As áreas invadidas após 1988 poderão ser demarcadas e os proprietários perderão suas terras, além de outras que sejam invadidas futuramente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou no final da tarde da última sexta-feira (11/junho) julgamento do Recurso Extraordinário 1017365, que poderá definir o futuro das demarcações das terras indígenas no Brasil.
O Ministério Público Federal e ONGS indigenistas se movimentam para que o Supremo use esse processo para revogar o “marco temporal” — tese fixada pelo próprio STF no julgamento do caso Raposa/Serra do Sol (em RR), segundo a qual só podem ser demarcadas áreas que estivessem ocupadas tradicionalmente pelos indígenas em 1988.
O julgamento teve inicio ao fim da tarde de sexta feira, em plenário virtual (que praticamente impede intervenções de partes envolvidas), e teve como motivação um recurso impetrado contra a reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina para deter invasão numa área ambiental do Estado, onde não havia ocupação indígena em 1988.
O Ministro Fachin deu liminar ao processo, proibindo a reintegração, alegando que, em função da pandemia, haveria interesse socioambiental.
Em consequencia, e dando contornos inimagináveis à liminar, Fachin também suspendeu todos os processos judiciais que pudessem promover reintegração contra indígenas ou anular processos de demarcação em todo o País, além de suspender o Parecer 001/2017, da Advocacia-Geral da União, que determinava à Administração Federal que atendesse os critérios fixados pelo STF no julgamento do Raposa/Serra do Sol.
Este julgamento – o da reserva indígena Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima –, apesar de não ter repercussão geral, é tido como a maior referência na questão indígena, pois foi onde houve o maior aprofundamento do entendimento do “marco temporal”, quando do estabelecimento de 19 condicionantes para que sejam feitas novas demarcações indígenas”, alerta o procurado do Estado do Rio Grande do Sul, Rodinei Candeia, especialista na questão indígena.
O julgamento está sendo feito de forma virtual, com os votos realizados eletronicamente, sem leitura ou debate, o que impede uma maior discussão sobre tema de tanta repercussão para a sociedade brasileira, diz Candeia.
Caso revogado o marco temporal e o Parecer/AGU 001/2017, as áreas invadidas por indígenas após 1988 poderão ser demarcadas e os proprietários perderão suas terras, além de outras que sejam invadidas futuramente.
INVASÕES DO MST E RECUO NO CÓDIGO FLORESTAL
O julgamento acontecesse simultaneamente com outra decisão do STF – por parte do ministro Luiz Barroso -, que mantem as invasões do MST (Movimento Sem Terra) durante toda a vigencia do decreto nacional sobre o Combate à Pandemia. Por fim, mas não menos preocupante, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), tem comumente tomado decisões contra a aplicação de vários dispositivos do Código Florestal.
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Segundo alerta, a advogada Samanta Piñeda (especialista na questão florestal), em ações visivelmente orquestradas com o Ministério Público, temas como a soma de APPs na Reserva Legal,ou a dispensa de Reserva por ter respeitado o marco temporal, além de outras ações semelhantes, tem sido contantemente negadas aos produtores rurais. A advogada indica que a reação às decisões do STJ deve ser uma Ação de Reclamação ao STF para que a jurisprudência do STJ não se confirme.
Todavia, tendo em vista as decisões recentes do STF, as causas ambientais e indígenas estão em acelerada marcha revisionistas, com evidente recuo em todos os avanços decorrente da luta e vitorias alcançadas pelos produtores rurais no ambito do Congresso Nacional.
Com informações do Notícias Agrícolas.