De acordo com a Regulação, as exportadoras deverão assegurar que as commodities não estejam vinculadas à prática do desmatamento.
O Parlamento Europeu aprovou ontem, 06 de dezembro de 2022, o Projeto de Regulação nº 2021/0366 (COD) (“Regulação”) que tem como objetivos (i) combater a degradação e/ou o desmatamento de áreas preservadas, (ii) respeitar direitos humanos; e (iii) os direitos dos povos indígenas.
Para assegurar seus objetivos, a Regulação aprovada determina às empresas europeias, quando forem realizar a importação de commodities, promover uma due diligence na cadeia produtiva/extrativista dos referidos bens, para fins de garantir que tais bens e sua cadeia (supply chain) não estão realizando nenhum dos atos detalhados nos itens (i), (ii) e (ii) do parágrafo acima.
A Regulação contempla a imposição de restrições a sete commodities: soja, carne bovina, óleo de palma, madeira, cacau, café, borracha ou mercadorias que contenham esses produtos, como móveis, couro ou chocolate.
De acordo com a Regulação, as exportadoras deverão assegurar que as commodities não estejam vinculadas à prática do desmatamento e não tenham induzido ou contribuído para a degradação ou conversão florestal após 31 de dezembro de 2019.
Caso contrário, medidas restritivas serão impostas, impedindo que estes produtos entrem em território europeu, o que, eventualmente, poderiam impactar as exportações brasileiras à União Europeia.
Para entidades ambientalistas, a Regulação aprovada é considerada um marco histórico no tema e sinaliza uma resposta às empresas que ainda não implementaram diretrizes voltadas à questão do desmatamento, já que, pela primeira vez, os compradores de commodities poderão auditar os vendedores rejeitando os produtos vindos de qualquer propriedade que possua desmatamento ou degradação ambiental, legal ou ilegal.
Balança comercial
Segundo dados disponibilizados pelo governo federal, a balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 6,675 bilhões em novembro, resultado de US$ 28,164 bilhões em exportações e US$ 21,489 bilhões em importações. A corrente de comércio, que é a soma das exportações e das importações, atingiu US$ 49,654 bilhões.
Em comparação com o mesmo período do ano anterior, houve um crescimento de 30,5% no valor exportado, sendo esse o maior valor exportado para meses de novembro, de acordo com o departamento de Inteligência e Estatística de Comércio Exterior.
Em relação ao período de janeiro a novembro do corrente ano, as exportações totalizam US$ 308,82 bilhões e as importações US$ 250,795 bilhões, com saldo positivo de US$ 58,025 bilhões. Nas exportações, comparadas as médias de janeiro a novembro de 2022 com as de janeiro a novembro de 2021, houve um crescimento de 19,9%. Em relação às importações, o crescimento foi de 25,5%.
Em novembro deste ano, o aumento das exportações foi puxado, principalmente, pelo crescimento da Agropecuária, Indústria Extrativa e Indústria de Transformação, sendo um crescimento de 60,8% em Agropecuária, 34,4% em Indústria Extrativa e 21,5% em produtos da Indústria de Transformação, em comparação com o mesmo período de 2021.
Na Indústria Extrativa cresceram principalmente as vendas de óleos brutos de petróleo. Na Agropecuária o destaque foi a exportação de milho em grão e na Indústria de Transformação houve crescimento de todos os principais produtos, com aumento significativo do volume exportado e valor dos óleos combustíveis e da carne bovina.
Escopo da Regulação
A nova Regulação amplia a rigidez no combate ao desmatamento da Amazônia brasileira, priorizando a proteção de florestas em pé. No caso do Brasil, por exemplo, a Regulação não impede a importação de produtos oriundos de áreas desmatadas do Cerrado, do Pantanal e nem dos Pampas. Não impede, também, a importação de produtos oriundos de ecossistemas não florestais que estejam dentro do próprio bioma da Amazônia.
Outro aspecto importante foi a isenção para pequenos produtores (até 4 hectares) e a aprovação de uma regra que divide os países em categorias de alto, médio e baixo risco potencial de desmatamento. Nos próximos 18 meses, a União Europeia definirá essa classificação e os países que forem enquadrados como baixo risco passarão por auditorias simplificadas em comparação aos países que forem enquadrados em categorias de médio ou alto risco, que poderão sofrer maior rigor na fiscalização.
Tal divisão será baseada de acordo com o nível de expansão agrícola dos sete produtos alvo da legislação. No entanto, ainda não houve maior detalhamento dos critérios dessa classificação.
Para o efetivo rastreamento das cadeias, as companhias exportadoras terão que apresentar uma declaração à União Europeia confirmando que realizaram a due diligence de suas cadeias, detalhando a origem dos seus produtos. As companhias precisarão atestar que os seus produtos seguem as novas exigências e serão monitoradas, podendo sofrer penalidade de multa, que poderá chegar a até 4% do valor de suas transações com a União Europeia. O desatendimento dos requisitos, ainda, poderá causar a proibição de exportação ao bloco.
Por outro lado, a definição sobre as áreas protegidas ainda pode ser alterada no próximo ano, abarcando ou excluindo produtos agropecuários que tenham sido submetidos à regra. O Parlamento Europeu ainda afirmou que “não será banido nenhum país e nenhuma commoditie”.
Posição do Itamaraty
Antes de entrar em vigor, o Projeto de Regulação despertou preocupação do governo federal e o Itamaraty se manifestou a respeito.
A nota oficial demonstrou preocupações sobre o tema, pontuando que “causa preocupação ao Brasil que o imperativo legítimo de proteção ao meio ambiente possa servir de pretexto para estabelecer legislação que imponha medidas restritivas ao comércio internacional de natureza unilateral, extraterritorial e discriminatória, em prejuízo sobretudo dos países em desenvolvimento.”
Considerou, ainda, o momento de impacto econômico causado pela pandemia de Covid-19 e as consequências advindas do conflito entre Rússia e Ucrânia, aduzindo que dentro deste contexto, “a adoção de medidas restritivas ao comércio de alimentos e produtos agropecuários prejudica, em âmbito global, a retomada do crescimento econômico, a luta contra a crise de insegurança alimentar e o funcionamento de um sistema de comércio internacional baseado em regras e voltado ao mercado.”
Preocupações do mercado brasileiro
A Regulação não apresenta nenhuma restrição específica ao Brasil, mas algumas políticas ambientais têm sido motivo de críticas internacionais, por diversos chefes de Estado. A cobrança internacional é por políticas ambientais que mitiguem os efeitos oriundos da indústria agro no sentido de priorizar a proteção ao meio ambiente.
Outro aspecto da Regulação é a preocupação com a preservação das terras que atendem às necessidades de subsistência e renda das populações mais vulneráveis, incluindo os povos indígenas, o que aponta a necessidade do alinhamento das empresas exportadoras com os tratados internacionais de direitos humanos.
Dentre as preocupações mais notórias, é possível elencarmos a elevação de custos e aumento das burocracias, que, inevitavelmente, impactarão toda a cadeia de supply chain que engloba o Agronegócio. Isso porque mapear toda a cadeia produtiva de uma determinada commoditie, por exemplo, impactará no custo total da produção. Assegurar a origem e procedência dos produtos e comprovar que estes são livres de qualquer vínculo com o desmatamento, bem como garantir a rastreabilidade de toda a cadeia de abastecimento não será algo simples, tampouco de baixo custo.
Políticas ambientais e ESG
Por outro lado, o escopo da Regulação não é novidade quando lembramos da pauta ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa) tão em voga na atualidade. É sabido que as empresas e toda a cadeia produtiva já vem se preparando – ou se não vem, deveriam vir – para adequarem-se e encaixarem-se no mercado que, cada dia mais, preza e valoriza a implementação desses valores.
Alinhado à pauta, no último mês de setembro, ocorreu o “Agroforum”, 3ª edição de evento realizado pelo Banco BTG Pactual, reunindo personalidades importantes do agrobusiness. Dentre vários temas explorados, a sustentabilidade foi um dos destaques.
Ficou evidente a preocupação do setor e a necessidade cada vez maior da implementação de práticas que coloquem o meio ambiente e a sustentabilidade como prioridades, objetivos estes que vão além da maximização dos lucros de uma empresa, mas já são condições sine qua non para empresas competirem e concorrerem em pé de igualdade no mercado global. Nas palavras de um dos sócios do Banco, “o setor agro é um expoente da prática ESG”.
Considerações finais
A nota oficial publicada pelo Itamaraty informou que o governo brasileiro está aberto a dialogar sobre o tema no intuito de preservar o comércio internacional sem que haja qualquer violação às diretrizes internacionais pactuadas entre os blocos econômicos.
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Assim, a sustentabilidade e a preocupação com o equilíbrio entre o Agronegócio e a preservação do meio ambiente devem ser encaradas como motor para o estímulo à competitividade do mercado, garantindo que a posição ambiental do mercado brasileiro seja um ativo para o nosso país, propiciando maior abertura do mercado internacional ao Brasil e garantindo o exponencial crescimento do setor em caráter global.
Fonte: MBM
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