Escritório especializado garante 19 anos para pagamento de dívida de máquinas rurais

Essa decisão reforça o que o Dr. Marco Paiva sempre afirma: “A legislação do crédito rural não trata o alongamento como uma opção do banco, mas como um direito do produtor quando há comprovação de dificuldade temporária.”

Uma decisão recente da Justiça de Goiás começa a repercutir no agronegócio brasileiro — e pode mudar o destino de produtores que hoje enfrentam pressão financeira e risco de perder seus equipamentos. Escritório especializado garante 19 anos para pagamento de dívida de máquinas rurais.

O caso foi conduzido pelo escritório do Dr. Marco Paiva, que estruturou a estratégia jurídica responsável por garantir ao produtor o direito de alongar sua dívida com 36 meses de carência e prazo total de 19 anos para pagamento, preservando sua atividade produtiva.

Crise no campo foi determinante e salvou as máquinas rurais

A decisão levou em conta um cenário que milhares de produtores enfrentam:

  • Queda da soja de R$ 153 para até R$ 90 por saca
  • Aumento de até 35% nos custos de produção
  • Prejuízo estimado superior a R$ 1,3 milhão

Diante desse cenário, o produtor buscou a renegociação — mas encontrou resistência da instituição financeira.

Estratégia jurídica foi decisiva

De acordo com o Dr. Marco Paiva: “A legislação do crédito rural não trata o alongamento como uma opção do banco, mas como um direito do produtor quando há comprovação de dificuldade temporária.” A estratégia adotada demonstrou, com base técnica e econômica, que a incapacidade de pagamento não era estrutural, mas consequência direta de fatores externos.

O que a decisão garantiu

A sentença foi clara ao proteger a continuidade da produção:
• 36 meses de carência
• 19 anos para pagamento total
• Reestruturação da dívida conforme a capacidade do produtor
• Suspensão de encargos de inadimplência durante a carência
• Proibição de busca e apreensão das máquinas rurais
• Manutenção dos equipamentos com o produtor

Mais do que um caso isolado

Para o escritório responsável, a decisão representa um movimento importante: “O produtor não pode ser retirado da atividade por uma crise momentânea. A função do crédito rural é sustentar a produção — não inviabilizá-la.”

A sentença reforça o entendimento consolidado na Súmula 298 do STJ: o alongamento da dívida rural é direito do devedor, não uma liberalidade da instituição financeira.

Por que isso muda o jogo

Na prática, a decisão abre caminho para produtores que hoje estão:
• Endividados
• Sofrendo pressão bancária
• Em risco de perder máquinas rurais

Segundo o Dr. Marco Paiva: “Muitos produtores ainda aceitam condições impostas sem saber que existe respaldo jurídico para reequilibrar a operação.”

O alerta que fica

O ponto mais crítico continua sendo o tempo. “Quanto antes o produtor busca orientação, maiores são as chances de preservar seu patrimônio e reorganizar sua capacidade de pagamento.”

Um novo cenário no agro. Mais do que resolver um caso individual, a decisão sinaliza uma mudança: o Judiciário começa a reconhecer, de forma mais concreta, a realidade financeira do campo. E, para quem está vivendo isso agora, a pergunta é direta: Você vai esperar perder suas máquinas… ou vai agir enquanto ainda há solução?

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