Decisão reconhece quebra de safra, suspende cobrança milionária ligada à AgroGalaxy e reforça debate sobre notas promissórias vinculadas à entrega de insumos no agronegócio
Em meio à grave crise financeira enfrentada pela AgroGalaxy, a Justiça de Goiás concedeu efeito suspensivo em uma execução de mais de R$ 3,3 milhões movida por um fundo ligado à companhia contra uma produtora rural do município de São Luís de Montes Belos. A decisão reconheceu indícios de inexigibilidade da dívida e destacou o cenário de asfixia financeira provocado por quebra de safra e sucessivas cobranças judiciais.
A medida foi deferida na Vara Cível de São Luís de Montes Belos, no âmbito dos embargos à execução apresentados pela produtora contra o AgroGalaxy Fornecedores Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais FIAGRO – Direitos Creditórios Ltda. O valor discutido na ação é de R$ 3.340.390,81.
Na decisão, o magistrado determinou a suspensão imediata da execução e também do bloqueio contínuo de valores via SISBAJUD, conhecido como “teimosinha”, até o julgamento final dos embargos.
O processo ganhou relevância por envolver diretamente um FIAGRO ligado à AgroGalaxy, grupo que atravessa recuperação judicial e enfrenta forte pressão financeira no mercado agropecuário brasileiro.
Os FIAGROs — Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais — são estruturas financeiras criadas para captar recursos destinados ao agronegócio. Na prática, esses fundos costumam adquirir direitos creditórios originados em operações rurais, como vendas de insumos agrícolas realizadas a prazo mediante emissão de notas promissórias. A AgroGalaxy, assim como outras grandes empresas do setor, possui fundos próprios voltados a esse tipo de operação financeira.
Na ação analisada pela Justiça goiana, a defesa sustentou que a Nota Promissória Rural executada estava diretamente vinculada ao fornecimento de insumos agrícolas que, segundo a produtora, não teriam sido efetivamente entregues.
Ao analisar os documentos apresentados, o magistrado apontou que a própria cártula mencionava expressamente sua vinculação ao fornecimento de insumos para a safra 2024/2025, afastando, em análise inicial, a autonomia absoluta do título cambial. Além disso, o juiz destacou a ausência de comprovação documental da entrega dos produtos, como notas fiscais, recibos ou conhecimentos de transporte.
Outro ponto determinante para a concessão do efeito suspensivo foi a situação financeira da produtora rural. Conforme consta nos autos, ela demonstrou possuir passivo superior a R$ 11 milhões em 13 ações judiciais recentes, além de bloqueios bancários que comprometem sua liquidez imediata.
A decisão também reconheceu os impactos severos da quebra de safra causada por problemas climáticos. Segundo os documentos apresentados no processo, a produtividade da soja teria despencado de 68 para 40 sacas por hectare na safra 2023/2024, provocando forte deterioração no fluxo de caixa da atividade rural.
Para a advogada, Dra. Daniella Rodrigues da Costa, a decisão representa um marco importante nas discussões envolvendo títulos vinculados a operações de crédito rural.
“A decisão mitigou a autonomia da Nota Promissória Rural, fixando o entendimento de que o título, por estar vinculada ao fornecimento de insumos, não constitui título autônomo e exige a comprovação da efetiva entrega dosa insumos para a produtora. Ademais, a quebra de safra sofrida pela produtora foi o elemento determinante para demonstrar a asfixia financeira, permitindo ao juízo afastar a exigência de garantia para a concessão do efeito suspensivo aos embargos.”
Mesmo suspendendo a execução, a Justiça manteve medidas de proteção ao eventual crédito do fundo ligado à AgroGalaxy. O magistrado autorizou, por exemplo, a possibilidade de averbação premonitória sobre bens da produtora, além de advertir que eventual alienação patrimonial poderá ser considerada fraude à execução.
A atuação no processo 5311091-42.2026.8.09.0146 foi da Dra. Daniella Rodrigues da Costa. Com mais de 27 anos de experiência no agronegócio, sendo uma década dedicada exclusivamente ao crédito rural, o escritório Daniella Costa Advocacia do Agronegócio tornou-se referência nacional em assessoria jurídica especializada para produtores rurais. Sob liderança da advogada — que também é médica veterinária e mestre em Desenvolvimento Rural Sustentável — o escritório atua em disputas envolvendo crédito, contratos agrícolas, renegociação de dívidas e proteção patrimonial no campo.
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