Veja novas regras que o produtor rural deve estar atento em 2025

Georreferenciamento para imóveis rurais com menos de 25 hectares e Novas regras de trânsito de máquinas agrícolas estão entre as mudanças que entram em vigor; fique atento produtor rural

Por Dra. Carolina Carelli e Dra. Amanda Cardoso* – De acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o PIB do Agronegócio deve crescer cerca de 5% em 2025, essa recuperação será impulsionada pelo esperado aumento na produção de grãos, pelo avanço da indústria de insumos agropecuários e pelo fortalecimento do setor agroexportador. Entretanto os cenários externo e interno (política fiscal, câmbio, inflação e taxa Selic) são desafiadores para quem vive no campo, além dessas preocupações, existem outras que devem estar no radar do produtor rural brasileiro.

A gestão eficiente de uma propriedade rural vai além do cuidado com a produção, pois envolve também a atenção às exigências legais que garantem a regularidade da atividade. Em 2025, novos prazos cruciais relacionados à regularização registral e ambiental entrarão em vigor, trazendo desafios e oportunidades para o produtor rural. Dessa forma, confira a seguir exemplos de prazos para estar atento:

Tenho um sitio pequeno - preciso fazer georreferenciamento
Foto: Divulgação

Georreferenciamento para imóveis rurais

A partir de 20 de novembro de 2025, será obrigatório o georreferenciamento de propriedades rurais com menos de 25 hectares. Essa determinação está prevista na Lei nº 10.267/2001, complementada pelos Decretos nº 4.449/2002 e 9.311/2018.

O georreferenciamento é um procedimento definido pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para identificar, individualizar e regularizar imóveis rurais no Brasil. Ele consiste na realização de um levantamento topográfico que detalha o tamanho, os limites do terreno e suas coordenadas geográficas.

O proprietário que não realizar esse mapeamento, bem como certificar o imóvel no INCRA e atualizar a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, não poderá vender, doar, desmembrar ou parcelar a propriedade. Além disso, a ausência desse documento pode dificultar o acesso a linhas de crédito rural e a comprovação da titularidade da terra em disputas fundiárias ou ações de usucapião.

A exigência do georreferenciamento proporciona ao produtor rural maior segurança jurídica, além de cumprir o cronograma estabelecido pelo Decreto nº 4.449/2002. Tal cronograma já exige o mapeamento desde 2016 para propriedades acima de 100 hectares e desde 2023 para propriedades entre 25 e 100 hectares.

Novas regras de trânsito de máquinas agrícolas

A partir de janeiro de 2025, o trânsito de máquinas agrícolas em vias públicas seguirá as novas regras estabelecidas pela Resolução nº 1.017, de 11 de dezembro de 2024, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Dessa forma, tratores agrícolas com largura de até 3,20 metros poderão circular em vias públicas sem a necessidade de Autorização Especial de Trânsito (AET), desde que transitem apenas durante o dia, em condições favoráveis de visibilidade e percorram uma distância máxima de 40 quilômetros em vias pavimentadas, por exemplo.

Máquinas com largura entre 3,20 metros e 4,50 metros, por outro lado, precisarão da Autorização Especial de Trânsito, que pode ser obtida por meio do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro).

A adequação das máquinas e a capacitação da equipe em relação às normas citadas trazem maior segurança jurídica para o produtor rural, reduzindo o risco de autuações e multas, além de garantir uma logística mais segura.

Adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)

Até 31 de dezembro de 2025, poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), os proprietários e possuidores de imóveis rurais com área de até 4 módulos fiscais ou aqueles considerados pela lei como agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais, conforme a Lei nº 14.595/23.

O PRA oferece benefícios para produtores rurais que desmataram ou degradaram áreas de Reserva Legal (RL) ou Áreas de Preservação Permanente (APP) de forma irregular até 22 de julho de 2008.

Entre os benefícios de aderir ao programa estão: suspensão de multas ambientais; instituição de menos de 20% de Reserva Legal, se elegível; conversão de multas em pagamentos por serviços ambientais; e a manutenção do uso rural consolidado em parte das Áreas de Preservação Permanente (APP).

Por outro lado, a não adesão ao PRA pode obrigar o produtor a recompor todas as APPs do imóvel; torná-lo mais suscetível a multas e desvalorizar a propriedade devido à falta de regularização.

Para aderir ao PRA, é necessário fazer o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro público obrigatório que integra as informações ambientais e de posse das propriedades rurais.

Estar preparado para cumprir as novas exigências não é apenas uma questão de conformidade, mas de assegurar segurança jurídica e competitividade no mercado. É necessário que o produtor rural esteja amparado de forma técnica e jurídica para que mantenha nas melhores condições a atividade do setor mais importante para o Brasil.

Material escrito por Dra. Carolina Carelli e Dra. Amanda Cardoso

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