
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta sexta-feira (14) confirmar a validade da emenda constitucional que permite a prática da vaquejada em todo país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (14), confirmar a validade da Emenda Constitucional nº 96/2017, que reconhece a vaquejada como uma prática cultural e esportiva regulamentada em todo o Brasil. Além de ser um símbolo das tradições nordestinas, a atividade movimenta cerca de R$ 800 milhões por ano, abrangendo desde a realização de eventos até o comércio de animais e equipamentos utilizados na competição .
A decisão do STF se deu durante uma sessão virtual e representou uma vitória para os defensores da vaquejada, que argumentam que a prática é um elemento fundamental da cultura regional e que pode ser realizada de forma responsável, respeitando normas de bem-estar animal. O julgamento envolveu recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que buscavam revogar a emenda constitucional sob a alegação de que a prática envolve maus-tratos aos animais.
Entendimento do STF sobre a vaquejada
A principal argumentação para manter a legalidade da vaquejada foi apresentada pelo relator do caso, ministro Dias Toffoli, que defendeu que a atividade não pode ser comparada a práticas como a farra do boi, considerada ilegal pelo STF por envolver violência deliberada e descontrolada contra os animais.
Segundo Toffoli, a vaquejada é uma prática regulamentada, com exigências legais para garantir o bem-estar dos bois e a segurança dos vaqueiros.
“Na farra do boi não há técnica, não há doma e não se exige habilidade e treinamento específicos, diferentemente do caso dos vaqueiros, que são profissionais habilitados, inclusive por determinação legal. Portanto, não há que se falar em atividade paralela ao Estado, ilegítima, clandestina ou subversiva”, afirmou o ministro .
Como votaram os ministros
O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte. Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso seguiram a argumentação de Dias Toffoli. Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes também votaram a favor da validade da emenda, mas com ressalvas, apontando preocupações quanto à regulamentação efetiva das medidas de proteção aos animais.
Vaquejada e sua regulamentação
A Emenda Constitucional nº 96/2017, que estava sendo contestada, foi promulgada pelo Congresso Nacional em 6 de junho de 2017 e incluiu na Constituição que práticas esportivas e culturais envolvendo animais não são consideradas cruéis, desde que sejam regulamentadas por lei. Isso garantiu que a vaquejada fosse reconhecida oficialmente como um patrimônio imaterial do Brasil, o que fortaleceu sua prática legal e sua relevância no cenário cultural e econômico.
A vaquejada, ao longo dos anos, tem sido um evento extremamente popular no Nordeste, mas também ocorre em outras regiões do Brasil. O setor inclui competições organizadas, criação de cavalos e bovinos especializados, além de movimentar o turismo e o comércio nos locais onde os eventos são realizados.
Impactos da decisão
A decisão do STF reforça a segurança jurídica para a continuidade da vaquejada, assegurando que eventos continuem sendo realizados sob regras que garantam fiscalização e proteção animal. No entanto, especialistas destacam que será necessário acompanhar de perto o cumprimento das normas, para evitar excessos e garantir que a atividade seja conduzida dentro dos parâmetros legais e éticos.
Para os defensores da vaquejada, a decisão representa o reconhecimento da importância histórica e econômica da prática, que gera empregos e fortalece a identidade cultural de diversas regiões do país. Já para os opositores, o debate ainda não está encerrado, pois defendem que novas regras sejam implementadas para aumentar a fiscalização e minimizar possíveis danos aos animais.
A legalidade da vaquejada foi confirmada, mas o desafio agora é garantir que sua regulamentação seja efetiva e que o equilíbrio entre tradição e bem-estar animal seja respeitado.
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