A Ministra do STF, Rosa Weber liberou para julgamento ações contra decretos do presidente Bolsonaro sobre armas; Análise começa na próxima semana.
A ministra Rosa Weber, Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para o plenário virtual as ações que pedem a suspensão dos quatro decretos editados em fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibilizaram as regras para aquisição e porte de armas de fogo. O julgamento vai começar na próxima sexta-feira.
Nesta semana, o PSB, autor de uma das ações, havia pedido que a Corte analisasse com urgência a questão, porque as medidas entram em vigor na segunda-feira.
Rosa Weber havia suspendido o julgamento sobre decretos de armas de Bolsonaro, no último mês de março. A ministra Rosa Weber, do STF, pediu vista e suspendeu julgamento sobre decretos de Bolsonaro que flexibilizaram a aquisição de armas de fogo. Até o pedido de vista, apenas o relator, ministro Edson Fachin, havia votado.
Para o relator, a regra é a proibição – a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade.
Além do PSB, outros três partidos acionaram o STF: Rede Sustentabilidade, PT e Psol. De forma geral, eles sustentam que as normas alteraram significativamente o Estatuto do Desarmamento e atentam contra a vida e a segurança da população, pois podem potencializar a criação de milícias armadas e grupos paramilitares.
Entre vários pontos, os decretos retiram do Exército a fiscalização da aquisição e do registro de alguns armamentos, máquinas para recarga de munições e acessórios, aumentam o limite máximo para a aquisição de armas de uso permitido pela população civil e autorizam as pessoas que têm porte a conduzir simultaneamente até duas armas.
Ao pedir urgência para o julgamento, o PSB afirmou que “é patente o risco que se produz na ordem e na segurança pública com a ampliação desmedida e injustificada para o acesso a armamentos e munições — inclusive de uso restrito — pela população civil”.
“A manutenção dos decretos objeto da presente ação favorece o crescimento dos já elevados índices de mortalidade por arma de fogo no Brasil.”
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A legenda disse ainda que os decretos representam grave ameaça institucional, pois liberam a aquisição de armas por segmentos específicos da sociedade, como é o caso dos caçadores, atiradores e colecionadores de armas (“CACs”), “sobretudo diante das reiteradas manifestações proferidas pelo Presidente da República conclamando sua base de apoio à defesa armada de seus ideais políticos”.
Diferença entre porte e posse de arma
Porte: O porte de arma de fogo consiste em transitar com o dispositivo, mantendo-a em um ambiente que não seja a residência ou local de trabalho.
Posse: A arma de fogo só pode ser mantida no interior de residência ou em local de trabalho.
Com informações da Valor Econômico