TJ-GO exclui créditos fiduciários da recuperação judicial da Agrogalaxy

O caso mais expressivo envolve o Itaú Unibanco, que tem créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis e de um imóvel.

São Paulo, 7 – O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou na quinta-feira, 6, que créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis e bens móveis não se submetem à recuperação judicial da Agrogalaxy, varejista de insumos agrícolas. As decisões favoreceram Itaú, Banco Daycoval, Banco Votorantim e Corteva Agriscience, que conseguiram excluir seus créditos do processo de reestruturação da dívida da empresa, estimada em R$ 4,6 bilhões.

Os quatro acórdãos, assinados pelo desembargador Breno Caiado, da 11ª Câmara Cível, reformaram decisões da 19ª Vara Cível de Goiânia que haviam impedido os credores de reter recebíveis e executar garantias.

“Os créditos provenientes de garantia fiduciária não são de propriedade da empresa recuperanda, mas sim de propriedade resolúvel do credor”, explicou Caiado em um dos acórdãos.

O caso mais expressivo envolve o Itaú Unibanco, que tem créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis e de um imóvel. O tribunal não só excluiu esses créditos da recuperação como também permitiu que o banco mantivesse válidas as cláusulas de vencimento antecipado e amortização acelerada dos contratos em caso de inadimplência.

O Banco Daycoval e o Banco Votorantim obtiveram decisões semelhantes, garantindo o direito sobre recebíveis e outros bens móveis dados em garantia. A Corteva, fornecedora de insumos agrícolas, também conseguiu excluir seus créditos do processo.

As decisões seguem a linha adotada pelo TJ-GO em casos anteriores envolvendo outros credores da Agrogalaxy, como Banco ABC Brasil, Banco do Brasil e Sicoob. Em janeiro, o tribunal já havia permitido que o Sicoob mantivesse os R$ 4,9 milhões retidos da empresa. Ao excluir os créditos fiduciários da recuperação, o tribunal permite que os credores executem suas garantias independentemente do processo.

“A cessão fiduciária transfere a propriedade resolúvel do crédito ao credor fiduciário, tornando-o extraconcursal”, ressaltou o desembargador Caiado.

Os recebíveis, no caso, são valores que a Agrogalaxy ainda tem a receber de clientes, incluindo produtores rurais que compraram insumos a prazo. Esse fluxo de caixa geralmente financia a operação da empresa, mas, ao serem cedidos como garantia aos bancos antes da RJ, passam a ser considerados propriedade do credor. No agronegócio, também é comum que empresas utilizem grãos e insumos como garantia para obter crédito.

A varejista de insumos agrícolas protocolou pedido de recuperação judicial em setembro de 2024, alegando dificuldades para rolar sua dívida em meio a um cenário adverso no setor, marcado pela queda no preço das commodities e aumento dos custos de produção. Desde então, fechou metade das lojas e reduziu em 40% seu quadro de funcionários.

Os resultados financeiros refletem a crise. No terceiro trimestre de 2024, a Agrogalaxy registrou prejuízo líquido de R$ 1,58 bilhão, um aumento de 1.679% em relação a igual período de 2023. O Ebitda ficou negativo em R$ 1,2 bilhão, reflexo de ajustes contábeis e dificuldades operacionais.

Para tentar se recuperar, a empresa anunciou em janeiro um acordo preliminar para vender R$ 760 milhões em dívidas vencidas de clientes e reativou o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Terra Magna, que estava suspenso desde setembro.

A expectativa agora é de que a assembleia geral de credores ocorra até abril, dentro do prazo máximo de seis meses após o pedido de recuperação judicial. O plano apresentado em dezembro prevê prazos diferenciados para pagamento dos credores, com prioridade para fornecedores e produtores rurais parceiros.

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