Um dos direitos mais reivindicados pelos brasileiros, o direito a posse e porte de arma, pode sofrer revogações e trazer uma insegurança, ainda maior, para a população!
Atualmente, segundo os decretos que foram assinados desde o início do mandato pelo atual presidente, Jair Bolsonaro (PL), estes, tornaram a posse de armas permitida para o cidadão comum no Brasil, mas é preciso seguir algumas regras para a comercialização e registro de armamento. Entretanto, apesar de ser considerada uma “vitória”, essa guerra pode ser perdida, já que a corrida presidencial pode trazer uma mudança na presidência do país. Direito a posse de arma pode acabar, alerta Deputado!
Um dos direitos mais reivindicados pelos brasileiros, o direito a posse e porte de arma, pode sofrer revogações e trazer uma insegurança, ainda maior, para a população! Ter a posse de arma, é uma vitória para o cidadão de bem que deseja se defender do aumento da violência no campo, mas também na cidade. Em contrapartida, o porte de armas é restrito aos profissionais de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada.
A existência de uma legislação como o Estatuto do Desarmamento sofre resistência de parte da população, a qual tem seu discurso de necessidade de defesa e liberdade em ter uma arma apoiado por uma parcela de políticos. Em janeiro de 2019, os efeitos da lei 10.826/2003 passaram a ser flexibilizados, já que o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto facilitando o registro, posse e venda de armas de fogo no Brasil.
As regras sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo para caçadores, atiradores e colecionadores (grupo conhecido como CACs) devem ser tema de discussão no Senado em 2022.
O PL 3.723/2019, projeto de lei que trata do assunto, estava na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em dezembro de 2021, mas um pedido de vista coletivo acabou fazendo com que a sua votação fosse adiada. A expectativa é de que o texto volte a ser discutido no segundo semestre, informou a Agência Senado.
Opinião e Alerta
Em entrevista exclusiva concedida ao Compre Rural, o pré-candidato a Deputado Federal/SP, Frederico d’Ávila (PL), comentou sobre a importância do assunto e, claro, do temor de perdermos este direito – tão importante – caso o atual Presidente seja substituído.
“O próprio plebiscito de 2005 – Estatuto do Desarmamento – não foi respeitado, a população decidiu uma coisa e o Governo fez outra. Como diz no jargão popular, deu uma banana para a população“, disso o Deputado. Além disso, ele cita que essa campanha ‘desarmamentista’ é um mecanismo da política comunista. “É a medida mais conhecida dos países socialistas e comunistas, o desarmamento. É óbvio que se esse pessoal volta ao poder, eles farão isso aqui no Brasil”, alertou Frederico d’Ávila.
Direito a posse de arma pode acabar, alerta Deputado
Plebiscito – Desarmamento
O Estatuto do Desarmamento foi aprovado em 2003 e, no ano de 2005, a população brasileira foi consultada sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munição em território nacional, por meio de referendo. A maior parte dos participantes votou por não proibir a comercialização, dando ao “não” 63% sobre o “sim”.
“É a medida mais conhecida dos países socialistas e comunistas, o desarmamento. É óbvio que se esse pessoal volta ao poder, eles farão isso aqui no Brasil”, alertou Frederico d’Ávila.
Em 2022, Senado voltará a discutir regras sobre armas
O projeto foi apresentado pelo Poder Executivo em junho de 2019. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados (onde passou por alterações) no final daquele ano, quando foi enviada para o Senado. Entre seus pontos mais polêmicos está a eliminação da exigência de marcação de munições. O texto revoga o artigo do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) que exige a venda de munições em embalagens com código de rastreio e a venda de armas com dispositivo de segurança e identificação, gravada no corpo da arma.
Os defensores do projeto argumentam que há necessidade de segurança jurídica para o grupo ao qual se refere o texto. Segundo o relator da matéria, senador Marcos do Val (Podemos-ES), cresce cada vez mais o número de armas registradas no país e todas essas novas armas seguem as regras previstas em decretos presidenciais. Ele afirma que o tema precisa estar consolidado em lei, já que grande parte desses decretos está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Achei ser ideal o momento agora por causa do que vem acontecendo, a interferência do STF em legislar, em tomar decisões monocráticas e, em pleno recesso, quando os ministros do STF podem tomar decisões monocráticas, não do colegiado, ser possível derrubar os decretos que estão hoje em vigor“, declarou Marcos do Val durante a última discussão do projeto no Senado, em dezembro, segundo a Agência Senado.
Já os senadores e as instituições que são contra o projeto argumentam que a insegurança jurídica existe justamente porque o Executivo extrapola a sua competência ao tratar do tema por meio de decretos e portarias, em vez de promover uma discussão ampla para aprovar projetos sobre o assunto.
Quem pode solicitar posse de arma?
A pessoa que deseja solicitar o posse de arma tem que atender a alguns requisitos descritos no artigo 12 da lei 10.826/2003 para aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo, pedido que é feito na Polícia Federal. Confira abaixo:
- É necessário comprovar a necessidade efetiva de ter uma arma (conforme descrito acima);
- É preciso ter pelo menos 25 anos;
- É necessário apresentar original e cópia (ou somente cópia autenticada) do documento de identificação pessoal na solicitação;
- A pessoa precisa comprovar a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio das certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral. A comprovação é feita no momento da solicitação da posse e, ainda, de forma periódica.
- É preciso comprovar ocupação lícita (trabalho) e residência fixa por meio de documentação;
- A pessoa deve comprovar aptidão técnica para manusear a arma de fogo (a partir de curso próprio);
- O solicitante terá que comprovar aptidão psicológica, a qual deve ser atestada em laudo fornecido por psicólogo da Polícia Federal ou credenciado;
- Se a pessoa residir em local com criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, a exigência é de que haja cofre ou local seguro para o armazenamento da arma de fogo.”
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A Polícia Federal publicou, em 2019, uma instrução normativa que trata de informações sobre o Sistema Nacional de Armas. O documento especifica os procedimentos relativos à aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo e munições. A publicação está no Diário Oficial da União.
A partir de agora, o cidadão está autorizado a comprar, no máximo, quatro armas de fogo, seja diretamente na indústria ou produtos importados. Esse limite pode ser ultrapassado em caso de transferência de propriedade da arma por herança, legado ou interdição do proprietário anterior. Toda compra precisa ser autorizada pela Polícia Federal.