Muita discussão está em jogo e muito se foi falado sobre o assunto nos últimos meses, a taxação foi determinada e irá acontecer. Entenda o caso!
Antes de começar o assunto, já vamos deixar claro aqui que a retirada dos “benefícios” para os que possuem Geração Distribuída foi sim determinada e o prazo para que ocorra é março de 2021. Em nota, com uma determinação do TCU, publicada no início de dezembro, onde “No acórdão, a Corte ordena que a Aneel defina, em até 90 dias, um plano de ação para que a diferenciação tarifária aos consumidores de GD seja retirada“.
Tendo isso enfatizado, resumimos que não é mais uma questão de que, “vai ou não ocorrer”. Sim, ela já foi determinada e a taxação irá ocorrer. O que se discute agora é o modelo com que ela irá acontecer e, segundo a proposta da Aneel, a taxação será grande e o prejuízo ainda maior para o setor e consumidores que a utilizam!
Agora, a expectativa de representantes do setor é de que o debate tenha seu desfecho em 2021, quando a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve finalmente rever a regulamentação da GD.
O cerne da questão é a aplicação do chamado “net metering”, o sistema de compensação aplicado sobre os consumidores que têm unidades de geração, como painéis solares. A regra atual foi estabelecida pela Aneel em resolução de 2012. Na primeira revisão da resolução, em 2015, a Agência previa que as normas seriam novamente revistas em 2019.
Acontece que um dos incentivos para esse gerador de energia é não cobrar pelo uso da rede de distribuição ou por encargos e perdas do sistema energético. Ambas taxas, já cobradas dos demais usuários, passarão a ser exigidas também dos que geram sua própria energia – se as medidas propostas pela Aneel entrarem em vigor.
Como funciona o modelo atual e qual era a proposta da Aneel
A regulamentação em vigor prevê que cada kWh injetado pelo consumidor de GD na rede da distribuidora possa ser compensado, em até 60 meses, na forma de créditos.
Na prática, uma pessoa que tem painéis solares em casa pode ceder à distribuidora o excedente de sua produção (os sistemas geralmente não têm baterias, já que o armazenamento de energia tem custo muito alto). Depois, em um dia de chuva ou à noite, o consumidor recupera essa energia, já que não precisa pagar à distribuidora pelo consumo. Se, em uma casa, o sistema de energia solar tiver capacidade de suprir toda a necessidade energética, o consumidor deverá pagar apenas o valor mínimo da conta.
A questão é que a tarifa de energia paga pelos consumidores não envolve, apenas, o custo da energia em si. Há encargos e também o custo da rede que, no fim das contas, não são pagos no modelo vigente. Por isso, esses valores acabam sendo repartidos entre os demais consumidores. Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), o valor subsidiado foi de R$ 205 milhões em 2018 e de R$ 315 milhões em 2019, podendo chegar a R$ 55 bilhões no acumulado de 2020 a 2035.
Há encargos e também o custo da rede que, no fim das contas, não são pagos no modelo vigente. Por isso, esses valores acabam sendo repartidos entre os demais consumidores.
A proposta da Aneel era de que a cobrança dos custos da rede e dos encargos fosse implementada de forma escalonada para os consumidores de GD. Para os novos, a cobrança do custo da rede passaria a ocorrer já em 2020. Em 2030, eles também arcariam com os encargos. No caso dos consumidores que já têm GD, a cobrança começaria a valer só em 2031.
A energia solar é o segmento que mais cresce no País nesse setor, e a forma como foi proposta pela Aneel, de compensar apenas 38% em vez dos 100% atuais, inviabilizaria o setor.
TCU determinou fim do subsídio
De acordo com Guilherme Susteras, coordenador do grupo de trabalho de GD da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), a Aneel realizou reuniões semanais com o setor, ao longo do ano, para debater a questão. “A Agência diz que pretende resolver esse assunto até o primeiro semestre de 2021”, diz Susteras.
O assunto voltou a sair dos bastidores com uma determinação do TCU, publicada no início de dezembro. No acórdão, a Corte ordena que a Aneel defina, em até 90 dias, um plano de ação para que a diferenciação tarifária aos consumidores de GD seja retirada.
O órgão também recomenda que a Agência dê transparência aos montantes dos subsídios cruzados, “em linguagem acessível ao público leigo, destacando o aumento ocasionado nas suas contas de energia elétrica em decorrência da interligação das unidades produtoras à rede de distribuição”.
De qualquer modo, a expectativa do setor de GD é de que a Aneel apresente proposta distinta da que havia sido submetida na consulta pública. “Acho pouco provável que a agência implemente aquelas regras. Primeiro, pela mobilização social que a proposta teve. Segundo, pela própria postura do órgão, de muito diálogo e construção conjunta”, afirma Susteras.
Em março, o diretor da Aneel que comandava o processo, Rodrigo Limp, foi nomeado para um cargo no Ministério de Minas e Energia. O posto foi assumido por Efrain Pereira Cruz, que tem conduzido as conversas com o setor.
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Projeto para isenção não foi aprovado ainda
No Congresso, o Projeto de Lei 5.829/2020, que isenta a GD de encargos, está sendo apreciado em regime de urgência. O texto é de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM).
Enquanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) defende a cobrança sobre energia gerada pelos próprios consumidores, o presidente Jair Bolsonaro tenta aprovar novo projeto de lei dizendo que não haverá aumento da tarifa no País.
A resolução completa pode ser acessada neste link.