STF permite demarcação de terras indígenas no Paraná, e FPA expressa repúdio

“A FPA considera preocupante o fato de que a decisão parece ignorar as falhas apontadas pelo Poder Judiciário em relação aos processos de demarcação”; confira

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, tomou uma decisão controversa ao suspender todas as ações judiciais relacionadas à demarcação da terra indígena Tekoha Guasu Guavira, situada na região de Guaíra, no Oeste do Paraná. A medida também revogou decisões judiciais que impediam a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de dar continuidade ao processo de demarcação.

A decisão de Fachin foi motivada por um pedido das Comunidades Indígenas Avá-Guarani do Oeste do Paraná, destacando a necessidade de proteção diante dos recentes episódios de violência que têm aumentado a vulnerabilidade desses povos e das comunidades próximas às terras em questão.

Ao acionar a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro busca abrir espaço para tratativas que possam resultar em um consenso sobre a questão da demarcação, reconhecendo a complexidade dos conflitos possessórios envolvidos.

Edson Fachin argumentou em sua decisão que a solução para esses conflitos requer o reconhecimento do direito à demarcação das terras indígenas, bem como o direito à indenização daqueles que possuem terras particulares anteriormente à Constituição, desde que com justo título e boa-fé.

Contudo, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) expressou surpresa e perplexidade em relação à decisão do ministro Fachin. “A FPA considera preocupante o fato de que a decisão parece ignorar as falhas apontadas pelo Poder Judiciário em relação aos processos de demarcação. Além disso, a decisão desconsidera a legislação vigente, incluindo a Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional para regular o procedimento de demarcação“, apontou em nota.

Ressaltou ainda que “sempre defendeu a paz social no campo e, apesar da discordância com a decisão judicial, reforça que a Constituição de 1988 garante o direito de propriedade e ressalta a importância do devido processo legal antes de privar qualquer cidadão de seus bens”.

A bancada diz que está “atenta e preocupada com as possíveis repercussões da decisão, destacando a necessidade de aprimoramento do atual modelo em vigor”.

Escrito por Compre Rural.

VEJA TAMBÉM:

ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Juliana Freire sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM