Quem já sacou R$ 500 mas tinha até um salario mínimo em conta até julho, poderá pegar um valor complementar. Confira tudo que você precisa saber!
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 12, o projeto de lei complementar que autorizou o aumento do limite do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 500 reais para 998 reais. Segundo a Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, esse aumento deve injetar até 3 bilhões de reais a mais na economia.
A medida atinge trabalhadores que, até o dia 24 de julho, tinham em conta até um salário mínimo. Caso o valor seja maior, o limite continua sendo de 998 reais.
A Caixa Econômica Federal afirmou que deve anunciar na sexta-feira, 13, um novo calendário para o saque complementar. Enquanto isso, o trabalhador pode consultar o extrato do FGTS para saber se terá direito ou não para os saques complementares.
A consulta pode ser feito no site da Caixa. Para isso, o trabalhador precisa cadastrar uma senha. Tenha em mãos o número do NIS/PIS. Esse dado pode ser encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho, extrato impresso do FGTS ou no site Meu INSS. Após informar o número do NIS/PIS e clique em “cadastrar senha”. Preencha seus dados e faça o login para acessar a conta.
O trabalhador precisa clicar no link “extrato completo”, que vai mostrar informações sobre todas as contas de FGTS que o trabalhador já teve – a cada emprego é criada uma nova para receber os depósitos mensais de 8% do valor do salário.
Neste caso, é preciso conferir qual o valor que o cidadão tinha depositado em conta até esse limite. Caso tenha até 998 reais, poderá pegar os recursos de forma integral. Se o valor ultrapassar esse limite, é possível sacar apenas 500 reais. Lembrando que o limite é por conta.
Com os valores em mãos, basta somar as quantias para saber quanto pode ser retirado. Caso o trabalhador já tenha retirado 500 reais do saque imediato, basta subtrair da conta que o limite era de até um salário mínimo 500 reais. Assim, chegará ao valor complementar que ainda tem direito.
Quem pode sacar
Além do saque imediato e do saque-aniversário também autorizado pela lei sancionada por Bolsonaro, o Fundo de Garantia também pode ser movimentado quando o trabalhador é demitido sem justa causa de seu emprego. Além dessa condição, há outras regras que permitem a movimentação dos recursos. Fora desses casos, é necessária uma liberação do governo.
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É possível mexer no FGTS em caso de: aposentadoria, ao ficar três anos desempregado, a partir do mês do aniversário, compra da casa própria, liquidar, amortizar ou pagar prestações de financiamento habitacional, acordo de rescisão de trabalho, que libera 80% do fundo, doenças graves como AIDS, câncer ou enfermidades em estágio terminal; morte do titular da conta ou desastres naturais que atinjam a casa do trabalhador, se o governo tiver decretado estado de calamidade ou situação de emergência.
Fonte: Veja