A economia na conta de luz para quem adota energia fotovoltaica ficará menor com o início de uma nova cobrança; Fique alerta e veja os detalhes!
O crescimento dos investimentos em utilização de energia renovável trouxe um novo panorama aos brasileiros, resultando na regulamentação ao nível nacional para que a utilização desse meio seja feita da forma mais adequada – evitando desencontros de informação, principalmente na taxação.
Se você pensa em instalar energia solar fotovoltaica na sua casa, é bom se apressar. Você piscou, e agora faltam menos de seis meses para entrar em vigor a cobrança que foi apelidada de “taxação do sol”.
Quem instalar painéis solares em casa a partir de 7 de janeiro de 2023 para gerar energia em um sistema on grid (conectado à rede elétrica) passará a arcar com os custos de distribuição, cobrança que hoje ainda não é realizada.
Mas quem adquirir seu sistema de geração de energia solar antes dessa data permanecerá isento da chamada “taxação do sol” até 2045. Assim, para garantir o máximo de economia na conta de luz, o melhor, para quem pensa em instalar painéis solares em casa, é fazê-lo antes do início do ano que vem.
Ainda que o uso de energia renovável resulte em benefícios à sociedade e ao meio ambiente, a crise energética é uma das razões do Brasil estar adotando, cada vez mais, pelo setor de energia solar, conforme apontou a CNN Brasil.
A cobrança dos custos de distribuição de quem gera sua própria energia a partir de fontes renováveis consta da Lei nº 14.300/2022, o Marco Legal da Geração Distribuída, publicado em 7 de janeiro deste ano. A nova legislação foi bem recebida por entidades do setor por trazer regras e segurança jurídica à geração solar e eólica por conta própria, mas também acabou tornando a modalidade um pouco mais cara com essa nova cobrança.
O marco legal, porém, também estabeleceu um prazo para que os novos geradores de energia solar aproveitem a regra antiga, seguido de um período de transição.
A isenção continuará válida até 2045 para todos aqueles usuários que instalarem um sistema fotovoltaico on grid dentro de até 12 meses a contar da publicação da nova Lei, em 7 de janeiro de 2022, bem como para aqueles que já tinham um sistema instalado antes dessa data.
Isso significa que, até 7 de janeiro de 2023, quem adotar energia solar em casa continuará livre da “taxação do sol” e se valerá da economia máxima possível na conta de luz pelos próximos 22 anos.
Mudanças trazidas pela Lei n. 14.300/2022
Primeiramente, de acordo com o Senador Marcos Rogério, relator da matéria, ao ser questionado acerca da alegação de que a respectiva lei traz segurança jurídica às unidades consumidoras da micro e minigeração distribuída, complementou a frase no sentido de:
A micro e a minigeração têm muitos méritos, e por isso vêm sendo estimuladas em todo o mundo. O Brasil não é exceção. A geração de energia elétrica perto do consumo reduz o uso das redes de transmissão e distribuição. Isso significa diminuição da sobrecarga no sistema elétrico, do investimento nessas redes e das perdas técnicas, publicou a Agência Senado. Publicado em 07.01.2022.
Algumas das mudanças, como o que muda a com a energia solar, são trazidas pela Lei n. 14.300/2022 podem ser observadas em termos de:
- Créditos: Conhecido como compensação de energia, podendo o usuário utilizar de tal modalidade em casos de produção de energia maior que o consumo; assim sendo, obtém o referido crédito para abatimento no mês que consumir mais energia do que produzir.
- Conceito de mini e microgeradores: sendo os minigeradores aqueles que geram mais de 75 kW até 10 MW por meio de fontes renováveis; enquanto os microgeradores geram até 75 kW por meio de fontes renováveis em unidade consumidora.
- Etapa de transição para cobrança tarifária: estipulando o ano de 2045 como termo final para os benefícios estipulados em lei, como por exemplo a cobrança da tarifação sobre a diferença para utilização de mini e microgeradores.
- Programa social: O Programa de Energia Renovável Social (PERS) foi criado no intuito de auxiliar na instalação de fontes renováveis para famílias de baixa renda.
- Bandeiras tarifárias: São os acréscimos aplicados à conta de luz, incidindo sobre o consumo a ser faturado, excluindo-se a energia excedente usada.
- Iluminação pública: permitida a participação da iluminação ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), devendo o município ser classificado como unidade consumidora.
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De qualquer forma, venceu o argumento de que a distribuição deve sim ser cobrada de consumidores e empresas que instalam sistemas próprios de geração de energia solar.
Entidades que representam as empresas que atuam no segmento de geração distribuída, no entanto, são favoráveis à criação do marco legal.
A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) diz que as regras de transição estabelecidas “suavizam” o impacto no tempo de retorno sobre o investimento (payback) dos sistemas com prazo de implantação mais próximos.
Além disso, as mudanças são mais favoráveis do que em outros locais do mundo onde as regras estão sendo revistas, como Califórnia (EUA), Nevada (EUA) e Holanda, diz a entidade.