Crédito Rural: Por que você deve pedir a prorrogação antes do vencimento

Mesmo sendo um direito garantido por lei, muitos produtores perdem a prorrogação do crédito rural por não formalizar o pedido antes do vencimento da dívida, enfrentando entraves bancários e decisões judiciais controversas.

Enquanto o Governo e as instituições financeiras se calam, o produtor rural segue desamparado por falta de informação técnica. É preciso dizer claramente: a prorrogação da sua dívida, o chamado “alongamento”, não é um favor que o gerente do banco te faz. É um direito garantido por lei, previsto no Manual de Crédito Rural (MCR 2.6.4) e confirmado pela Súmula 298 do STJ.

Mas há uma armadilha silenciosa no caminho: muitos produtores perdem o direito na Justiça apenas porque não fizeram o pedido oficial antes do vencimento da parcela.

A Barreira Invisível: O Pedido Administrativo

Existe uma tendência nos tribunais de exigir que o produtor prove que “tentou” conversar com o banco antes de entrar na Justiça. Eu defendo que essa exigência é ilegal e inconstitucional.

Pense bem: se você sofreu com quebra de safra ou queda nos preços, o seu direito à prorrogação já existe. O Manual de Crédito Rural (MCR), no trecho que trata desse assunto (Capítulo 2, Seção 6), não obriga o produtor a notificar o banco antes do vencimento. Criar essa barreira é como colocar um pedágio onde a estrada deveria ser livre, contrariando o princípio constitucional de que todos têm acesso livre à Justiça (Art. 5º da CF).

Por que a Justiça tem falhado com o Campo?

Infelizmente, muitas decisões judiciais são baseadas em uma visão enviesada. Juízes acabam negando o alongamento da dívida simplesmente porque o produtor não levou um papel ao banco semanas antes do vencimento.

O absurdo é tamanho que, na maioria das vezes, o Judiciário sequer aponta onde está escrito que esse pedido prévio é obrigatório. Eles ignoram que o crédito rural é um pilar da nossa economia (Lei Agrícola 8.171/91) e que o banco, ao contestar a ação judicial, já mostra claramente que não quer prorrogar a dívida por bem.

O Conselho Prático para o Produtor

Embora a exigência de um pedido prévio seja abusiva e desrespeite a Constituição, o produtor não pode se dar ao luxo de ser uma “cobaia” de discussões judiciais demoradas. No campo, o tempo é dinheiro e a tranquilidade para produzir é o que importa.

Por isso, minha orientação estratégica é: não espere a parcela vencer. Mesmo que seja injusto e burocrático, faça o requerimento oficial de prorrogação na sua agência ou cooperativa.

Isso serve para duas coisas:

  • Derrubar o argumento do banco de que você não “avisou” sobre o problema.
  • Acelerar a liminar na Justiça, caso o banco negue o seu direito.

A lei protege quem produz, mas a estratégia jurídica correta é o que garante que essa proteção chegue de fato à porteira da sua fazenda.

Quer saber mais sobre o tema? Acesse.

Para mais informações ou orientações sobre o tema, entre em contato com o autor.

Confira outros artigos do Dr. Henrique Lima:

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM