Trabalhador morre soterrado por “montanha” de soja; Família receberá R$ 200 mil

Operador de máquina de 50 anos morreu após acidente, que aconteceu em 2020. Mais de dois anos depois, viúva e filho menor de idade aguardam na Justiça para receber indenização.

A viúva e o filho de um operador de máquina de 50 anos, que morreu ao ser soterrado por uma ‘montanha’ de soja no Porto de Santos, no litoral de São Paulo, devem ser indenizados em mais de R$ 200 mil pela empresa em que ele trabalhava. Segundo apurado pelo g1 nesta segunda-feira (16), a Justiça condenou o Terminal XXXIX (T-39) a pagar pelos danos morais e pensão por morte, porém, a empresa entrou com recurso e aguarda nova decisão judicial.

O acidente aconteceu no T-39, em agosto de 2020, enquanto o trabalhador movimentava farelos de soja dentro da área operacional do terminal. De acordo com informações apuradas à época, parte da carga caiu sobre ele e a máquina. A vítima foi socorrida e levada ao Pronto-Socorro da Santa Casa de Santos ainda consciente, mas morreu no hospital.

Em abril de 2021 o advogado Miguel Carvalho Batista, do escritório Carvalho e Caleffo Advogados, enviou o primeiro pedido ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), para que a empresa fosse julgada a pagar à viúva e ao filho – que na data do acidente tinha 15 anos – da vítima uma pensão mensal e mais de R$ 200 mil por danos morais.

Na petição, o profissional afirmou que o acidente aconteceu nas instalações do terminal, durante o horário de trabalho e, segundo ele, por falha de segurança “houve o desbarrancamento dos grãos, vindo a encobrir a máquina que o operador estava, quebrando os vidros da cabine (que não eram blindados), possibilitando o preenchimento de seu interior pelos mesmos, causando-lhe diversas lesões que o levaram a imediato óbito por asfixia mecânica por farelo de soja”.

Em novembro de 2021, a 7ª Vara do Trabalho de Santos condenou o Terminal XXXIX a pagar os danos morais e pensão até a data que a vítima completaria 70 anos. Porém, a empresa entrou com recurso, que não foi aceito pelo TRT.

O escritório de advocacia que representa a viúva e o filho da vítima também recorreu da decisão da 7ª vara, pedindo que fosse revista da decisão sobre a data do pagamento da pensão. “Fizemos um recurso, pois o juiz deu até 70 anos. Pedimos até a expectativa de vida do brasileiro, que era de 76 anos, o que foi aceito pelo Tribunal”, ressaltou Miguel.

O reparo foi aceito pelos magistrados, que fixaram a pensão mensal no valor correspondente a dois terços da última remuneração da vítima, incluindo o valor do 13º salário e adicional de um terço das férias.

De acordo com o advogado da família, o processo ainda está em trâmite, porém, desta vez, o Terminal pediu recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). “A família ganhou danos morais em primeira e segunda instância, além de pensão mensal. Mas a empresa fez recurso para o TST e agora está aguardando as deliberações do tribunal sobre a aceitação ou não do recurso”, finaliza.

Em nota, a empresa disse que prefere não se manifestar, uma vez que, o processo encontra-se sub judice, e no exercício do seu direito constitucional da ampla defesa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho em Brasília, objetivando a modificação do julgado.

Fonte: G1

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