Se a Medida Provisória que está em tramite for realmente aprovada pode impactar mais de 1 milhão de profissionais que perderão piso salarial, entenda!
Segundo a MPV 1040/2021, os profissionais da agronomia e veterinária terão uma remuneração mais baixa ou, até mesmo, terão que fazer jornadas excessivas e não poderão dar o devido atendimento aos proprietários no campo. Um verdadeiro absurdo que vem sendo discutido de forma “silenciosa” no poder executivo.
Está em discussão no Congresso Nacional uma medida provisória que tem o objetivo de cancelar a lei que estabelece a remuneração mínima para profissionais de engenharia química, arquitetura e urbanismo, agronomia e veterinária. A MP já foi aprovada na Câmara na última semana e seguiu para análise no Senado, ainda sem data para votação na casa.
Todos os conselhos das categorias envolvidas e afetadas pela MP, na última semana, soltaram notas de repúdio em relação a aprovação da medida na Câmara dos Deputados. Segundo as instituições, seriam drásticas as perdas e um verdadeiro retrocesso!
A revogação da Lei 4.950-A não existia na redação original e foi aprovada durante a tramitação na Câmara dos Deputados, no último dia 23.06, em sessão virtual.
O presidente do Conselho Federal e Engenharia e Agronomia (Confea), Joel Kruger, questiona a MP e diz que não houve diálogo com o setor para que ela fosse colocada em pauta
“É algo que desvaloriza a profissão e é uma verdadeiro jabuti dentro da MP, pois ela não trata da redução de salário para as categorias. Além disso, o piso para a categoria, que não chega a ser um salário absurdo, é uma conquista com mais de 60 anos. É uma medida que impacta 1 milhão de profissionais e coloca em risco os serviços prestados por eles”, afirma.
Ainda de acordo com o presidente do Confea, a segurança alimentar pode ser comprometida, caso a MP consiga avançar no Senado.
“Os profissionais da agronomia terão uma remuneração mais baixa ou terão que fazer jornadas excessivas e não poderão dar o devido atendimento aos proprietários no campo. Você vai sobrecarregar esse profissional e com certeza vai perder em qualidade no atendimento às questões como a assistência técnica das propriedades. Sem o acompanhamento adequado da produção, você tem um impacto significativo lá na ponta da cadeia”, ressalta Kruger.
Em respeito aos profissionais do sistema e em defesa da sociedade, o CREA-SC – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina manifesta total repúdio à recente aprovação da Medida Provisória n° 1.040/2021, com emendas que ferem inúmeras regulamentações, entre elas, no Art. 58 a revogação da Lei 4.950-A /1966, do SMP – Salário Mínimo Profissional dos diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. O SMP é direito conquistado pelos profissionais e precisa ser cumprido.
Editada pela Presidência da República em março deste ano visando à “modernização do ambiente de negócios no país” a medida provisória 1040 foi estruturada para abarcar de uma só vez o maior número possível de alterações no ordenamento legal, e dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, entre outros assuntos.
Ressaltamos que o Salário Mínimo Profissional constitui-se numa das principais conquistas das categorias profissionais da área tecnológica, e apesar dos avanços, sua plena aplicação ainda deixa a desejar. O CREA-SC vem atuando para que o cumprimento da legislação seja observado em todas as instâncias (pública e privada), visitando prefeituras, órgãos, empresas e gestores em todo o estado.
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Entre as mudanças que entraram em vigor com a edição da MP estão:
- Unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ;
- Manutenção de sistema eletrônico, pelos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas, para que o empresário possa consultar previamente a viabilidade do endereço onde a empresa será instalada e a disponibilidade do nome empresarial;
- Uso da classificação nacional de risco das atividades por estados e municípios que não possuem classificação própria;
- Concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio;
- Proibição de cobrança, no processo de registro da empresa, de dados ou informações que já constem das bases de dados do governo federal;
- Ampliação das competências das assembleias gerais de companhias abertas, onde os acionistas minoritários têm voz, que poderão deliberar sobre alienação de bens da empresa superiores a 50% dos ativos totais;
- Ampliação dos prazos de convocação de assembleias gerais de acionistas, que passam de 15 para 30 dias;
- Vedação, nas companhias abertas, ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do conselho de administração. Esta regra em vigor em 360 dias;
- Criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para facilitar a identificação de bens e devedores, e agilizar a recuperação de créditos públicos ou privados;,
- Fixação do prazo máximo de cinco dias para autorização de obras de expansão da rede elétrica em vias urbanas, com aprovação tácita caso a autoridade não se manifeste;
- Permissão para os conselhos profissionais notificarem extrajudicialmente devedores de anuidades, com a possibilidade de inclusão em cadastros de inadimplentes;
- Disponibilização de guichê único eletrônico aos exportadores e importadores para encaminhamento de documentos e dados; e
- Inclusão no Código Civil da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prescrição intercorrente. Pelo texto, o prazo do credor para cobrar dívida na fase de execução é o mesmo da prescrição da ação.