Placar é de 5 votos a 2 contra a tese
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (20) contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Com o voto do ministro, o placar da votação é de 5 votos a 2 contra a tese. O julgamento foi suspenso para intervalo. Em seguida, o ministro fará a leitura complementar de seu voto. Os demais ministros também devem votar.
No entendimento de Toffoli, a Constituição não estabeleceu marco temporal para reconhecimento do direito dos indígenas.
“A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988”, afirmou.
Até o momento, além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. O STF está na décima sessão para julgar o caso.
Pela tese defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
Fonte: Agência Brasil
ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.