O Ministério Público requereu, ainda, que fosse proibida a exploração econômica das áreas objetos do embargo administrado, sob pena de suspensão da exploração de atividade econômica da propriedade
O proprietário da Fazenda Olho D’Água, localizada no município de Itiquira (368 km de Cuiabá), terá que pagar 50 salários mínimos – o equivalente a R$ 66 mil – para responder em liberdade a uma ação penal que o Ministério Público move em desfavor do proprietário. A decisão da Justiça atendeu pedido formulado em ação penal, após a constatação de descumprimento do embargo administrativo pelo órgão ambiental.
A Justiça ainda determinou que o Indea se abstenha de expedir Guias de Trânsito Animal (GTA) com saída ou destino à Fazenda Olho D´Água. “Ressalva-se, uma única vez, a retirada de todo gado da área embargada, vedando novas emissões após, até que o requerido comprove em juízo que o rebanho existente naquela propriedade não possui acesso às áreas, objeto de embargo administrativo ou judicial, que informe a quantidade de animais registrados naquela fazenda”, diz trecho da decisão proferida pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi.
Conforme auto de infração e relatório técnico lavrados pela Polícia Militar de Proteção ambiental após vistoria in loco no imóvel rural na data de 07 de julho de 2023, constatou-se que o proprietário prosseguia normalmente com atividades econômicas, apesar dos embargos administrativos anteriormente decretados. O Ministério Público requereu, ainda, que fosse proibida a exploração econômica das áreas objetos do embargo administrado, sob pena de suspensão da exploração de atividade econômica da propriedade, com a suspensão a Autorização Provisória de Funcionamento rural (APF) e, ainda do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do referido imóvel.
O pedido do Ministério Público foi acolhido pela Justiça. “Diante da continuação da degradação ambiental, foram impostas ao réu medidas cautelares diversas da prisão e, caso estas sejam descumpridas, poderá ser imposta uma fiança ainda maior e toda a atividade do imóvel rural poderá ser suspensa; em último caso, pode ser decretada a 2/3 prisão preventiva, conforme disposto no art. 282, §4.º, do Código de Processo Penal para quaisquer crimes, inclusive os ambientais”, explica o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga.
Em decisão datada de 28 de julho de 2023, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso concedeu liminar para revogar a prisão preventiva de outro fazendeiro, o proprietário da Fazenda Queda D’Água, preso preventivamente por descumprimento de embargos e exploração de áreas desmatadas também em Itiquira. Na decisão, o desembargador Orlando Perri consignou que “a despeito da reprovabilidade da conduta” do réu, antes da decretação da prisão preventiva por descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, o Juízo primeira Instância poderia ter imposto medidas cautelares mais gravosas. Por essa razão, a Primeira Câmara Criminal concedeu ordem de habeas corpus ao fazendeiro.
Porém, a decisão liminar reafirmou a obrigatoriedade do “cumprimento da medida cautelar fixada pelo juízo de origem, sob pena de suspensão da atividade econômica na Fazenda Queda D’Água”. Fixou, ainda, o recolhimento de 38 salários mínimos a título de fiança. “Trata-se de uma decisão importante para a defesa do meio ambiente ao reconhecer o desvalor da conduta daquele que descumpre embargos administrativos, mesmo em desmatamentos fora de área de reserva legal e área de preservação permanente, em sintonia com o entendimento do STJ sobre a matéria”, comenta o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga.
O promotor de Justiça acrescentou que “o ilustre desembargador relator deixou claro que o descumprimento das cautelares poderá resultar na decretação da preventiva, firmou o entendimento de que, em caso de descumprimento das primeiras medidas cautelares, outras medidas cautelares podem ser aplicadas antes de eventual decretação da prisão”. Além disso, foi fixada uma fiança de mais de R$ 50 mil, que será perdida no caso de novo descumprimento, para que o réu deixasse a prisão.
Fonte: Folha Max
ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Juliana Freire sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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