STF reconhece constitucionalidade da vaquejada, esporte movimenta mais de R$ 800 milhões por ano

Decisão da Suprema Corte confirma a legalidade da prática da vaquejada como manifestação cultural brasileira, mas estabelece que competições devem cumprir rigorosamente normas de proteção e bem-estar aos animais

A vaquejada, uma das manifestações culturais mais tradicionais do Nordeste brasileiro e que se consolidou como importante atividade econômica ligada ao agronegócio e ao entretenimento rural, voltou ao centro do debate jurídico no país. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, a validade das normas que autorizam a prática no Brasil — desde que sejam respeitados critérios legais de proteção ao bem-estar animal.

O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5772, que questionava dispositivos legais que reconhecem a vaquejada como patrimônio cultural brasileiro. Ao analisar o caso, a Corte decidiu manter a prática como constitucional, mas deixou claro que sua legalidade está condicionada ao cumprimento de regras específicas que garantam a integridade dos animais envolvidos nas competições.

A decisão representa um marco para o setor, trazendo maior segurança jurídica para organizadores de eventos, criadores de cavalos, competidores e toda a cadeia econômica ligada à atividade.

STF reconhece constitucionalidade da vaquejada

No julgamento, os ministros estabeleceram que a vaquejada pode continuar sendo realizada no país desde que respeite obrigatoriamente as normas de proteção animal previstas na legislação brasileira.

A decisão interpretou a Constituição de forma a permitir a prática, considerando seu caráter cultural e esportivo, mas ressaltando que qualquer situação de maus-tratos pode tornar a atividade ilegal e sujeitar organizadores e participantes a sanções administrativas e penais.

A posição vencedora acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que ajustou seu entendimento durante o julgamento para aderir à tese apresentada pelo ministro Cristiano Zanin. A interpretação foi seguida por ministros como Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.

Por outro lado, ficaram parcialmente vencidos os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, que avaliaram que a legislação atual ainda poderia exigir parâmetros mais rigorosos de proteção animal.

Origem da discussão jurídica

O debate sobre a constitucionalidade da vaquejada se intensificou a partir de 2016, quando o próprio STF declarou a prática inconstitucional em um julgamento anterior. A decisão gerou forte reação no Congresso Nacional e entre setores ligados à cultura nordestina e ao agronegócio.

Como resposta, o Legislativo aprovou uma série de medidas para regulamentar a atividade, incluindo:

  • Emenda Constitucional nº 96/2017, que reconhece práticas culturais envolvendo animais desde que não haja crueldade;
  • Lei nº 13.364/2016, que define a vaquejada como patrimônio cultural imaterial do Brasil;
  • Lei nº 13.873/2019, que estabeleceu regras mínimas para garantir o bem-estar dos animais nas provas.

Essas normas foram justamente as que passaram a ser questionadas na ADI analisada pelo STF.

Regras obrigatórias para as competições

A decisão reforça que a realização da vaquejada deve seguir um conjunto de exigências legais destinadas a proteger os animais, garantindo que a prática não configure maus-tratos.

Entre as medidas previstas estão:

  • Assistência médico-veterinária durante os eventos
  • Garantia de água, alimentação e descanso para os animais
  • Uso obrigatório de protetor de cauda nos bovinos
  • Estrutura adequada nas arenas de competição
  • Uso de piso de areia apropriado para reduzir impactos

Essas normas buscam reduzir riscos de lesões e assegurar condições adequadas para os animais envolvidos nas provas.

Segundo o entendimento do STF, o descumprimento dessas exigências pode levar à responsabilização civil, administrativa e criminal, com base na legislação ambiental brasileira.

Vaquejada como patrimônio cultural

A Suprema Corte também reforçou o entendimento de que a vaquejada é uma manifestação cultural ligada à história e à formação social do Nordeste brasileiro.

Originada nas atividades de manejo do gado nas grandes fazendas do sertão, a prática evoluiu ao longo dos séculos até se tornar um esporte estruturado, com regras, federações, circuitos profissionais e grandes eventos.

Hoje, a vaquejada integra o calendário cultural de diversos estados, como Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Bahia e Alagoas.

Impacto econômico bilionário

Além do aspecto cultural, a vaquejada também representa um importante motor econômico para diversas regiões do país.

Estudos de entidades do setor indicam que o segmento movimenta mais de R$ 800 milhões por ano no Brasil (Dados da Abvaq em 2022), estimativa atual deve superar R$ 1 bilhão, considerando:

  • realização de eventos e competições
  • criação e treinamento de cavalos atletas
  • comercialização de animais de alta performance
  • turismo rural e entretenimento
  • indústria de equipamentos e vestuário esportivo
  • geração de empregos diretos e indiretos

Grandes competições chegam a distribuir milhões de reais em premiações, atraindo competidores profissionais e criadores de cavalos de alto valor genético.

A atividade também sustenta milhares de trabalhadores, incluindo tratadores, veterinários, ferreiros, treinadores, organizadores de eventos e profissionais ligados ao setor agropecuário.

Segurança jurídica para o setor

Com a decisão do STF, especialistas avaliam que o setor ganha maior previsibilidade jurídica, algo considerado fundamental para investimentos e organização de competições.

Ao mesmo tempo, o tribunal reforçou que a continuidade da prática depende diretamente do cumprimento rigoroso das normas de proteção animal.

Na prática, o entendimento do STF estabelece um equilíbrio entre dois princípios constitucionais:

  • a proteção da fauna e do meio ambiente
  • o reconhecimento das manifestações culturais brasileiras

O que muda após a decisão

A partir do entendimento firmado pela Corte:

  • a vaquejada continua legal no Brasil;
  • sua realização depende do cumprimento das normas de bem-estar animal;
  • organizações e competidores podem ser responsabilizados caso ocorram maus-tratos;
  • estados e municípios continuam autorizados a regulamentar e fiscalizar os eventos.

Para o setor cultural e agropecuário ligado à vaquejada, a decisão representa um passo importante para consolidar a atividade dentro de parâmetros legais e técnicos mais claros.

Enquanto isso, o debate sobre bem-estar animal e práticas culturais envolvendo animais deve continuar presente nas discussões jurídicas e sociais do país nos próximos anos.

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