Tereza Cristina: Marco Temporal possibilita paz no campo e segurança jurídica

Em reunião de conciliação no STF, senadora disse esperar que se alcance um denominador comum no debate sobre o tema; “Segurança jurídica e direito de propriedade são direitos garantidos pela legislação e devem vir em primeiro lugar”

A coordenadora política da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Senado Federal, senadora Tereza Cristina (PP-MS), defendeu nesta última semana entendimento sobre a Lei do Marco Temporal para assegurar a paz no campo e proporcionar segurança jurídica a todos.

Na primeira reunião da comissão especial de conciliação que busca acordo sobre estabelecimento de data constitucional para demarcação de terras indígenas e possíveis indenizações aos proprietários de terras que comprovem seu direito, por meio de documentos com fé pública, designada pelo ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal (STF), a senadora disse esperar que se alcance um denominador comum no debate sobre o tema.

“Nós podemos caminhar se todos vierem despidos de preconceitos. Quase chegamos a um entendimento no passado com a mesa de negociação do governo federal. Da minha parte, no Senado Federal, vou estar presente em uma boa parte das reuniões para que a gente traga argumentos e possa resolver esse problema”, destacou. “Que ninguém saia prejudicado e termine esse assunto antes de 18 de dezembro, porque temos problemas como invasões acontecendo em várias regiões do país”, afirmou a senadora.

A reunião de conciliação reuniu representantes dos povos indígenas, do governo, estados, municípios e parlamentares. O objetivo é que as negociações incluam a participação de diversos setores da sociedade, buscando uma solução consensual.

A Lei do Marco Temporal, aprovada pelo Congresso em 2023, que determina que os indígenas têm direito às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em novembro de 1988, teve a sua constitucionalidade contestada no STF, com a judicialização de ações de vários partidos, entidades e associações de proprietários de terras privadas e indígenas.

No dia 3 de abril de 2024, o STF, por maioria, derrubou a liminar do ministro Edson Fachin, que suspendia decisões judiciais que reconheceram vícios em processo administrativo de demarcação de terras indígenas em Guaíra (PR) e região. A FPA, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação da Agricultura do Paraná (FAEP) buscaram a reforma da liminar de forma a garantir o direito de propriedade e a segurança jurídica.

Diante disso, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos judiciais relacionados ao marco temporal, reconhecendo o conflito de interpretações da lei e as diretrizes estabelecidas pelo STF. As reuniões da comissão de conciliação estão previstas para ocorrer até 18 de dezembro. Caso não haja acordo até essa data, os processos seguirão seu curso normal na Corte.

Durante a reunião, o ministro Gilmar Mendes defendeu que é possível realizar a demarcação de terras indígenas sem desrespeitar as ocupações consolidadas ao longo do tempo. “É possível cumprir a Constituição, demarcando territórios sem desrespeitar ocupações consolidadas e de boa fé. É necessário demarcar terras indígenas e conferir aos seus habitantes meios de conseguir seus propósitos e objetivos, não com a tutela do Estado, mas como pessoas plenas e independentes,” disse.

O ministro afirmou também que tratar aqueles que ocupam as terras em situações consolidadas como violadores não resolverá o debate. “Muitos casos de titulação decorreram de ações dos governos federal e estadual. Há inúmeros direitos fundamentais em jogo no conflito que perdura por séculos. A vilanização de indivíduos e a utilização de lentes monocromáticas empobrece o debate e inviabiliza a construção de soluções”, ressaltou.

Segundo o jurista, atualmente, há 270 terras indígenas pendentes de demarcação, sendo que 12 foram homologadas recentemente. Além disso, 409 terras indígenas já estão regularizadas. “O parlamento brasileiro não parece ter produzido resultado que tenha pacificado o tema com a Lei do Marco Temporal. Esse momento é uma janela de pacificação histórica que deve ser aproveitada por todos para que se tente produzir resultado pacificamente”, defendeu.

O presidente do STF, Roberto Barroso, também destacou a importância da busca por uma solução negociada: “Esta é uma situação pioneira no Supremo em que estamos buscando uma solução consensual complexa. Ouvir o outro faz parte da vida pública. É um esforço sincero de se encontrar uma solução negociada. Boa fé e boa vontade são os valores chave para satisfazer todos os interesses que estão na mesa”, disse.

Direito de propriedade

O deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da FPA, reforçou que a Lei do Marco Temporal está em vigor, foi aprovada por ampla maioria no Congresso Nacional, e deve ser respeitada. “Segurança jurídica e direito de propriedade são direitos garantidos pela legislação e devem vir em primeiro lugar. Não aceitaremos atropelos à segurança jurídica ou ao direito de propriedade. A Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) está vigente, é válida e precisa ser cumprida. É proibida a demarcação de áreas sem indenização prévia de terra nua e benfeitorias. Esse é também o entendimento do STF. Cumpra-se!”

Lupion destacou também que a lei do Marco Temporal passou por 16 anos de debate até ser aprovada no Congresso. “Esta lei não é contra os direitos indígenas. Não é para atacar nenhum lado, mas efetivamente para colocar em vigor legal as 19 condicionantes apresentadas pelo próprio STF no julgamento da Raposa Serra do Sol em 2009, onde a tese determina que a demarcação de terras indígenas só deverá ocorrer em áreas que foram efetivamente ocupadas por essas populações em 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada,” concluiu.

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