Escritório recomenda que contribuinte tenha em mão o Mapa de Uso e Ocupação do Solo no momento da declaração e se atente ao preenchimento do ADA para se resguardar de eventuais questionamentos do órgão fiscalizador
Proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais terão entre 16 de agosto e 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2021. Além de manter atenção aos prazos estipulados pela Receita Federal, o escritório Bueno, Mesquita e Advogados, especializado em Direito Agrário, recomenda que o contribuinte mantenha também um histórico bem documentado e atualizado da propriedade a fim de se resguardar em eventuais questionamentos do órgão fiscalizador.
De acordo com o escritório, a Receita isenta do imposto as áreas dos imóveis rurais consideradas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e outras áreas de interesse ambiental, desde que o contribuinte apresente ao IBAMA o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Segundo o advogado Fabio Lima, associado responsável pela área consultiva do Bueno, Mesquita, o ADA é um documento auxiliar, cujo número do recibo de entrega deve ser informado na declaração para detalhar as respectivas áreas de interesse ambiental, possibilitando ao proprietário uma redução do imposto em até 100%.
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Lima também recomenda que os contribuintes recorram a um profissional para fazer um Mapa de Uso e Ocupação do Solo da propriedade, documento de extrema importância para identificar tipos, tamanhos e tendências ocupacionais. “Com o mapeamento e o ADA atualizados, o proprietário documenta as alterações feitas ao longo do tempo”, explica o advogado. “São providências que indicamos a todos os donos de propriedades com atividade agrícola para se resguardar em futuras fiscalizações”, aconselha.
Outra maneira de comprovar as áreas não tributáveis é ter o imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Para isso, explica Fabio Lima, o contribuinte deve informar na DITR o respectivo número de inscrição.
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Na avaliação do Bueno, Mesquita e Advogados, outro ponto que requer atenção dos contribuintes é a apuração do valor correspondente a cada imóvel rural. A recomendação é solicitar junto ao município o Valor de Terra Nua (VTN), um informativo de preços médios de terras usado como base no cálculo do imposto. O advogado explica que, por via de regra, a tabela deve pelo menos trazer o valor do hectare para áreas de preservação e para áreas aproveitáveis. Em regiões com atividade agrícola mais desenvolvida, a tabela do município pode ser ainda mais detalhada e especificações.
Multas e autuações
O Bueno, Mesquita e Advogados adverte que os órgãos fiscalizadores estão cada vez mais equipados com tecnologias de monitoramento para identificar divergências nas áreas isentas e imunes declaradas pelos contribuintes. “Em caso de inconsistência, o proprietário pode receber um lançamento complementar do imposto, acrescido de multa, juros e correção monetária, explica Lima.
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O advogado também alerta que a Receita possui informações para detectar eventuais desequilíbrios entre o valor declarado e o valor de mercado da propriedade. Nesse caso, o órgão fiscalizador também pode fazer o lançamento complementar do imposto, com os acréscimos acima citados.
A entrega da DITR depois do prazo previsto (30 de setembro) sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. Imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.