Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, pede informações à Embrapa sobre ampliação do calendário de semeadura de soja no Mato Grosso
A história já rendeu alguns capítulos. Tudo começou quando o Ministério da Agricultura editou uma portaria estabelecendo o calendário nacional de plantio da soja. Com isso estados que não tinham essa tabela passaram a ter. Anteriormente era estabelecido somente nos estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Tocantins, passou a ser obrigatório também, a partir desta safra, nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e São Paulo, totalizando 20 unidades da federação com período determinado para início e final do plantio.
Em Mato Grosso, principal estado produtor da oleaginosa, a janela de plantio sofreu alterações e ganhou mais 34 dias, tendo a data limite dos trabalhos de semeadura alterado de 31 de dezembro para 3 de fevereiro. Essa alteração é motivo de discussões no estado e a causa foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em uma ação o Partido Socialista Brasileiro (PSB) alega que a mudança foi realizada sem os devidos estudos técnicos e afetam as medidas estabelecidas para fins de combater o fungo da ferrugem asiática. Segundo o partido, os períodos de implementação do vazio sanitário, medida de interrupção da semeadura que é fundamental para evitar a criação de fungos ultrarresistentes, foram diminuídos pelo Mapa, em desacordo, segundo a ação, com as recomendações técnicas de órgãos como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
O PSB argumenta ainda que a majoração, sem embasamento técnico, ofende os preceitos fundamentais da precaução ambiental e da vedação do retrocesso ambiental, colocando em risco uma atividade econômica inteira, bem como o equilíbrio do ecossistema. O vazio sanitário, de acordo com a legenda, é uma tática que, sem nenhum custo ambiental, consegue atenuar infestações de pragas e assim reduzir o uso de agrotóxicos, de modo a suavizar drasticamente o impacto dos agrotóxicos no solo, nos recursos hídricos e nas populações humanas e animais.
Assim, para o PSB, encurtar o prazo para o plantio, contrariando recomendações técnicas e estudos aprofundados sobre o tema, configura “retrocesso ambiental”. Na ação, o PSB pede o deferimento urgente do pedido de liminar, de modo a impedir a extensão da semeadura e seus efeitos adversos nas plantações e no meio-ambiente.
Em 16 de dezembro, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, solicitou informações ao Mapa, que já as apresentou nos autos. Ao defender a legitimidade das portarias, o órgão sustenta que elas integram o Programa Nacional de Controle de Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), atualizado em 2021 por portaria submetida a Análise de Impacto Regulatório e a amplo debate, mediante realização de consultas públicas. Segundo o ministério, a inclusão do calendário de semeadura da soja como medida fitossanitária no PNCFS tem endosso da Embrapa.
Em seguida, o partido apresentou manifestação requerendo a desconsideração das informações prestadas pelo Mapa, com o argumento de que “não são corroboradas pela ciência e pelos órgãos técnicos”. Reiterou, também, o pedido de deferimento de medida cautelar para suspender a eficácia das portarias e solicitou que a Embrapa seja ouvida. Em razão do recesso forense, os autos foram encaminhados ao presidente do STF.
Agora o presidente do STF, ministro Luiz Fux, solicitou da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) informações sobre portarias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que majoraram o calendário de semeadura de soja em nível nacional.
Fux considerou que a adequada apreciação do pedido de liminar exige a análise de aspectos de ordem técnico-científica “que escapam à capacidade institucional atual da Corte”. Para o ministro a complexidade do caso, a tecnicidade da matéria e a possibilidade de quebra do planejamento dos produtores e de frustração da legítima expectativa dos investidores quanto à realização da semeadura da soja no período previamente definido pelas portarias, editadas em setembro, impossibilitam a concessão imediata da liminar sem que, antes, se obtenham elementos fáticos, jurídicos e científicos mais robustos para a adequada apreciação do pedido.
Ele ressaltou, ainda, que a questão ambiental em debate não repercute apenas em 2021 e 2022, mas tem o objetivo de direcionar as políticas públicas de controle sanitário relativas às safras futuras. “A solução da controvérsia se beneficiaria da expertise da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária”, apontou.
Após as informações da Embrapa, o ministro determinou que os autos sejam remetidos à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação sobre a cautelar pleiteada. Fux também pediu que a empresa se manifeste sobre seu interesse de ingressar na ação na qualidade de amigo da Corte (amicus curiae).
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Na época em que as portarias foram editadas, a Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja) destacou que era um anseio dos produtores de Mato Grosso. “Esta portaria do Mapa é uma grande conquista para o produtor de soja do Estado, já que a calendarização anterior, estabelecida em 2015, não representava a realidade prática vivida pelo produtor no campo, o que foi comprovado cientificamente, inclusive mostrando uma sanidade e uma qualidade melhor do grão, quando plantado para semente em fevereiro”, afirmou, na ocasião, Fernando Cadore, presidente da Aprosoja-MT.
Segundo o Ministério da Agricultura, os calendários foram estabelecidos a partir das sugestões de Agências Estaduais de Defesa Agropecuária e do Zoneamento Agrícola de Risco Climático, ajustados em função das condições peculiares de cada região produtora.
Com informações do Só Notícias