Produtores têm até 15 de dezembro para imunizar os animais e até 31 de dezembro para entregar a declaração pelo Sidago.
Goiás está no período de vacinação de herbívoros contra a raiva e de entrega obrigatória da declaração do rebanho existente nas propriedades rurais. Segundo a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), o pecuarista tem até 15 de dezembro para vacinar bovinos e bubalinos de até 12 meses, além de equídeos (equino, muar, asinino), caprinos e ovinos de até seis meses. A obrigatoriedade é para os 119 municípios considerados de alto risco para a doença no estado.
Já o prazo para informar a quantidade de animais existentes nas 246 cidades goianas, junto com a comprovação da imunização antirrábica, vai até 31 de dezembro, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). As informações foram detalhadas na Portaria nº 473/2024.
O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa de Goiás, Rafael Vieira, reforça a importância das declarações conterem informações cadastrais atualizadas, bem como os dados sobre mortes, nascimentos e evolução das espécies existentes na propriedade.
“O produtor rural deverá realizar a declaração junto ao Sidago por meio de login e senha de acesso exclusivos do titular da propriedade. É importante reforçar que somente será permitido o lançamento de declarações pelos servidores da Agrodefesa para produtores com rebanho de até 50 animais e para estabelecimentos em situação de espólio”, orienta em nota.
Ao efetuar a declaração da quantidade de animais, o produtor rural deve informar também o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos após a 1ª Etapa da declaração de 2024 (maio-junho). Já no caso dos dados sobre suínos e aves, é preciso informar na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo quintal, ou seja, animais criados para subsistência.
Ainda de acordo com o diretor da Agrodefesa, a declaração só pode ser feita por meio do Sidago e não serão aceitas declarações enviadas à Agrodefesa via e-mail, fax ou Correios. Em relação às vacinas contra a raiva, o produtor só poderá adquirir as doses nas revendas cadastradas, de acordo com a Portaria nº 473/2024.
Fonte: Agro Estadão
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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