Vídeo de agricultor gaúcho revoltado com javalis viraliza na internet e causa revolta dos produtores que também sofrem com essa praga no campo!
O prejuízo causado por essa praga já se tornou inadmissíveis a anos e até agora não temos um maior apoio a caça e abate desses animais. Precisamos de maior apoio e união para acabar com essa praga que devasta plantações, destrói cercas e acaba com o sustento de diversas famílias. Precisamos desburocratizar já essa caça e acabar com essa revolta que esse animal vem causando nos produtores rurais.
Um vídeo gravado pelo produtor rural Gaetano Santa Catarina, de Itaqui, está repercutindo nas últimas horas em grupos de WhatsApp e no Facebook. Ele fala sobre as dificuldades que os produtores rurais enfrentam no Brasil e pede mais apoio das autoridades políticas. A principal revolta do agricultor é com os porcos do mato/javalis, considerados pragas nas áreas rurais, pois invadem e devastam plantações.
No vídeo ele cita, também, FEPAM e IBAMA. Assista:
Tão logo recebeu o vídeo, o Blog Rafael Nemitz conversou com José Amélio Ucha Ribeiro Filho, caçador desportivo (CAC), que esclareceu que tais animais, hoje considerados fauna exótica invasora, podem ser caçados desde que os interessados possuam CR conferido pelo Exército Brasileiro (EB) e uma licença do IBAMA que é expedida pelo site do órgão, com duração de 90 dias, podendo ser tranquilamente renovada por mais três meses, conforme a necessidade do caçador ou produtor rural.
O animal é classificado como uma das cem piores espécies exóticas invasoras do mundo pela União Internacional de Conservação da Natureza.
Sua agressividade e facilidade de adaptação são características que, associadas à reprodução descontrolada e à ausência de predadores naturais, resultam em uma série de impactos ambientais e socioeconômicos, principalmente para pequenos agricultores.
Em razão do aumento de sua distribuição pelo território nacional e da crescente ameaça ao ecossistema, o controle da espécie foi autorizado pelo Ibama em 2013, de acordo com regras estabelecidas pela Instrução Normativa N° 03/2013 e suas alterações, principalmente a de 2019, com autorização da utilização de armas de fogo e cães.
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Também consultado pelo site, o Delegado de Polícia Regional, Guilherme Milan Antunes, igualmente ligado ao tiro esportivo, destacou que não é considerado crime caçar esse tipo de animal desde que possua-se as autorizações junto aos órgãos competentes e à arma utilizada esteja vinculada ao CR com guia de trânsito que permite o transporte desmuniciado, exclusivamente, para a atividade de caça.
Ainda, segundo o Delegado, após abatido, o animal deve ser transportado sem couro e com a carne separada em partes. A carne pode ser consumida pelo caçador, porém sua comercialização é proibida.
Compre Rural adaptado do Blog Rafael Nemitz/Arquivo.