CNA promoveu a live “Importância do acompanhamento do lançamento do Valor da Terra Nua (VTN) para fins de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)”
O debate foi moderado pelo presidente da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, Paulo Ricardo de Sousa Dias, e teve como participantes o assessor da presidência do Sistema Farsul, Derly Girardi; o coordenador do Comitê de Contabilidade Rural do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC/GO), João Emilio Ribeiro Valongo; e o analista técnico de Finanças Municipais da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Alex Hudson Costa Carneiro.
Paulo Ricardo Dias destacou a importância do VTN para o cálculo do ITR, que é um imposto parafiscal, ou seja, sem fins arrecadatórios. Segundo ele, existe uma legislação consolidada sobre o assunto, mas houve uma municipalização a partir de convênios com a Receita Federal (Lei 11.250/2005), o que tem gerado divergências nos valores informados.
“Lamentavelmente em muitos municípios existe uma distorção, principalmente na base do conceito de VTN, que é aquele de terra desprovida de toda benfeitoria, e muitos municípios indicam valores de mercado muito altos e que oneram por demais o produtor rural”, afirmou.
O presidente da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA declarou que a Confederação está acompanhando o Projeto de Lei 454/2019, que tramita na CPADR da Câmara dos Deputados, e pretende alterar a Lei 9.393/1996 quanto a forma de obtenção do VTN para fins de ITR, com a utilização de tabelas do Incra. As Federações, juntamente com a CNA, estão discutindo o tema e, ainda, não possuem uma proposta substitutiva definitiva para o projeto, com o objetivo de aumentar a segurança jurídica e melhorar a gestão do ITR.
Na opinião de Derly Girardi, além do equívoco em relação ao conceito de terra nua, os investimentos feitos pelos produtores rurais em melhoramento de solo – como adubação, acidez, calagem, etc – durante anos não são considerados no ITR. Outro problema é que muitos laudos estão sendo feitos de forma simplificada, sem critérios técnicos e científicos.
“Isso traz desconforto e uma preocupação muito grande. O conceito de terra nua está sendo utilizado de forma equivocada. Precisamos que os laudos sejam feitos como determina a Instrução Normativa 1.877/2019 e que sejam levantados os investimentos do produtor na sua propriedade”, disse.
O coordenador do Comitê de Contabilidade Rural do CRC/GO também criticou a sistemática de cálculo utilizada pelas prefeituras e explicou como isso pode afetar o valor do ITR pago pelo produtor rural. João Emilio Ribeiro Valongo acredita que é preciso uma transparência maior na lei e que os municípios sigam os mesmos critérios de avaliação.
“Quanto mais eu trabalho, planto e produzo, mais eu sou penalizado. Isso não é justo. Falta um respeito muito grande do poder público com o produtor rural, que é quem sustenta esse país”, declarou.
Alex Carneiro falou sobre as ações que a CNM está realizando para capacitar e auxiliar os gestores municipais sobre a IN 1.877/2019, como cursos e notas técnicas. Ele ressaltou, ainda, que a elaboração do laudo técnico deve ser realizada por um profissional legalmente habilitado e vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea).