Taxação do Sol foi aprovada, mas pode ser adiada; EXCELENTE

Projeto de Lei que tramita na Câmara adia em um ano início da cobrança pelos custos de distribuição de quem produz a própria energia, utilizando a Energia Solar.

Apelidada de “taxação do sol“, a cobrança dos custos de distribuição para quem gera a própria energia solar em sistemas conectados à rede (on grid) está prevista para começar em 7 de janeiro de 2023, segundo o Marco Legal da Geração Distribuída, lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro neste ano. Projeto de Lei 2703/2022 busca garantir o cumprimento do acordo firmado entre todas as partes, que não está sendo implementado corretamente pelo MME, Aneel e distribuidoras.

Tudo pode mudar, PL que tramita na Câmara dos Deputados pode adiar o começo da cobrança em um ano, para janeiro de 2024. De autoria do deputado federal Celso Russomanno (Republicanos), o PL 2.703/2022 acrescenta 12 meses ao prazo original, buscando um tempo maior para as concessionárias se adequarem. Na última terça-feira (22), a Câmara aprovou um requerimento de urgência para acelerar a tramitação do PL.

Medida fundamental para corrigir os desvios e garantir a aplicação da Lei nº 14.300/2022, que têm causado inúmeros prejuízos, atrasos e dificuldades para os consumidores brasileiros. A afirmação é do presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, Rodrigo Sauaia. Segundo o executivo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as distribuidoras de energia não têm sido capazes de cumprir diversos dos prazos da lei, o que tem impactado diretamente nos consumidores interessados em gerar a sua própria energia renovável.

“A lei, aprovada em janeiro deste ano, previa prazos e compromissos para cada uma das partes, dentre eles um prazo máximo de até 180 dias, contados da data de publicação da matéria, para sua integral regulamentação pela Aneel e implementação pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica. Até o momento, a lei não foi cumprida, o que tem acarretado inúmeros empecilhos, atrasos, prejuízos e dificuldades para os consumidores brasileiros”, comenta Sauaia.

Na visão da entidade, o PL 2703/2022, de autoria Deputado Federal Celso Russomanno, também traz um alerta sobre a falta de transparência das contas apresentadas pela Aneel e coloca luz na possibilidade de proteger as receitas e os lucros das distribuidoras. O texto propõe prorrogar em 12 meses o prazo para protocolar os pedidos de solicitação de parecer de acesso com as regras atuais para os consumidores.

Segundo a associação, as contas apresentadas pela Aneel, sobre custos da geração própria de energia renovável e o eventual repasse aos consumidores via Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), são incompletas e desconsideram os benefícios econômicos, sociais e ambientais do uso da energia solar nos telhados e pequenos terrenos ao setor elétrico, à sociedade e ao País.

“Além da falta de transparência do regulador, que não disponibilizou a memória dos cálculos apresentados, as contas apontam na realidade o volume financeiro que os consumidores de energia pagarão para proteger as margens de lucro das distribuidoras, uma vez que a geração própria de energia reduz a receita das concessionárias e pode promover a redução da tarifa de todos os consumidores”, explica Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da Absolar.

Estudo recente da consultoria especializada Volt Robotics, encomendado pela Absolar, aponta que o crescimento da geração própria de energia solar deverá trazer mais de R$ 86,2 bilhões em benefícios sistêmicos no setor elétrico para a sociedade brasileira na próxima década. Com isso, a geração distribuída vai baratear a conta de luz de todos os consumidores, inclusive os que não tiverem sistema solar próprio, em 5,6% até 2031.

Para Guilherme Susteras, coordenador do grupo de trabalho de geração distribuída da Absolar, a regulamentação do marco legal é estratégica para o futuro da geração própria de energia renovável no Brasil e fundamental para o desenvolvimento sustentável do País. “Por isso, é necessário que o processo de definição de regras tenha um tratamento justo e equilibrado, compatível com a abrangência e importância do tema para a sociedade brasileira”, destaca.

Benefícios da energia solar em telhados e pequenos terrenos devem ultrapassar R$ 86,2 bilhões e baratear a conta de luz de todos os brasileiros em 5,6% na próxima década .

O que é a ‘taxação do sol’

A geração própria de energia solar é hoje isenta de uma parte da tarifa da energia, referente aos custos de distribuição, ainda que os geradores utilizem a rede para injetar a energia gerada em excesso, gerando créditos que podem ser abatidos na conta de luz, no caso das residências e empresas, ou até comercializados, no caso das fazendas solares.

O Marco Legal da Geração Distribuída estabelece, entre uma série de outras regras, que esse custo passe a ser cobrado dos geradores, o que na prática reduz um pouco a vantagem financeira da adoção de energia solar, embora não a elimine.

Além disso, a Lei estabelece que todas as instalações de sistemas de geração solar feitas antes da entrada em vigor da “taxação do sol” permaneçam sob as regras atuais – portanto, isentas da cobrança – até 2045.

Ou seja, quem instalar painéis solares em casa hoje ainda poderá usufruir da isenção, mantendo o percentual de economia atual, até praticamente o fim da vida útil dos seus equipamentos, que varia de 25 a 30 anos.

Mais tempo para pensar

Caso o início da “taxação do sol” seja mesmo adiado para janeiro de 2024, quem ainda está contemplando a ideia de adotar energia solar em casa ganha um pouco mais de tempo para pensar e avaliar se a geração própria é mesmo vantajosa para o seu caso.

É importante deixar claro que a adoção de energia solar muito provavelmente permanecerá bastante vantajosa para uma série de pessoas e empresas mesmo depois que a “taxação do sol” entrar em vigor.

Além disso, no longo prazo, o esperado é que o custo dos painéis solares diminua, conforme avança a tecnologia, o que deve compensar pelo aumento do custo de distribuição.

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