Segundo a entidade, Abiec, se o ministro decidir pela inconstitucionalidade, esse seria o fim do tributo tanto para quem já pagou ou para quem aderiu ao PRR; entenda!
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu neste domingo, 31, o julgamento que analisa a constitucionalidade da cobrança do Funrural. A decisão foi tomada por conta do presidente da Casa, ministro Dias Toffoli, estar de licença médica desde o dia 25.
Na sexta-feira, 28, foi dada a informação de que o tributo havia sido considerado constitucional pelos ministros. Porém, com a suspensão do julgamento, o resultado pode sofrer mudanças.
Segundo a assessoria de imprensa do Supremo, o ministro Dias Toffoli permanecerá em licença médica até o próximo domingo, 7. O advogado da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), mantém um otimismo. Ele explica qual seria o cenário caso Toffoli se posicione pela inconstitucionalidade da cobrança do Funrural.
“Esse seria, portanto, o fim do Funrural. Seja para frente, seja para trás, seja para o produtor, seja para o adquirente. Seja para quem já pagou, quem já aderiu ao PRR, em suma, em todas as possibilidades”
Para o advogado tributarista Eduardo Diamantino, no entanto, a indefinição do resultado é prejudicial. “Na questão, como está encaminhado, parece crer que serão [pagamentos dos tributos] das agroindústrias, de quem adquire o produto. E, nesse caso, o Funrural tá livre da cobrança. Pressupondo-se que isso vá ocorrer logo, esse julgamento termina com rapidez, o produtor rural fica livre dessa cobrança. Ela deve ser feita diretamente ao adquirente da produção rural e isso é positivo. Não vou entrar no mérito se é constitucional ou inconstitucional. Mais importante nesses casos é ter uma certeza, afinal, é melhor ter um final horroroso do que um horror sem fim”.
Procurada, a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal informou que, mesmo sem o voto do presidente da Casa, o julgamento estava finalizado. Por não ter se manifestado em tempo hábil na plataforma eletrônica, o voto de Dias Toffoli era computado seguindo o do relator e, por isso, o Funrural estaria considerado constitucional. Mas, no domingo, o Supremo decidiu suspender o julgamento para aguardar a manifestação de Toffoli.
O advogado constitucionalista Saul Tourinho Leal explica que, pela Constituição Federal, ações como essa só podem ser concluídas quando um dos posicionamentos conta com os votos da maioria dos ministros. Mas o regimento interno do STF dá opções de conduta em caso de empate.
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“O artigo 13, inciso nono, do regimento interno do Supremo, disciplina as hipóteses em que o presidente do Supremo, em havendo empate, é chamado a desempatar. Ele pode ser chamado para desempatar quando o empate é fruto de uma suspeição de um dos ministros, quando o empate é fruto de um impedimento de um dos ministros, quando o empate é fruto de uma vaga na Corte ou quando há hipótese de licença médica superior a 30 dias. Não parece ter sido o caso do presidente Dias Toffoli, cuja licença médica não foi superior a 30 dias, como dispõe o regimento interno. Razão pela qual o adequado era aplicação simples do artigo 146 do regimento interno que simplesmente dispõe no sentido de se manter a lei no ordenamento jurídico, proclamando-se o resultado do julgamento reconhecendo-se que não foi possível alcançar o quórum de seis ministros – que é o quorum determinado pela Constituição para a declaração de inconstitucionalidade de uma lei”, disse.
Até o momento, cinco ministros consideram a cobrança do Funrural constitucional e outros cinco consideram inconstitucional.
Fonte: Canal Rural