Entenda o processo de como solicitar o Senaf – Selo Nacional da Agricultura Familiar (Senaf), ferramenta de identificação e rastreamento de produtos
Criado para identificar e promover os produtos da agricultura familiar, o Selo Nacional da Agricultura Familiar (Senaf) tem sido cada vez mais buscado. Tanto que a quantidade de produtos com a certificação passou de 700, em 2019, para mais de 7 mil, em 2020, aumento de 900%. A procura é resultado de medidas adotadas pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa que facilitaram o acesso ao selo.
“É um importante instrumento para identificar e dar ainda mais visibilidade aos produtos da agricultura familiar, que vêm crescendo e se organizando cada vez mais. Para ampliar o alcance do Senaf, desburocratizamos o processo de solicitação e renovação, que agora podem ser feitos de forma prática pela internet. Também otimizamos o controle, cruzando a base dados com o atual sistema de registro vigente, que é a DAP [Declaração de Aptidão ao Pronaf]. Essas ações ampliaram o alcance do Senaf, aumentando em dez vezes a quantidade de produtos reconhecidos, que o consumidor pode encontrar nas feiras e prateleiras de supermercados”, ressalta o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Schwanke.
Selo Nacional da Agricultura Familiar
O Selo Nacional da Agricultura Familiar identifica a origem e fornece as características dos produtos da agricultura familiar, tendo por finalidade o fortalecimento das identidades social e produtiva dos vários segmentos da agricultura familiar perante os consumidores e o público em geral. Para possibilitar a rastreabilidade da origem dos produtos, o Selo é identificado com uma imagem específica, um código QR e um número de série. Cada produto tem sua própria numeração, o Estado ao qual pertence e a data do ano de emissão do selo.
Como solicitar o Senaf
O Senaf pode ser solicitado por agricultores familiares, cooperativas ou associações de agricultores familiares e empresas. Para isso, é necessário ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Física ou Jurídica; cumprir as obrigações legais para a produção e a comercialização dos produtos; atender às regras sanitárias, ambientais, de consumo e de segurança do trabalho aplicáveis à produção, à comercialização e ao consumo dos produtos identificados pelo Senaf; e, no caso das empresas, apresentar notas fiscais que comprovam a aquisição de produtos da agricultura familiar.
Todo o processo de solicitação e renovação do Selo é realizado on-line por meio do portal Vitrine da Agricultura Familiar, e clicar na opção “Solicite o Selo”. Na plataforma, é possível solicitar o Senaf, acompanhar o status e a tramitação, cadastrar o produto e gerar o selo com o número de série específico. Tudo com agilidade, modernidade, eficiência e feito de maneira simples pelo próprio agricultor ou agricultora.
Na Vitrine, é possível solicitar o Senaf, cadastrar o produto, acompanhar a tramitação, e, posteriormente, acessar o selo com o número de série específico e o QR Code.
Tipos de Senaf
O Senaf pode ser emitido na modalidade principal ou associada. Todos são voltados para produtos da agricultura familiar, mas cada tipo tem requisitos específicos para obtenção. Além da Declaração de Aptidão ao Pronaf Ativa (DAP Ativa), há requisitos específicos para cada uma das 7 modalidades do Selo Nacional da Agricultura Familiar. Confira quais são:
- I – SENAF: do agricultor familiar ou das formas de organização de agricultores familiares.
- II – SENAF Mulher: da mulher agricultora familiar ou das formas de organização de agricultores familiares, desde que o quadro social seja constituído mais da metade de mulheres agricultoras familiares.
- III – SENAF Juventude: do agricultor familiar de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos de idade ou das formas de organização de agricultores familiares, desde que o quadro social seja constituído mais da metade de jovens agricultores familiares desta faixa etária.
- IV- SENAF Quilombola: do quilombola agricultor familiar ou das formas de organização de agricultores familiares, desde que o quadro social seja constituído mais da metade de quilombolas agricultores familiares.
- V – SENAF Indígena: do indígena agricultor familiar ou das formas de organização de agricultores familiares, desde que o quadro social seja constituído mais da metade por indígenas agricultores familiares.
- VI – SENAF Sociobiodiversidade: concedido exclusivamente aos produtos de que trata a Portaria Interministerial nº 284, de 30 de maio de 2018, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério do Desenvolvimento Social, ou de outro normativo que vier a substituí-la.
- VII – SENAF Empresas: da pessoa jurídica adquirente dos produtos de agricultores familiares ou das formas de organização dos agricultores familiares.
A validade do Senaf é de dois anos, podendo ser renovado. É concedido às agroindústrias e cooperativas/associações portadoras da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). A Coordenação de Fomento às Compras Institucionais, do Departamento de Cooperativismo e Acesso a Mercados (Decam) da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), é a unidade responsável pela implementação e monitoramento do Senaf. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail: senaf.saf@agricultura.gov.br.