

Ficou constatado que o verdadeiro local de embarque do pescado foi o município cearense de Itaiçaba. Além da falsa origem atestada, o destino final também divergia da documentação tributária: o lote seria entregue a uma empresa completamente diferente da declarada, localizada no distrito de Icoaraci.

Autuação fiscal e impacto ao infrator

O transporte de produtos alimentícios sem a devida correspondência documental configura infração tributária e levanta alertas sobre o monitoramento sanitário. Diante da comprovação material de que as informações prestadas não condiziam com a realidade da carga, as autoridades do posto fiscal lavraram imediatamente um Termo de Apreensão e Depósito (TAD).

Para regularizar a situação da carga e liberar o caminhão, o fisco estadual estipulou o pagamento de R$ 11.529,00. Este montante corresponde ao cálculo do imposto sonegado somado à multa punitiva aplicada pela divergência nos documentos de trânsito do pescado.

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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