A portaria define critérios específicos para os veículos de transporte, o ambiente no qual os animais são mantidos nos frigoríficos/abatedouros e os procedimento que devem ser adotados para o abate dos animais. E agora, o que muda? Confira.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) atualizou a Portaria Nº 365/21 (clique aqui), que trata dos métodos humanitários de manejo pré-abate e abate dos animais de consumo humano. As novas normas entram em vigor a partir de hoje, 1º de agosto de 2023, em todo o Brasil. A portaria define critérios específicos para os veículos de transporte, o ambiente no qual os animais são mantidos nos frigoríficos/abatedouros e os procedimento que devem ser adotados para o abate dos animais. E agora, o que muda? Confira.
A Portaria 365/21 estabelece os métodos humanitários de manejo pré-abate e abate dos animais de açougue e de pescado e os requisitos para seu atendimento, a fim de evitar dor e sofrimento desnecessários, a serem aplicados em todos os estabelecimentos pelos serviços oficiais de inspeção que realizam abates de animais para o consumo humano ou para outros fins comerciais.
Resumindo, a portaria visa garantir condições adequadas de bem-estar animal durante esses processos. As atualizações trazem diretrizes mais rigorosas e detalhadas que reforçam a necessidade da adoção de práticas que minimizem o estresse, o sofrimento e a dor dos animais.
O cumprimento das normas determinadas pela portaria não apenas assegura o bem-estar dos animais, mas também contribui para a qualidade dos produtos e a reputação do agronegócio brasileiro tanto no mercado doméstico como internacional. A preocupação com o bem-estar animal vai ao encontro das demandas do consumidor moderno, que está cada vez mais consciente sobre a origem dos alimentos e valoriza práticas sustentáveis e éticas na produção.
O presidente da Associação dos Fiscais Agropecuários do Rio Grande do Sul (Afagro), Richard Alves, que atua como fiscal estadual agropecuário do setor de Bem-Estar Animal da Seapi, detalha que o novo regramento determina 12 autocontroles a serem feitos nas rotinas de abate. A Afagro ressalta que haverá mudança na insensibilização dos animais. “Para bovinos, por exemplo, será exigida uma contenção de cabeça para facilitar a aplicação da insensibilização”, explica Alves.
Para a fiscal estadual agropecuária Raquel Cannavô, influencer na área do bem-estar animal, a portaria traz avanços. “Essa evolução no bem-estar é uma cobrança muito mais da sociedade do que das instituições, a tendência é de as empresas que não se adequarem ficarem fora do mercado”, diz.
O cuidado com o bem-estar animal é fundamental para a construção de um setor agropecuário mais ético, sustentável e alinhado às expectativas dos consumidores.
A medida vale para os médicos veterinários e zootecnistas que atuam nas cadeias produtivas de carne e pescado, inclusive nos serviços oficiais de inspeção que incluem não só o Serviço de Inspeção Federal (SIF), mas também os Serviços de Inspeção Estaduais (SIE) e para os Serviços de Inspeção Municipais (SIM), uniformizando a legislação à nível nacional, em todas as esferas de inspeção.
Alguns dos pontos importantes abordados pela portaria são:
- Infraestrutura: A portaria estabelece requisitos para a construção e manutenção das instalações destinadas aos animais , garantindo ambiência e espaços adequados para o comportamento natural dos animais, com áreas de descanso, alimentação e movimentação.
- Manejo pré-abate: Define critérios para a manejo e condução dos animais desde o desembarque até a condução deles ao local da insensibilização, buscando reduzir o estresse e o riscos de lesões e quedas durante o manejo.
- Abate humanitário: A portaria reforça a importância de práticas humanitárias no momento do abate através da adoção de métodos que garantam a insensibilização plena dos animais para que todos eles estejam inconscientes antes do procedimento da sangria.
Diretrizes para responsáveis técnicos por estabelecimento de abate:
Os Responsáveis Técnicos dos estabelecimentos de abate devem atualizar seus Manuais de Autocontrole de Bem-estar Animal e Abate Humanitário, incluindo procedimentos de monitoramento e registro dos pontos críticos, especialmente relacionados ao jejum e dieta hídrica pré-abate, tempo de viagem, distância percorrida entre a propriedade rural e o abatedouro, adequação dos veículos de transporte, identificação de animais que cheguem em condições que exijam abate prioritário ou sacrifício.
A portaria estabelece também que os responsáveis técnicos devem garantir que todos os operadores envolvidos no manejo dos animais, inclusive os motoristas dos veículos transportadores, sejam devidamente treinados para as novas práticas e que os equipamentos, estrutura física dos currais, baias e apriscos, bem como dos veículos de transporte dos animais sejam adequados às novas normas.
Os profissionais que atuam como responsáveis técnicos em estabelecimentos de abate ainda devem prever o monitoramento da quantificação e a qualificação de lesões e contusões nas carcaças dos animais abatidos, visando identificar possíveis casos de manejo inadequado dos animais durante todo o manejo na propriedade rural, no transporte nas rodovias e no abatedouro, para corrigir não conformidades e implantar procedimentos que evitem sua recorrência.
Responsáveis técnicos por serviços de inspeção oficiais:
Os Responsáveis Técnicos pelos serviços de inspeção oficial devem atualizar seus planos de inspeção e seus programas de verificação oficial dos programas de autocontrole dos abatedouros, para que fiscalizem rotineiramente, em frequência e amostragem que permita identificar eventuais desvios nos programas de autocontrole dos abatedouros.
Bem-estar dos animais
Além dos pontos destacados, a nova portaria reforça o conceito de que os estabelecimentos de abate de animais são responsáveis pelo bem-estar dos animais abatidos desde o embarque dos animais na propriedade rural. Isso significa que a responsabilidade não é apenas a partir do momento da chegada dos animais no abatedouro, mas desde o momento em que eles são apanhados e/ou manejados e carregados nos veículos transportadores na propriedade rural, bem como, durante todo o transporte pelas rodovias.
Dessa maneira, os responsáveis técnicos devem atuar nas orientações e treinamentos necessários no fomento, sejam os produtores rurais associados, cooperados ou fornecedores de animais para o abatedouro.
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