Recentemente a Secretaria do Meio Ambiente e Agricultura do Estado de São Paulo baixou uma resolução que estabelece o regulamento do programa de recuperação ambiental do estado. Segundo as regras estabelecidas, por exemplo, o agricultor tem que fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que está em curso, e depois é obrigado a executar um programa de recuperação a partir de um projeto, que deverá ser previamente encaminhado para a Secretaria. “A resolução cria normas e regulamentos. O problema é que boa parte dos agricultores não está sabendo disso, com o detalhe que o tema exige”, sublinha Junqueira, que apresentará em sua palestra o embasamento jurídico e os detalhes técnicos da resolução, além de esclarecer o cumprimento destas regras.
“Não é possível ficar alheio à resolução e ao programa de recuperação ambiental. O seu cumprimento é obrigatório e complexo, e acarretará custos ao produtor, que poderão ser bastante pesados de acordo com o tamanho do passivo ambiental da propriedade.” Junqueira estima que todos os produtores rurais terão que arcar, ao todo, com cerca de R$ 1 trilhão para regularizar o passivo ambiental do país.
CANA-DE-AÇÚCAR
Maior atividade agrícola do estado de São Paulo, a agroindústria canavieira precisa tomar um cuidado especial no atendimento às exigências dessa legislação. “Como operam com fazendas de terceiros, as usinas precisam estar atentas e assessorar, na medida do possível, seus parceiros de matéria-prima. É que se a fazenda do parceiro não estiver ambientalmente regulamentada, essa área será embargada. A usina não poderá plantar cana ali, ou o fornecedor não poderá realizar operação de venda da cana que produzir. Ou seja, a usina perderá a produção daquela área”, explica Junqueira. Além disso, a propriedade não terá, por exemplo, condições de fazer financiamento.
O advogado sugere que as usinas e grupos sucroenergéticos orientem os produtores de cana, principalmente os pequenos e médios, a tomarem os melhores caminhos sobre esse assunto e a fazerem um planejamento estratégico. “Essa postura por parte da usina é importante para a segurança da produção da própria usina.”
Com a implementação do Programa de Recuperação Ambiental, Junqueira também observa que a área agrícola do estado, inclusive de produção de cana-de-açúcar, poderá ter uma redução. “Como muitas vezes não será possível comprar uma área do vizinho para atender a legislação, o produtor terá que fazer uma reserva na própria área. Isso reduzirá a área plantada. Por isso, em muitos lugares o canavial vai ter que dar lugar a árvores”, prevê o advogado.