Autuações de ITR explodem no Brasil, mas muitas são ilegais; veja como se defender

Delegação da cobrança aos Municípios aumenta número de fiscalizações, mas desrespeito às formalidades legais abre caminho para anulação judicial das exigências das autuações de ITR

Quem atua no campo sabe que o Imposto Territorial Rural (ITR) é uma dor de cabeça recorrente. Não é exagero afirmar que o ITR lidera o ranking de autuações da Receita Federal contra produtores rurais. O motivo é simples é que a Constituição permite que a União delegue a fiscalização e a cobrança desse tributo aos Municípios. Quando isso acontece, o ente municipal passa a receber 100% da arrecadação. O incentivo financeiro é evidente, e o resultado também, com fiscalizações cada vez mais frequentes.

O problema é que essa descentralização nem sempre vem acompanhada do rigor técnico necessário. Em muitos casos, as formalidades fiscais são ignoradas, e o contribuinte acaba recebendo cobranças que não se sustentam juridicamente. A boa notícia é que existem teses consolidadas pelos tribunais que permitem a anulação dessas autuações.

O cálculo do imposto do ITR e a primeira armadilha nas autuações de ITR

O ITR é calculado sobre o Valor da Terra Nua (VTN). A Lei nº 9.393/96 define que esse valor corresponde ao preço do imóvel, descontados os investimentos feitos pelo produtor, tais como construções, instalações, benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas, além de florestas plantadas.

Quem fornece à Receita Federal os dados sobre o preço de mercado dos imóveis rurais são os próprios Municípios, por meio do Sistema de Preços de Terra. E aqui mora o primeiro problema sério, pois os valores informados frequentemente não correspondem à realidade. Imóveis são avaliados acima do preço de mercado, o que infla artificialmente a base de cálculo e torna a cobrança abusiva.

Quando isso ocorre, o caminho é demonstrar o valor real do imóvel. A prova mais robusta é o laudo técnico de avaliação, elaborado por profissional habilitado. Com esse documento em mãos, o contribuinte pode questionar o arbitramento feito pelo Fisco e buscar a redução do tributo.

Áreas excluídas da tributação: onde os erros mais acontecem

A legislação do ITR prevê diversas hipóteses de exclusão da área tributável. Não se tributa a totalidade do imóvel, mas apenas a parcela efetivamente passível de exploração econômica. Ficam de fora do cálculo as áreas de preservação permanente, a reserva legal, as áreas de interesse ecológico, aquelas comprovadamente imprestáveis para qualquer tipo de exploração, as submetidas a regime de servidão ambiental, as cobertas por florestas nativas em estágio médio ou avançado de regeneração e as alagadas para formação de reservatórios de usinas hidrelétricas.

A correta identificação e declaração dessas áreas é fundamental e evita autuações de ITR . Primeiro, porque reduz diretamente a base de cálculo do imposto. Segundo, porque influencia o grau de utilização do imóvel, critério que determina a alíquota aplicável. As alíquotas do ITR são progressivas: quanto maior a área e menor a utilização, maior o imposto. A lógica do legislador foi penalizar a improdutividade e estimular o uso eficiente da terra.

O problema é que muitos contadores não dominam as peculiaridades técnicas dessas exclusões. Confundem categorias, deixam de informar áreas que poderiam ser excluídas ou preenchem os campos da declaração de forma equivocada. O resultado são autuações que poderiam ter sido evitadas com uma declaração bem elaborada.

Uma das discussões mais frequentes envolve a comprovação da reserva legal. Durante muito tempo, o Fisco exigiu a averbação da reserva na matrícula do imóvel ou a apresentação do Ato Declaratório Ambiental para aceitar a exclusão dessa área da base de cálculo.

Essa exigência, porém, não encontra mais respaldo legal. Com o advento do Código Florestal de 2012, a inscrição no Cadastro Ambiental Rural passou a ser o instrumento adequado para comprovar a existência de reserva legal. A jurisprudência dos tribunais é pacífica nesse sentido. O produtor que possui o CAR regular não precisa apresentar averbação na matrícula nem ADA para ter direito à exclusão.

Já as áreas de preservação permanente seguem regra distinta. Como sua delimitação decorre diretamente da lei, não há necessidade de declaração prévia ou averbação. Basta que a área se enquadre nas hipóteses previstas no Código Florestal para que seja automaticamente excluída da tributação.

Quando o imóvel rural fica em área urbana

Existe uma situação que pega muitos produtores de surpresa: o imóvel está localizado dentro do perímetro urbano do Município, mas é utilizado exclusivamente para atividade rural. Nesse caso, qual imposto incide: IPTU ou ITR?

O Superior Tribunal de Justiça enfrentou essa questão no Tema Repetitivo 174 e firmou entendimento claro: incide ITR, e não IPTU, sobre imóvel situado em área urbana, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. A base legal é o artigo 15 do Decreto-Lei nº 57/1966.

A prova da efetiva exploração rural é determinante. O produtor precisa demonstrar que o imóvel, embora localizado em zona urbana, destina-se à atividade do campo. Com essa comprovação, afasta-se a cobrança do IPTU e aplica-se o regime do ITR.

Imóvel invadido não gera imposto

Outro ponto que merece atenção diz respeito aos imóveis que foram invadidos. Se o produtor conseguir comprovar que perdeu a posse do bem e não está conseguindo utilizá-lo, os tribunais têm entendido que sequer ocorre o fato gerador do ITR.

A lógica é simples: o imposto incide sobre a propriedade rural produtiva ou potencialmente produtiva. Se o titular não tem como exercer os atributos da propriedade em razão de invasão, não há capacidade contributiva a ser alcançada pelo tributo.

Declaração correta não garante imunidade as autuações de ITR

Mesmo quando o produtor faz tudo certo, autuações indevidas acontecem. Divergências sobre o grau de utilização do imóvel, questionamentos sobre áreas declaradas como não tributáveis, arbitramentos de VTN acima do valor de mercado: são várias as situações em que o Fisco cobra mais do que deveria.

Nessas hipóteses, a defesa administrativa e judicial é o caminho. O contribuinte pode apresentar documentos, requerer perícia técnica e demonstrar a correção de sua declaração. As teses favoráveis ao produtor rural estão consolidadas na jurisprudência, e muitas autuações acabam anuladas pelo Poder Judiciário.

Conhecimento técnico faz diferença

O ITR exige atenção redobrada. A complexidade das regras de exclusão, a progressividade das alíquotas, as peculiaridades da comprovação documental: tudo isso demanda conhecimento técnico especializado, tanto na elaboração da declaração quanto na defesa contra autuações.

O produtor rural que investe em orientação qualificada reduz significativamente o risco de autuações e, quando elas ocorrem, tem melhores condições de revertê-las. No fim das contas, o que está em jogo é a proteção do patrimônio construído com o trabalho no campo.

O tributo pode ser complexo, mas as soluções existem. Basta conhecê-las.

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