O julgamento tem conclusão prevista para esta sexta-feira (6). A decisão deve ser aplicada em mais de 640 processos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta semana, um pedido da União para ser desobrigada a devolver valores da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
Os valores são cobrados sobre a receita bruta do empregador rural (pessoa jurídica) no período que vai de 1994 a 1998 – cujo recolhimento foi declarado inconstitucional pela Corte.
O julgamento é realizado no plenário virtual e tem conclusão prevista para esta sexta-feira (6). Em dezembro de 2022, o Supremo decidiu, por 7 a 4, que a base de cálculo para o Funrural é a receita bruta decorrente da comercialização, que equivale ao conceito de faturamento.
A decisão, com repercussão geral, deve ser aplicada em ao menos 644 processos na Justiça, segundo dados do Supremo. O setor produtivo defendia que a cobrança fosse vinculada à folha de salários, sob o argumento de que a receita bruta já é base de cálculo de outros tributos e não poderia ser objeto de bitributação.
Impacto bilionário à União
A decisão foi favorável à União, que estimava impacto de R$ 12,2 bilhões com eventual derrota. Mas, ao definir a tese do julgamento, em março do ano passado, o Supremo esclareceu que a incidência do Funrural sobre a receita bruta só é válida a partir de 1998, quando o Congresso aprovou emenda constitucional que mudou o conceito de faturamento. A Corte entendeu que, antes dessa mudança, a contribuição sobre a receita bruta não poderia ter sido cobrada.
A União entrou com um recurso para evitar que contribuintes peçam a restituição de valores pagos no passado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que a contribuição sobre a receita bruta “fora instituída, recolhida e cobrada sob amparo da farta e inequívoca jurisprudência do STF acerca do conceito de faturamento”.
Como estava amparada na jurisprudência da época, a União alegou que não pode ser responsabilizada pelos valores cobrados.
Votos sobre o Funrural até o momento
Até o momento, há três votos (do relator, Alexandre de Moraes, e dos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia) para acolher o recurso da União.
“A ausência de modulação dos efeitos da decisão provocaria o ajuizamento de inúmeras ações de repetição de indébito tributário por parte dos contribuintes que recolheram a contribuição cobrada pelo ente federal na certeza da higidez da norma questionada”, afirmou Moraes em seu voto.
A exceção é para empregadores que já tinham ações ajuizadas na Justiça questionando a cobrança. Nesses casos, de acordo com os votos proferidos até agora, a União deverá devolver os valores.
O tributarista Leonardo Briganti, sócio do escritório Briganti Advogados, ressalta que há dúvidas sobre a possibilidade de empregadores conseguirem a restituição, já que esse direito prescreve em cinco anos. “Não sei se, mesmo tendo direito, o contribuinte teria alguma forma de buscar esses valores”, disse.
Fonte: Estadão Conteúdo
VEJA TAMBÉM:
- Seguro agrícola: indenizações sobem mais de 140% em SP no 1º semestre
- Cidade paraguaia de Belén será o palco da terceira etapa internacional do Circuito Nelore de Qualidade 2024
- Projeção do Focus de alta do PIB 2024 passa de 2,43% para 2,46%
ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.