O indexador da Receita Estadual foi determinado em Instrução Normativa da Receita Estadual (IN RE) número 131/24 do Governo do Estado.
Está em vigor desde a quarta-feira (1º/01) o valor de R$ 27,1300 como referência para a Unidade Padrão Fiscal (UPF-RS) em 2025. O indexador da Receita Estadual foi determinado em Instrução Normativa da Receita Estadual (IN RE) número 131/24 do Governo do Estado. Em relação ao valor de R$ 25,9097, praticado em 2024, houve um aumento de aproximadamente 4,71%.
A nova unidade altera o recolhimento para o Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa). Por litro produzido ficará em R$ 0,001682, sendo 50% descontado na nota de compra de leite pago aos produtores (R$ 0,00841) e 50% pago pelas indústrias (R$ 0,00841). Os valores têm como destino a indenização dos proprietários de animais com zoonoses, como tuberculose e brucelose, assim como para a promoção de ações de prevenção contra doenças infectocontagiosas reconhecidas nos programas de sanidade animal.
Já com relação ao recolhimento para o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite (Fundoleite), o valor será de R$ 0,001682 por litro adquirido, apenas pela indústria, sendo que o Estado bonifica 50% desse valor em ICMS. O fundo é para ações, projetos e programas de desenvolvimento da cadeia do leite com objetivo assegurar a sua competitividade e para campanhas de aumento do consumo de lácteos.
Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindilat/RS, lembra que o Fundesa dá segurança aos produtores ao garantir a indenização dos rebanhos. Já com relação ao Fundoleite, o dirigente informa que o sindicato segue conversando com o governo para a liberação do fundo. “A Secretaria da Agricultura e Casa Civil trabalham nos assuntos legais e temos a expectativa pela liberação dos recursos que vão qualificar a produção”, assinala.
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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