Em mais uma ação judicial, ONG pede à Justiça proibição de rodeio em Gravataí, cidade da região metropolitana de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul
O Brasil deixou de organizar mais de 1.200 festas de peão em 2021 por conta da pandemia do coronavírus, conta é estimada pela CNAR (Confederação Nacional de Rodeio). O grande impacto disso foi que peões deixam de amealhar polpudos prêmios nas competições, salva-vidas das arenas não têm quem socorrer, locutores ficam sem narrar e tropeiros deixam de receber os pagamentos pelas boiadas levadas para as festas.
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou em pronunciamento de rádio e TV, na noite deste domingo (17), o fim da emergência de saúde pública em decorrência da pandemia. Com o fim da pandemia os rodeios voltaram a ser realizados em todo o Brasil, inclusive essa semana já tem festa.
O rodeio de Mirassol, interior de São Paulo, que será realizado a partir do próximo dia 20 consolida a retomada das atividades e a volta dos grandes rodeios na região de Rio Preto. A estimativa é de que 70 mil pessoas passem pelo local durante os cinco dias de evento. O público vai voltar a curtir a festa, com artistas renomados no cenário nacional e internacional e, com as competições em touros e cavalos, a diversão e adrenalina estão garantidas.
Mas se depender das ONGs, que se intitulam defensoras do animais, e ativistas a volta dos rodeios terá vida curta.
Uma ação da ONG Princípio Animal pede à Justiça que barre a etapa de Gravataí (RS) do Circuito Nacional de Rodeios Festa do Peão Boiadeiro 2022. O pedido está sob análise do Ministério Público. Segundo a jornalista Rafael Martinelli, a prefeitura da cidade ainda não tinha recebido documentação dos organizadores e não liberou licenças para a ‘competição’ que anuncia R$ 50 mil em prêmios.
“… Com relação ao Circuito Nacional de Rodeios – Etapa Gravataí, a Prefeitura informa que não é apoiadora institucional do evento e que não faz parte da sua organização. Trata-se de um empreendimento privado, cabendo ao Município o licenciamento, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET). Em caso de realização do evento, caberá à Prefeitura, como de praxe, a organização da mobilidade urbana do entorno. De forma pública, reiteramos aos organizadores o pedido para que o nome da Prefeitura seja retirado do material de divulgação…”, diz a nota de esclarecimento do governo Luiz Zaffalon.
– Não queremos inviabilizar o evento como um todo, apenas evitar a montaria e uso de animais na arena – explica Fernando Schell, da Princípio Animal, sobre a festa que tem shows como de Gian e Giovani, Baitaca, e, mesmo ainda sem licença, ingressos à venda em plataformas online entre R$ 50 e R$ 120, inclusive com sorteio de carro zero.
Márcia Becker (MDB), vereadora da causa animal de Gravataí, vai fiscalizar nesta tarde a chegada dos 20 touros, que vem do Paraná. A parlamentar, autora da lei que proíbe gradualmente as carroças no município, faz pressão para que licenças não sejam liberadas pela Prefeitura comandada pelo prefeito de seu partido.
– Todas outras atividades podem ocorrer normalmente, mas queremos que as provas que utilizam animais sejam banidas. Não aceitamos a crueldade como diversão, animais não são divertimento, são vidas que merecem respeito e proteção. Querem diversão em cima de um touro? Usem mecânico – argumenta.
Rodeio e laço são considerados manifestações culturais nacionais desde 2019, com a sanção da lei 13.873 por Jair Bolsonaro. O texto prevê aprovação de regulamentos específicos para o rodeio, vaquejada e demais provas perante o ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Esses regulamentos deverão determinar regras para garantir a proteção e o bem-estar dos animais.
Em relação à vaquejada, os animais deverão ter à disposição água e alimentação em local apropriado para o descanso, além de assistência médico-veterinária. A lei também estabelece que sejam utilizados protetores de cauda em todos os bois e uma quantidade mínima de areia lavada de 40 centímetros de profundidade na faixa em que acontece a pontuação.
Posição dos ativistas
Recorro a relato feito na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos de Animais pela veterinária e diretora técnica do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Vânia Plaza, sobre uma série de lesões e outros sofrimentos causados a bovinos e equinos em rodeios. Em estudos próprios e no auxílio a investigações do Ministério Público, Vânia Plaza acompanhou os bastidores de rodeios no interior do país e constatou “um grande número de acidentes que afetam os animais e as pessoas também”.
Ela citou problemas relativos à violência e agressividade das provas e treinamentos, condições ambientais e de manejo impróprias (como transporte, luz e som) e desrespeito aos períodos cíclicos de sono e vigília dos animais. Vânia Plaza também mostrou pesquisa científica – feita em rodeios de Uberlândia (MG), Uberaba (MG), Presidente Prudente (SP) e Maringá (PR) – segundo a qual 48% a 65% das lesões físicas nos animais foram causadas por esporas.
A veterinária lembrou que todos os mamíferos, aves e répteis têm sistemas límbicos, capazes de detectar e expressar a dor e o sofrimento. Plaza cobrou responsabilidade e ética diante dos animais.
Negam sempre os organizadores, mas basta assistir a um rodeio desse tipo para saber que o critério valorativo da competição é o “quanto maior o corcoveio e o salto do animal, maior deverá ser a pontuação obtida pelo competidor”. É preciso fiscalizar também se não serão usados antes dos animais entrarem na arena dos rodeios métodos e artifícios que, além de provocarem mais saltos e corcoveios, não são percebidos claramente pelos espectadores, como choques elétricos e mecânicos, que são aplicados nos órgãos genitais do animal.
Posição dos rodeios
Em 2019, no estado de São Paulo, um acordo foi costurado para garantir o bem-estar dos animais. Firmado com a participação do deputado federal Geninho Zuliani (DEM-SP), do secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, Gustavo Diniz Junqueira, e do presidente da CNAR, Jerônimo Luiz Muzetti. “O objetivo deste acordo é criar protocolos para não mais permitir possíveis maus tratos aos animais. É um grande avanço, um momento histórico”, afirmou Geninho.
Nesse contexto, o rodeio e as provas equestres foram regulamentados há tempos pelas Leis 10.220/2001 e 10.519/2002. A Lei n. 10.220/01 equiparou o peão de rodeio a atleta profissional, sendo que a Lei 10.519/02, por sua vez, instituiu normas a serem observadas na promoção e fiscalização da defesa sanitária animal no momento da realização dos eventos.
Para garantir proteção aos animais, que são as grandes estrelas desse esporte, a Lei 10.519 exigiu dos organizadores a contratação de médico veterinário habilitado, que será responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais, impedindo maus tratos e injúrias de qualquer ordem.
Logo, não é de hoje que a legislação vem se preocupando em regularizar essa prática que cresceu, e ainda cresce, exponencialmente em nosso país. No dia 07/06/2017, foi publicada a Emenda Constitucional n. 96/2017, a qual acrescentou o §7º ao artigo 225 da Constituição Federal de 1988, para determinar que as práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis.
As pessoas e os magistrados, quando formam um juízo de valor e interpretam uma norma, são influenciados, muitas vezes, por sentimentos e por sua experiência de vida. Daí porque surgem decisões tão divergentes sobre um mesmo tema.
Portanto, entendo que não é acertada a proibição desses eventos rurais que têm crescido tanto no país e integram a cultura nacional. Todavia, vale ressaltar, que é de extrema importância sempre buscar melhores condições de tratamento para os animais e verificar se o esporte vem sendo praticado com seriedade e responsabilidade, afinal, existem pessoas com índoles diferentes envolvidas em todas as atividades e seria revoltante e desastroso se as “estrelas” das arenas fossem submetidas a atrocidades. E quem menos deve desejar isso é o criador e o competidor.
Adaptado por Compre Rural, partes retiradas do Site jornalístico Seguinte da jornalista Rafael Martinelli e também da opinião da Advogada e colunista do site Dra. Olímpia Souza de Paula que pode ser conferida abaixo.