Supremo Tribunal Federal (STF) realiza audiência pública sobre isenção de impostos para defensivos agrícolas; Presidente da Abdagro, Raphael Barra, defende manutenção de incentivos fiscais na audiência pública
O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu na manhã desta última terça-feira (5/11) a audiência pública que debate aspectos da isenção tributária de defensivos agrícolas, erroneamente chamados de agrotóxicos. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, de relatoria do ministro.
O encontro debate a isenção de impostos sobre defensivos agrícolas, questionada na ADI 5553. A ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e questiona regras do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduzem em 60% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre defensivos agrícolas. A ação também contesta a legislação tributária que estabelece alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alguns desses produtos.
O ministro Fachin ressaltou o caráter transdisciplinar da pauta em debate, que envolve saúde humana, questões econômicas, direito e comércio internacional. Lembrou ainda que as inscrições para o encontro foram admitidas por meio de “objetivos que consideramos imparciais”, com a finalidade de proporcionar uma discussão plural e diversa.
Também participou da abertura o advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, que defendeu a atual legislação em análise. Segundo ele, a política fiscal para o setor não tem o objetivo de incentivar ou desincentivar o uso de agrotóxicos, os quais integram o processo de produção.
Ao longo do dia, cerca de 40 representantes de setores como governo, comunidade científica, sociedade civil, dentre outros, vão expor argumentos a favor ou contra a desoneração tributária nesta agenda.
Raphael Barra, presidente da Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio (ABDAGRO), esteve no Supremo Tribunal Federal (STF) para realizar a sustentação oral em defesa dos produtores rurais brasileiros, argumentando sobre a importância da manutenção dos benefícios fiscais de ICMS e IPI para defensivos agrícolas.
Para Barra, esses benefícios fiscais representam uma ferramenta essencial para a sobrevivência e competitividade dos produtores rurais, especialmente diante dos desafios cada vez mais intensos enfrentados pelo setor.
O presidente da entidade ressaltou que defensivos agrícolas são usados para proteger as lavouras, aumentar as divisas do país e contribuir com o PIB brasileiro. A seu ver, manter os benefícios fiscais é mais do que uma decisão estratégica, é um ato de justiça e de solidariedade com as pessoas que dedicam suas vidas às atividades agrícolas.
Segundo ele, a produção agrícola brasileira está sujeita a altos custos operacionais e a adversidades climáticas imprevisíveis, que elevam os riscos e a vulnerabilidade dos produtores. Ele alerta que a suspensão dessas isenções poderia colocar muitos produtores em uma situação financeira ainda mais delicada, comprometendo, em última análise, a segurança alimentar do país e a estabilidade de preços para o consumidor final.
A ABDAGRO, aceitada como amicus curiae nesta ação, considera que a proposta do PSOL, se acolhida, poderia provocar um efeito dominó na cadeia produtiva, elevando os preços dos insumos e pressionando o custo dos alimentos. Para Barra, a presença da ABDAGRO no julgamento é uma forma de dar voz aos produtores e proteger o agronegócio brasileiro diante de um cenário que ameaça diretamente sua sustentabilidade econômica.
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