Bem-estar animal deve sempre estar em primeiro plano na cabeça do produtor.
Já havíamos noticiado no site sobre a lei aprovada pelo governo com as novas regras de transporte de animais vivos.
Recentemente o Diário Oficial da União publicou novas regras para o transporte de animais vivos. Essas regras levam em consideração os problemas de bem-estar animal frequentemente relacionados a condições do ambiente físico e social, como distância percorrida, tipo e condições dos veículos, condução do veículo, densidade e composição do grupo de animais. Por isso, após 1º de julho de 2019, todos os veículos de transporte de animais vivos fabricados devem atender a requisitos voltados para o bem-estar animal.
O não cumprimento das regras implicará em multa baseada na Lei 9605, 1998, de crimes ambientais.
As regras devem ser cumpridas pelo condutor, proprietário do veículo e dos animais, podendo ser responsabilizada por quaisquer desacordos com as leis ambientais, de sanidade agropecuária e de proteção animal. São considerados animais de produção ou interesse econômico os mamíferos (bovinos, bubalinos, equídeos, suínos, ovinos, caprinos e coelhos) e as aves de produção.
Entre as atualizações, a nova regra determina que o veículo seja construído ou adaptado e mantido de forma a evitar sofrimento desnecessário e ferimentos, bem como para minimizar agitação dos animais, a fim de garantir a manutenção da vida e o bem-estar animal.
Pisos antiderrapantes passam a ser itens obrigatórios
As normas também preveem que o transporte seja resistente e compatível com o peso e movimento dos animais transportados; indicar de forma visível na parte traseira da carroceria do veículo um número de telefone de emergência, sendo que a lotação de animais deve estar de acordo com as recomendações específicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento permitindo a circulação de ar em todo o seu interior garantindo a ventilação necessária para o bem-estar animal.
Entre as descrições de requisitos obrigatórios nos veículos, estão os pisos antiderrapantes, como podemos ver nos artigos 3º, 5º e 6º da nova lei:
Art. 3º O veículo de transporte de animais vivos (VTAV) deve atender aos seguintes requisitos:
I – ser construído ou adaptado e mantido de forma a evitar sofrimento desnecessário e ferimentos, bem como para minimizar agitação dos animais, a fim de garantir a manutenção da vida e o bem-estar animal;
II – ser adaptado à espécie e categoria de animais transportados, com altura e largura que permitam que os animais permaneçam em pé durante a viagem, a exceção das aves, e com abertura de tamanho compatível para embarque e desembarque da respectiva carga viva.
XI – possuir piso antiderrapante que evite escorregões e quedas dos animais transportados;
Art. 5º O VTAV com mais de um piso deve dispor de sistema de elevação. Parágrafo único. É permitido o emprego de rampas no VTAV, desde que disponham obrigatoriamente de superfície antiderrapante que evite escorregões ou quedas da carga viva.
Art. 6º O VTAV destinado ao transporte de animais de esporte, lazer e exposição deve ser equipado com elementos de proteção aos animais, como baias individuais ou similares.
Art. 13º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Com eu posso garantir que meu veículo atenda às regras de transportes de animais?
Para evitar dores de cabeça, multas e problemas sérios com o Governo, a adaptação do seu veículo de transporte de animais deve ser feita o quanto antes, garantindo que ele atenda a todas as exigências das novas regras.
Para isso, é necessário a instalação de pisos de borracha antiderrapantes que estejam de acordo com os requisitos da lei. Os pisos antiderrapantes possibilitam uma drenagem automática de líquidos, são flexíveis, macios e confortáveis.
Para quem realmente se preocupa com a segurança, saúde e bem-estar do seu animal, os pisos de borracha Vedovati são a melhor escolha para transporte de equinos em trailers e caminhões, transporte de gado, pisos para caminhão boiadeiro e transporte de bovinos, entre outros.
Serviço e Informação
Pisos Emborrachados Vedovati
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