Com cinco vetos, o texto foi transformado a MP do Agro na lei 13.986/2020 e publicado pouco depois da meia-noite em edição extra do “Diário Oficial da União”.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou ontem a medida provisória 897/2019. Com cinco vetos, o texto foi transformado na lei 13.986/2020 e publicado pouco depois da meia-noite em edição extra do “Diário Oficial da União”. Unanimidade entre o setor, a chamada MP do Agro foi considerada pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina, uma “virada de página” para o crédito rural brasileiro e classificada como “uma das mais importantes desse governo” pelo secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, na época da publicação.
A nova legislação facilita a atração de recursos estrangeiros para irrigar empréstimos aos produtores brasileiros, com a emissão de títulos do agro em moeda estrangeira, estimula os financiamentos privados, a partir das Cédulas de Produto Rural (CPRs) eletrônicas, e cria mecanismos para ampliar o acesso ao dinheiro oficial, como o patrimônio de afetação, o Fundo Garantidor Solidário e a operacionalização dos recursos subsidiados por mais bancos.
Os itens vetados não faziam parte da versão original da MP, enviada ao Congresso Nacional em outubro do ano passado após longa negociação e expectativa do setor. Foram retirados do texto os artigos 55, 56, 57, 59 e 60. Ontem, o Valor antecipou que os vetos foram solicitados pelo Ministério da Economia. O governo justificou que acatou as sugestões porque os itens geram renúncia de receita sem apontar outra fonte de arrecadação.
Um dos vetos ampliava em um ano (para o fim de 2020) o prazo para adesão à renegociação de dívidas rurais de produtores do Norte e Nordeste operacionalizadas por fundos constitucionais e para agricultores do resto do país inscritos na dívida ativa da União. O impacto fiscal estimado pela equipe econômica era de R$ 1,8 bilhão.
Outro item vetado foi o artigo 60, que incluiu uma nova redação à lei do Renovabio e fixou a alíquota de 15% para o imposto de renda sobre a receita dos Créditos de Descarbonização (os CBIOs).
O presidente Jair Bolsonaro também retirou da lei o trecho que atendia demanda setor cooperativista para mudar o entendimento da Receita Federal na Solução de Consulta Cosit 11/2017. Pela norma, cooperados integrados não recebem descontos sobre os insumos recebidos das cooperativas e pagam Funrural sobre o valor total quando entregam a produção.
A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) queria isonomia nessa medida, como ocorre para grandes empresas integradoras. Segundo a entidades, produtores cooperados chegam a pagar 10 vezes mais de contribuição do que o devido.
Outro veto foi ao artigo 57, que ampliava os descontos nas alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins concedidas a quem tem o Selo Combustível Social, dos produtores de biocombustíveis, para usinas que comprem matérias primas de outros “arranjos de comercialização”. O texto original da MP previa o benefício a compras feitas diretamente de agricultor familiar ou sua cooperativa agropecuária atendidos pelo Pronaf.
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Também foi vetado o trecho que limita taxas cobradas, por exemplo, por cartórios nos registros necessários para contratação de crédito rural.
O artigo dizia que os emolumentos devidos pela constituição de direitos reais de garantias destinados ao crédito rural não podem exceder 0,3% do valor do empréstimo concedido e vedava ainda a imposição de qualquer taxa, custo ou contribuição para registro ou averbação necessárias à atividade agropecuária.
As informações são do Valor Econômico.